<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355</id><updated>2012-01-27T16:13:53.765-04:00</updated><category term='Língua Portuguesa'/><category term='Informática'/><category term='Dicas de sites'/><category term='Notícias'/><category term='Artigos'/><category term='Concursos Públicos'/><category term='Concursos previstos'/><category term='Questões resolvidas e comentadas'/><category term='Dicas e Macetes'/><category term='Direito Administrativo'/><category term='Direito Civil'/><category term='Importante'/><category term='Direito Constitucional'/><title type='text'>.::ConcurseirOnLine::.</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>27</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-416306762391933983</id><published>2008-06-15T13:18:00.004-04:00</published><updated>2008-06-15T13:25:07.097-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas e Macetes'/><title type='text'>Como vencer o 'pânico' da interpretação de textos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Técnicas podem ajudar candidato a ter um bom desempenho na prova de concurso.&lt;br /&gt;Professora diz que texto deve ser dividido em partes para ser melhor compreendido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O hábito da leitura é fundamental durante a preparação para qualquer concurso público. Mas para uma disciplina específica é ponto chave para que os candidatos consigam o maior número de acertos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A interpretação de texto é o coringa que pode decidir uma vaga porque tem grande peso nas provas. E, se o candidato vai bem na maioria das disciplinas e mal em interpretação, dependendo do concurso, ele é desclassificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/foto/0,,11817763,00.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 457px; height: 677px;" src="http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/foto/0,,11817763,00.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Mas algumas técnicas podem ajudar o candidato a ter um bom desempenho na prova e até mesmo compensar a pouca leitura durante a formação educacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não existe texto difícil, existe texto mal interpretado”, define Cláudia Beltrão, professora de português do curso preparatório de São Paulo Central de Concursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo ela, apesar de muitos textos serem extraídos de jornais e revistas, no exame, o candidato, por mais que esteja habituado a ler artigos e reportagens, se sente pressionado para acertar a questão e acaba criando uma barreira que o impede de ver o texto como algo comum. Por isso, muitos ficam "apavorados" na hora da prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O texto é como uma colcha de retalhos. Por isso, o candidato deve dividi-lo em partes, ver as idéias mais importantes em cada uma e enxergar a coerência entre elas”, diz Cláudia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra técnica que ajuda, de acordo com a professora, é procurar dentro do texto as respostas para as expressões "o que", "quem", "quando", "onde", "por que", "como", "para que", "para quem", entre outras. “Essa busca por respostas é uma forma de o candidato conversar com o texto e deixar a leitura mais clara”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Errando é que se aprende&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No concurso, segundo Cláudia, o candidato muitas vezes não consegue enxergar que na alternativa correta está escrito de forma diferente o mesmo conteúdo do texto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Isso é decorrência da falta de hábito de leitura. Por isso, é fundamental que o candidato faça exercícios de interpretação todos os dias durante o estudo. Só errando é que ele vai aprender”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O treino, diz a professora, pode ser feito com livros e apostilas ou com provas anteriores, de preferência da mesma organizadora responsável pelo concurso que o candidato irá prestar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A professora de português diz que o candidato deve ficar atento ao enunciado das questões e à forma como devem ser respondidas. As questões de interpretação são de múltipla escolha ou de certo e errado. E no enunciado a organizadora pode pedir que seja assinalada a alternativa incorreta. “O candidato condicionado a procurar sempre a resposta certa acaba errando”, adverte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cláudia recomenda ainda que os candidatos leiam as questões antes do texto. “Assim, ele define uma linha de raciocínio e, à medida que lê o texto, já busca as respostas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os organizadores sabem que interpretação de texto é o ponto fraco de muitos candidatos. Por isso, quanto mais treino, mais 'maldoso' o candidato fica”, diz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right; font-weight: bold;"&gt;Dica enviada pelo amigo Jefferson&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://g1.globo.com/" target="_blank"&gt;Portal G1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-416306762391933983?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/416306762391933983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=416306762391933983&amp;isPopup=true' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/416306762391933983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/416306762391933983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/como-vencer-o-pnico-da-interpretao-de.html' title='Como vencer o &apos;pânico&apos; da interpretação de textos'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-4622887864424123615</id><published>2008-06-15T12:26:00.002-04:00</published><updated>2008-06-15T12:33:12.687-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Civil'/><title type='text'>Pessoas naturais ou físicas (PARTE 1/2)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A pessoa natural é aquele ser humano que provem de uma mulher; o ente humano individualmente considerado (o art. 2° CC dizia.: todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil).&lt;br /&gt;O novo código diz no art. 1° que "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil", o art. 2° diz "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;Capacidade jurídica&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capacidade é conceito que decorre da personalidade e que torna possível uma pessoa ser titular de direitos e obrigações. Tal aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer, por si ou por outrem atos da vida civil poderá, todavia, depender de assistência ou representação nas situações que o Código determinar em função de ser a incapacidade relativa ou absoluta, respectivamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim temos que a capacidade da pessoa natural pode ser:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;a) de fato:&lt;/span&gt;  representando a aptidão da pessoa para praticar pessoalmente os atos da vida civil - como faculdade de fazer valer seus direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;b) de direito ou de gozo:&lt;/span&gt;  representando a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações é aquela que permite que todos, indistintamente, atuem no mundo jurídico (representados e assistidos) fazendo que inexista a incapacidade civil de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;Da incapacidade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoas que não têm discernimento necessário para praticar certos atos jurídicos são consideradas incapazes, e tal incapacidade pode ser absoluta ou relativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;a) incapacidade absoluta:&lt;/span&gt; é caracterizada pela impossibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com o art. 3° do CC; a incapacidade aqui é suprida pela representação; são esses os absolutamente incapazes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;• Os menores de 16 anos: que são representados por seus pais ou tutores;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos (a lei anterior dizia no antigo art. 5°: loucos de todo o gênero). São pessoas representadas por curadores (CC., art. 1767,I). Com a inserção do termo "discernimento" o juizpode a requerimento da parte interessada fixar em sentença se o indivíduo é absolutamente ou relativamente incapaz, todavia, para que a sentença tenha efeito erga omnes é imprescindível o eu registro no cartório de pessoas naturais (CC., art. 9, III), além do que, o art. 4°, II e Ill gradua os portadores de debilidade mental entre os relativamente incapazes";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os que, mesmo por causa. transitória, não puderem exprimir sua vontade (a lei dizia: surdos-mudos, que não pudessem exprimir suas vontades) Eles estarão sujeitos á curatela (CC., art. 1780) - (também CC., arts. 1767, III e IV. 1.772 e 1782). O Novo Código não permite que se estenda a incapacidade aos cegos e aos ausentes assim declarados por sentença (CC., art 22 e ss. c/c CC., art. 9°, IV e ainda CPC., arts. 1159 a 1169).&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;OBS 1:&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;Ausenta-se aquele que se afasta do domicílio sem deixar procurador ou representante do qual se tenha notícias instituindo-se, portanto, a curatela (CC. art. 22). A curatela do ausente se dá em razão de sentença declaratória que necessita ser registrada (CC. Art. 9°, IV) no cartório do domicilio anterior do ausente. Procede-se a arrecadação dos bens (CPC.. art. 1160), nomeando-se o cônjuge do ausente - se não separados de fato por mais de 2 anos - como o legítimo curada (ou as pessoas indicadas nos §§ do CC. art. 25), procedendo-se à sucessão provisória (CC. arts. 26 a 36) para, depois, torná-la definitiva (CC., arts. 37 a 39).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;OBS 2:&lt;/span&gt; Os atos praticados por pessoas absolutamente incapazes são nulos de pleno direito (CC., art. 166. I) permanecendo como era antes da reforma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;b) incapacidade relativa:&lt;/span&gt; caracteriza-se pela impassibilidade da pratica de certos atos (CC., art. 4°), ou a maneira de os exercer, sem a devida assistência. São eles:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•  Os maiores de 16 e menores de 18 anos, que podem praticar, de per si, apenas certos atos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;1. Os maiores de 16 e menores de 18 anos não podem eximir-se de uma obrigação quando ocultam dolosamente sua idade (CC., art. 180 c/c CC., art. 105 e 181).&lt;br /&gt;2. Pelo artigo 116 do ECA eles são equiparados ao maior quando da responsabilidade civil decorrente de atos infracionais.&lt;br /&gt;3. Podem aceitar mandato: CC., art. 666.&lt;br /&gt;4. Podem fazer testamento: CC. Art. 1860, parágrafo único.&lt;br /&gt;5. Podem exercer emprego público para o qual não for exigida maioridade.&lt;br /&gt;6. Podem ser comerciantes (precedido de autorização): CC. art. 5°, parágrafo único, v&lt;br /&gt;7. Podem se casar, homem ou mulher com 16 anos: CC. art 1517&lt;br /&gt;8. Podem celebrar contrato de trabalho: CLT 446 (se for aprendiz com 14 anos).&lt;br /&gt;9. Podem votar facultativamente: Código Eleitoral, art. 4°. § 1°, I&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;OBS 1:&lt;/span&gt; a menoridade cessa aos 18 anos (CC., art. 5°), mas Maria Helena Diniz afirma que ele já pode, requerer o registro de seu nascimento (Lei 6.015/73 art. 50, § 3° com alteração da Lei 9.053/95), pleitear perante a justiça trabalhista sem assistência do pai ou tutor (CLT art. .792), exercer na justiça criminal o direito de queixa, renuncia e perdão (CPC arts. 34, 50, parágrafo único, e 52), firmar recibos de salário e pagamentos do INSS. E ainda:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;• Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, que não poderão praticar atos na vida. civil sem assistência de um curador (CC., art. 1767, III).&lt;/blockquote&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;OBS 2&lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;• Os psicopatas, toxicômanos e viciados em substâncias capazes de causar dependência química ou física; já eram relativa ou absolutamente incapazes, conforme determinasse a sentença de interdição (CPC., art. 1185).&lt;br /&gt;• Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo: são os fracos de mente, surdos-mudos, portadores de anomalia psíquica etc.&lt;br /&gt;• Os pródigos: pelo CC., arts. 1768 e 1769 só incorrem em interdição se tiverem cônjuge; ascendente ou descendente, qualquer parente ou o MP promovem essa ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;OBS3&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;• Os atos praticados por pessoas relativamente incapazes geram anulabilidade do ato e não nulidade: CC. Art. 171, I - permanecendo como era antes de reforma.&lt;br /&gt;•  Os silvícolas estão sujeitos a regime regulado por legislação especial (CC. art. 4°, parágrafo único).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Autor: Desconhecido&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Problemas com direito autoral? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-4622887864424123615?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/4622887864424123615/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=4622887864424123615&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/4622887864424123615'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/4622887864424123615'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/pessoas-naturais-ou-fsicas-parte-12.html' title='Pessoas naturais ou físicas (PARTE 1/2)'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-3324587294101900227</id><published>2008-06-13T11:31:00.006-04:00</published><updated>2008-06-13T11:43:35.580-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas e Macetes'/><title type='text'>Dicas para o concurseiro</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Horário Rígido&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembre-se que o candidato deve estar em frente ao local designado para a prova pelo menos meia hora antes do início da prova.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Não consuma bebidas alcoólicas na véspera do concurso, nem coma doces antes da prova, eles deixam o pensamento mais lento. Consuma bastante água pura, relaxe. No bolso leve canetas e lápis de reserva, uma borracha.&lt;br /&gt;Não esqueça de levar documento oficial com fotografia para o caso de dúvida na identificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;O DIA "D"&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nunca é demais oferecer aos candidatos algumas dicas úteis para esse dia D.&lt;br /&gt;Sabemos que não é nada fácil, tem o desgaste, a ansiedade, a enorme vontade de passar e acaba sempre faltando tempo para estudar ou mesmo revisar da forma como vocês gostariam. Mas o que vale, é que com certeza vocês fizeram tudo que estava ao seu alcance, então agora é hora de tirar proveito de todo o estudo, das aulas, dos livros e dos conselhos.&lt;br /&gt;Com certeza cada pessoa tem uma maneira própria de fazer a prova, mas como sempre perguntam qual a melhor forma, vai aqui algumas regrinhas que podem ajudar no seu desempenho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1. &lt;/span&gt;Não precisamos nem falar que a principal aliada é a "calma". Parece impossível, mas ela é fundamental para manter a concentração e conseqüentemente obter um bom resultado. Tenha em mente que as questões da prova estarão dentro do conteúdo que você estudou, e se por acaso aparecer alguma questão que você não saiba (pois não deu tempo de estudar a matéria, e isso é mais que normal), existiram muitas outras que você domina e sabe, portanto não fique em um primeiro momento perdendo tempo com o que você não sabe. Vá direto para o que estudou, e no final, se sobrar tempo, você retorna para essas questões para dar uma analisada e no mínimo utilizar o famoso "achômetro".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2.&lt;/span&gt; Considere a prova como um caminho que irá levá-lo a uma nova vida, e não como um obstáculo intransponível, que está ali para derrubá-lo. É claro que nada vai ser entregue de "mão beijada", as questões são feitas de forma a avaliar os seus conhecimentos e verificar se a matéria foi aprendida de forma sistematizada, mas encare-a como uma espécie de aliada, ficará muito mais fácil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3.&lt;/span&gt; Procure concentrar-se de forma que você esteja sozinha na sala, esqueça os vizinhos, os fiscais de prova, tenha em mente apenas à vontade de vencer, creia em você, no seu esforço, e principalmente em tudo o que você estudou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;4. &lt;/span&gt;Leia com atenção cada questão, principalmente os enunciados, já que algumas pedem a alternativa correta, outras a errada, outras a exceção. Conhecemos muita gente que perdeu ponto em função disso. Portanto, procure ler cada item com atenção, até para não ter que ficar lendo 2 ou 3 vezes o mesmo item e acabar perdendo tempo, mas se a questão exigir, leia várias vezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;5. &lt;/span&gt;As pessoas se perguntam por qual matéria deve-se começar a prova. Nós aconselhados à matéria que mais gostam ou as que mais dominam, mas achamos isso uma questão bem pessoal, só vocês poderão decidir. Lembre-se apenas do tempo da prova e quanto tempo você terá disponível para fazer cada questão, não que isso tenha que ser aplicado de forma obrigatória, já que com certeza aparecem questões que serão respondidas de pronto e outras que necessitarão de mais tempo, por serem longas, exigirem cálculos etc. Mas, tente dividir o seu tempo e não esqueça que todas as matérias precisam de atenção, já que existe um mínimo por disciplina. Comece fazendo tudo o que você sabe de todas as matérias, pois assim, você estará garantindo o mínimo, depois você retorna para aquelas questões duvidosas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode acontecer de vocês começarem a fazer a prova e não saber a primeira, a segunda, a terceira (ai meu Deus!). Se acontecer com você, respire fundo e se achar conveniente vá para a última questão, já que não existe ordem específica, quando você chegar na primeira e segunda conseguirá fazê-las normalmente. (às vezes é apenas nervoso).&lt;br /&gt;Mas, quando falamos em começar pela disciplina que você mais domina e gosta, não queremos que você deixe a que considera pior para o final (por exemplo contabilidade), principalmente se envolver cálculo, pois sua cabeça já estará um pouco mais cansada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;6. &lt;/span&gt;Muita atenção com os cálculos, às vezes você faz tudo certinho e perde a questão devido a uma bobagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;7.&lt;/span&gt; Lembre-se de separar um tempinho razoável para o gabarito (no mínimo 20 minutos). Nada de deixar para fazer correndo, se tiver que pular um item para pensar melhor, cuidado para não perder a ordem da marcação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Itens importantes&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bom, agora gostaríamos de comentar alguns itens importantes que ajudarão no seu bem estar e conseqüentemente na hora da prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1.&lt;/span&gt; Procure organizar o seu dia de forma a chegar com antecedência no local das provas, lembre-se que existem engarrafamentos, carros que pifam, táxis e ônibus que atrasam, problemas com estacionamento (afinal são milhares de pessoas), portanto achamos que vale a pena chegar um pouquinho antes, mesmo que seja para ficar relaxando dentro do carro, ou debaixo de uma árvore. Procure a sua sala com calma e principalmente na sala um local agradável que lhe deixe à vontade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2. &lt;/span&gt;Procure usar roupas confortáveis. Sabemos que muitas vezes não é o seu estilo de roupa, mas não se esqueça que você ficará em média 4 horas sentada (o). As mesmas regras valem para o sapato e principalmente de ir com uma blusa fresca (caso esteja quente) e um casaquinho se na sua cidade costuma fazer frio de repente (bom, quanto ao casaquinho, no mínimo servirá para tornar a cadeira mais macia).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3. &lt;/span&gt;Se você gosta de beber água constantemente leve uma garrafinha para você não ter que sair para procurar um bebedor (isso se tiver), mas nada de se entupir de água e ter que ficar indo ao banheiro toda hora (lembre-se do seu tempo), mas é óbvio que se der vontade é melhor ir logo, pois nada pior para tirar a concentração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;4. &lt;/span&gt;Cuidado com a coluna e o pescoço. De vez em quando dê uma esticada nos braços, no pescoço (como se estivesse alongando).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;5.&lt;/span&gt; Se achar necessário, leve um lanchinho (barrinha de cereal, ou outra coisa que você goste), mas nada que possa tirar muito a sua concentração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;6.&lt;/span&gt; Cuidado com o almoço antes da prova. Procure comer o suficiente para não sentir fome durante a prova (já imaginou a sua barriga roncando e atrapalhando você?), mas nada de comer algo pesado, lembre-se do sono depois do almoço.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SFKUvlVuWNI/AAAAAAAAAEM/buOka-Vq63s/s1600-h/desenho_08.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0pt 10px 10px 0pt; float: left; cursor: pointer; width: 79px; height: 83px;" src="http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SFKUvlVuWNI/AAAAAAAAAEM/buOka-Vq63s/s200/desenho_08.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5211391264019077330" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Boa Sorte!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fora isso é só ACREDITAR EM VOCÊS e em tudo que foi feito até aqui.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada de desanimar. Muito menos desistir de fazer qualquer prova.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right; font-weight: bold;"&gt;Artigo indicado pelo amigo Jefferson&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.cetroconcursos.com.br/" target="_blank"&gt;Cetro Concursos&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-3324587294101900227?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/3324587294101900227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=3324587294101900227&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3324587294101900227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3324587294101900227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/dicas-para-o-concurseiro.html' title='Dicas para o concurseiro'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SFKUvlVuWNI/AAAAAAAAAEM/buOka-Vq63s/s72-c/desenho_08.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-4704854884943591587</id><published>2008-06-12T08:39:00.002-04:00</published><updated>2008-06-12T08:45:10.291-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Notícias'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos previstos'/><title type='text'>Mais 775 vagas para a Administração Federal</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Brasília, 6/6/2008&lt;/span&gt; – O Ministério do Planejamento liberou hoje mais 775 vagas para a administração federal através de concurso público, parte delas para a substituição de terceirizados. A medida publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6, abrange o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme a &lt;a href="http://www.planejamento.gov.br/arquivos_down/legislacao/080605_port_147.pdf" target="_blank"&gt;Portaria nº 147&lt;/a&gt;, o Dnit poderá lançar concurso público dentro de seis meses para o provimento de 100 cargos de analista de Infra-Estrutura de Transportes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a Anatel o Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 247 novos servidores para cargos que exigem níveis médio e superior de escolaridade. A &lt;a href="http://www.planejamento.gov.br/arquivos_down/legislacao/080605_port_148.pdf" target="_blank"&gt;Portaria nº 148&lt;/a&gt; especifica o quantitativo oferecido em 69 vagas para especialista em Regulação, 75 vagas para analista Administrativo, 74 para técnico em Regulação e 29 para técnico Administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O concurso público da Funasa, segundo a &lt;a href="http://www.planejamento.gov.br/arquivos_down/legislacao/080605_port_151.pdf" target="_blank"&gt;Portaria nº 151&lt;/a&gt;, terá uma oferta total de 419 vagas. O provimento dos cargos será direcionado para substituir trabalhadores não amparados pelo Decreto 2.271/97, que faculta para algumas profissões a atividade no serviço público sem concurso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Portaria nº 151 define 214 cargos de nível superior, para os quais poderão concorrer administradores, analistas de sistemas, arquitetos, arquivistas, auditores, biólogos, engenheiros, entre outros, e 205 cargos de técnico em Contabilidade e agente Administrativo, ambos de nível intermediário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a &lt;a href="http://www.planejamento.gov.br/arquivos_down/legislacao/080605_port_152.pdf" target="_blank"&gt;Portaria nº 152&lt;/a&gt;, autoriza a Abin a realizar concurso público para nove cargos de tecnologista da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico. Os novos servidores farão parte do quadro de pessoal do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a Portaria, o concurso da Abin poderá ocorrer junto com o concurso para o Ministério da Ciência e Tecnologia, autorizado em fevereiro deste ano pela portaria 22 do Ministério do Planejamento. Se assim ocorrer, o ato convocatório do concurso do MCT deverá mencionar as nove vagas de tecnologistas destinadas ao CEPESC da Abin.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Fonte: &lt;a href="http://www.planejamento.gov.br/" target="_blank"&gt;Ministério do Planejamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-4704854884943591587?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/4704854884943591587/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=4704854884943591587&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/4704854884943591587'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/4704854884943591587'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/mais-775-vagas-para-administrao-federal.html' title='Mais 775 vagas para a Administração Federal'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-619454945654526969</id><published>2008-06-11T11:44:00.006-04:00</published><updated>2008-06-12T08:46:38.461-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES- 01/2008</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Região/Estados:&lt;/span&gt; Nacional (RJ)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Escolaridade:&lt;/span&gt; Nível Superior, Nível Médio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Vagas:&lt;/span&gt; Cadastro reserva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Especiais:&lt;/span&gt; 1 contração de PNE para cada 20 contrações&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Cadastro de Reserva:&lt;/span&gt; Sim&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Salário:&lt;/span&gt; Máx.: R$ 6.733,67&lt;br /&gt;             Min.: R$ 1.946,05&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Cargos:&lt;/span&gt; Profissional Básico (formações de Análise de Sistemas - Suporte, Arquitetura, Arquivologia,Biblioteconomia, Direito e Geologia) e Técnico Administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Incrições:&lt;/span&gt; 28/05/2008 a 16/06/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Prova(s):&lt;/span&gt; 19 e 20/07/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Validade do concurso:&lt;/span&gt; 1 ano, contado a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Organizadora:&lt;/span&gt; &lt;a href="http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/concursos.html" target="_blank"&gt;CESGRANRIO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://concursos3.correioweb.com.br/documentos/20080521235511772.pdf" target="_blank"&gt;&lt;img style="cursor: pointer;" src="http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SE_zZ_e-2iI/AAAAAAAAAD0/eteGUuGZBtw/s400/icon_acrobat.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5210650921754614306" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://concursos3.correioweb.com.br/documentos/20080521235511772.pdf" target="_blank"&gt; Edital de abertura (21/05/2008)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Fonte: &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.concursos.correioweb.com.br/" target="_blank"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;CorreioWeb&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-619454945654526969?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/619454945654526969/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=619454945654526969&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/619454945654526969'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/619454945654526969'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/banco-nacional-de-desenvolvimento.html' title='Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES- 01/2008'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SE_zZ_e-2iI/AAAAAAAAAD0/eteGUuGZBtw/s72-c/icon_acrobat.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-7638265296325564160</id><published>2008-06-11T11:34:00.006-04:00</published><updated>2008-06-12T08:47:01.956-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Concursos Públicos'/><title type='text'>Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - 2009</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Região/Estados:&lt;/span&gt; Nacional (AM, PA, RO, RR, BA, CE, PE, MS, DF, MG, SP, RJ, PR)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Escolaridade:&lt;/span&gt; Nível Médio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Vagas:&lt;/span&gt; 160&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Cargos:&lt;/span&gt; Controlador de tráfego aéreo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Incrições:&lt;/span&gt; 02/06/2008 a 13/06/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Organizadora:&lt;/span&gt; CONCURSO REALIZADO PELO PRÓPRIO ÓRGÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://concursos3.correioweb.com.br/documentos/20080603144720548.pdf" target="_blank"&gt;&lt;img style="cursor: pointer;" src="http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SE_xA1hQieI/AAAAAAAAADs/6HCCo166r5g/s400/icon_acrobat.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5210648290559822306" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a href="http://concursos3.correioweb.com.br/documentos/20080603144720548.pdf"&gt; Edital de abertura (02/06/2008)&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Fonte: &lt;/span&gt;&lt;a style="font-weight: bold;" href="http://www.concursos.correioweb.com.br/" target="_blank"&gt;CorreioWeb&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-7638265296325564160?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/7638265296325564160/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=7638265296325564160&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/7638265296325564160'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/7638265296325564160'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/ministrio-da-defesa-comando-da_11.html' title='Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - 2009'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SE_xA1hQieI/AAAAAAAAADs/6HCCo166r5g/s72-c/icon_acrobat.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-3365009662677106646</id><published>2008-06-11T11:01:00.001-04:00</published><updated>2008-06-11T11:07:34.547-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos'/><title type='text'>Concursos públicos procuram cada vez mais servidores pró-ativos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;A&lt;/span&gt;inda existe no imaginário de muitos aquela velha idéia de que quem conquista um lugar no funcionalismo público pouco trabalha e muito ganha. Basta lembrar da marchinha de carnaval de Haroldo Barbosa que se referia aos "barnabés", os antigos burocratas da capital federal que penduravam os paletós na sala de trabalho e nada faziam. A imagem do funcionário público acomodado e sem ambição, no entanto, tem mudado, principalmente na capital federal, terra dos concursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O professor do Obcursos, Wilson Granjeiro, acredita que o estigma de pessoas pouco producentes, carregado pelos servidores, caiu por terra em meados da década de 90. "Houve uma grande mudança cultural dentro do serviço público. Os órgãos hoje exigem desempenho e qualidade. Um concursado tem que ter raciocínio lógico, ser atualizado e organizado", diz. O docente, que já foi servidor de órgãos do Governo do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Rede Sarah, afirma que batalhou muito para crescer dentro do funcionalismo. "Já trabalhei em muitos natais, anos novos e já virei muitas noites para terminar trabalhos que levava para casa", relembra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O docente afirma ainda que pessoas que não se enquadram no conceito de pró-atividade não servem como peças importantes dentro de uma empresa. "As metas têm de ser atingidas e dentro de uma empresa não sobrevivem pessoas que pensam no cargo público como bico ou forma de ganhar dinheiro e não fazer nada", opinia. Segundo Granjeiro, uma pesquisa realizada com 16 mil alunos de cursinhos mostrou que 90% dos concurseiros que ingressam no serviço público desejam se manter nele até a aposentadoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Imagem do serviço púbico&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O procurador da Fazenda e colaborador do CorreioWeb Leandro Bueno acredita que a carga de trabalho varia de acordo com cada órgão, mas com ressalvas. "Muitas vezes casos isolados fazem com que os concursados levem a fama de que não trabalham", diz. Bueno afirma ainda que os grandes salários oferecidos pelos órgãos atraem os cidadãos comuns que não possuem conhecimento sobre o funcionamento da administração pública. "Pessoas leigas não entendem como as coisas acontecem dentro de um órgão. Elas imaginam que vão bater um ponto no trabalho sem pensar na questão da pró-atividade e do serviço público", argumenta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando ingressou no serviço público há oito anos, Bueno já esperava o que viria pela frente. "Já tinha ouvido falar sobre a rotina do serviço. Hoje eu me deparo com uma quantidade imensa de trabalho", discursa. E o salário de procurador faz jus à carga. "Eu não tenho um horário fixo. Muitas vezes começo às 9h e fico em reuniões que varam até as 21h, levando até trabalho para casa", conta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Realidade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daniel Moraes* é servidor do Superior Tribunal de Justiça desde 2003. O advogado conta que, no início, quando ainda não ocupava um cargo de confiança, a carga horária era seguida segundo a regra. Após ser nomeado em um cargo de maior responsabilidade, a jornada de atividades cresceu de maneira absurda. "Hoje em dia chego às 9h e fico até as 20h", garante. Moraes não se assustou com a mudança. "Como meus pais são servidores públicos, eu já sabia que seria assim", explica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O servidor afirma que no Judiciário não há tempo para ficar parado. "Aqui o trabalho é muito puxado, em geral. Não há um lugar no Tribunal em que as pessoas não estejam trabalhando bastante", conta. Moraes enfatiza que, no serviço público, não há mais espaço para moleza. "Todo mundo quer ganhar muito e trabalhar pouco. Mas geralmente no serviço público é assim: quanto maior o seu salário, maior o seu trabalho", finaliza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;*A pedido, o nome do entrevistado foi trocado.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;a href="http://www.concursos.correioweb.com.br/"target=_blank&gt;CorreioWeb&lt;/a&gt; (10/06/2008 17:30)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;&lt;br /&gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-3365009662677106646?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/3365009662677106646/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=3365009662677106646&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3365009662677106646'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3365009662677106646'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/concursos-pblicos-procuram-cada-vez.html' title='Concursos públicos procuram cada vez mais servidores pró-ativos'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-100372516538499507</id><published>2008-06-09T22:59:00.008-04:00</published><updated>2008-06-09T23:14:55.106-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas de sites'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas e Macetes'/><title type='text'>Dica de site: "PCI Concursos"</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;O site PCI Concursos (&lt;a href="http://www.pciconcursos.com.br" target="_blank"&gt;www.pciconcursos.com.br&lt;/a&gt;) é destinado a reunir informações sobre concursos públicos. Um concurseiro nato já deve ser assíduo frequentador dos fóruns e outras áreas interessantes da página.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.pciconcursos.com.br" target="_blank"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SE3vC3kaEzI/AAAAAAAAADI/pdk6x0LiOH0/s400/img_pci.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5210083176492962610" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;Os destaques são:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ol&gt;&lt;li&gt;Informações e editais atualizados de concursos por todo o Brasil;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Páginas web das principais organizadoras de concursos;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Fóruns de discussões;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Artigos;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Aulas;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Consultoria;&lt;br /&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;E, o mais interessante, um &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;enorme acervo de provas&lt;/span&gt; de concursos anteriores.&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;Confira o site na íntegra. Basta clicar no link &lt;a style="font-weight: bold;" href="http://www.pciconcursos.com.br"&gt;www.pciconcursos.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html" target="_blank"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-100372516538499507?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/100372516538499507/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=100372516538499507&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/100372516538499507'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/100372516538499507'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/dica-de-site-pci-concursos.html' title='Dica de site: &quot;PCI Concursos&quot;'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SE3vC3kaEzI/AAAAAAAAADI/pdk6x0LiOH0/s72-c/img_pci.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-5091544012563386093</id><published>2008-06-09T22:53:00.001-04:00</published><updated>2008-06-09T22:55:08.006-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Civil'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Questões resolvidas e comentadas'/><title type='text'>1000 perguntas e respostas de Direito Civil (11-20)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;11) Que pessoas são consideradas por lei como absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Os menores de 16 anos; os loucos de todo gênero; os surdos mudos que não puderem exprimir a vontade; e os judicialmente declarados ausentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;12) Quem são considerados pela lei civil como relativamente incapazes para realizar certos atos ou à maneira de exercê los?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Os maiores de 16 anos e menores de 21 anos; os pródigos; e os silvícolas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;13) Com que idade cessa a menoridade civil? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Com 21 anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;14) Há outra forma de fazer cessar a menoridade, antes de completar 21 anos?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Pela emancipação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;15) Como se dá a emancipação?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Se o menor tiver idade superior a 18 anos, os pais podem conceder lhe emancipação, dada por escritura pública ou particular, que deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil. À falta dos pais, por sentença do juiz da Vara da Infância e da Juventude, ouvido o tutor, se houver. Pode dar se a emancipação, também, pelo casamento, pelo exercício de função pública, pela colação de grau em curso superior ou pelo estabelecimento, com recursos próprios, de sociedade civil ou comercial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;16) É possível revogar a emancipação?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Uma vez concedida, por qualquer meio, é irrevogável e definitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;17) Como praticam os atos da vida civil os menores de 16 anos e os que têm entre 16 e 21 anos?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Os menores de 16 anos são representados pelos pais ou pelo tutor, que praticam os atos sozinhos, pelo menor ou em seu nome. Os maiores de 16 e menores de 21, não emancipados, são assistidos pelos pais, pelo tutor ou pelo curador, que praticam atos ao lado do menor, auxiliando o e integrando lhe a capacidade civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;18) Que é pródigo e a que se limita sua interdição?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.. Pródigo é o que, por esbanjar seu patrimônio, é declarado como tal por sentença judicial. Sua interdição é limitada ao campo das obrigações de cunho patrimonial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;19) As doenças, as deficiências físicas ou a idade avançada são causa de incapacidade civil?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Por si sós, não. Somente se impedirem a manifestação ou a transmissão da livre vontade do doente, do deficiente ou do idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;20) Como os índios praticam atos da vida civil?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Ao praticar atos da vida civil, os índios são tutelados pela Fundação Nacional do índio (Funai), podendo liberar-se da tutela por meio de sentença judicial, ouvida a Funai, ou por declaração desta, homologada judicialmente. A emancipação pode ser coletiva, de toda a comunidade indígena a que pertençam, por decreto do Presidente da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Autores: José Cretella Júnior &amp;amp; José Cretella Neto&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;&lt;br /&gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-5091544012563386093?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/5091544012563386093/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=5091544012563386093&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/5091544012563386093'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/5091544012563386093'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/1000-perguntas-e-respostas-de-direito_09.html' title='1000 perguntas e respostas de Direito Civil (11-20)'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-1180992798679699710</id><published>2008-06-04T11:30:00.005-04:00</published><updated>2008-06-04T11:54:43.887-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas de sites'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas e Macetes'/><title type='text'>Dica de site: "Eu Vou Passar"</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Concurseiros, aqui vai uma dica de site bem útil. Muitos já devem conhecer, pois é um projeto dos conceituados professores João Antonio e Sérgio Carvalho, mas aos desavisados... Vejam algumas das informações que se encontram no próprio site:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.euvoupassar.com.br/" target="_blank"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEa5w4YnUmI/AAAAAAAAACo/VIkdpnMPwJo/s400/img_euvoupassar.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5208054268521042530" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1) O que é o Eu Vou Passar?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Eu Vou Passar é, tão-somente, um site! E, ao mesmo tempo, não é somente um site! Traremos, nessa interface, recursos que o farão estudar em qualquer lugar e não somente diante de um computador com hora marcada! Eu Vou Passar é um canal por meio do qual você, aluno, terá acesso aos mais diversos recursos que o auxiliarão no seu estudo!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2) O que é oferecido no Eu Vou Passar?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cinco seções, a princípio, estão projetadas na estrutura do Eu Vou Passar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ol&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Artigos em Texto:&lt;/span&gt; os professores do site (e, eventualmente, os colaboradores) postarão, na seção ARTIGOS, vários textos sobre suas áreas de interesse (e claro, de interesse seu, caro aluno); Essa área é completamente gratuita para alunos cadastrados e internautas não-cadastrados! Qualquer um poderá ler os artigos colocados no site!&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Comentários em Áudio (Podcast):&lt;/span&gt; através desta seção, os alunos cadastrados terão acesso, gratuitamente, a comentários gravados em áudio (MP3). Esses comentários terão tamanhos variados (em média, 10 minutos) e poderão ser baixados livremente por qualquer aluno cadastrado no site. (este recurso ainda não está pronto!)&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Banco de Questões:&lt;/span&gt; já pensou poder escolher o seguinte: "Quero 20 questões; matéria: Direito Constitucional; banca: ESAF; nível: AUDITOR FISCAL; assunto: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE" e o sistema, automaticamente, escolher as questões naquele perfil para você? E tem mais... Ao término do documento que será impresso (ou lido na tela), haverá um comentário de cada professor sobre o gabarito! Não haverá somente o gabarito, e sim, o comentário de cada questão!!! Esse Banco de Questões também será gratuito! E serão somente acessados por alunos devidamente cadastrados no site! (este recurso estará pronto logo logo!)&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Material Didático:&lt;/span&gt; os professores do site vão disponibilizar (se assim quiserem) materiais didáticos de sua autoria ou de autoria de terceiros (com autorização) que acharem pertinentes. Esse material só estará disponível aos alunos cadastrados.&lt;/li&gt;&lt;li style="font-style: italic;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Vídeo-Aulas:&lt;/span&gt; esse é, sem dúvidas, o carro-chefe (por enquanto) do site Eu Vou Passar! Através do nosso sistema de Vídeo-aulas, os alunos cadastrados poderão ter acesso a aulas em vídeo, gravadas pelos nossos professores. Cada aula terá duração média de 15 minutos e custará, para os alunos cadastrados, apenas R$ 1,00 (um real)! Sim, essa área do site é paga, porque algo tem que manter o site funcionando, não é mesmo?&lt;/li&gt;&lt;/ol&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3) Pagamento? É necessário pagar?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim! Mas só para ter acesso às Vídeo-Aulas! O restante do site continuará sendo gratuito! Faz-se necessário o pagamento porque a manutenção do site e toda a logística associada a ele são muito caros! Todos os sites que promovem aulas em vídeo pela Internet exigem pagamento por esse serviço porque é, em si, muito custoso fazê-lo! Mas nós ainda somos diferentes dos demais nesse quesito! (algumas pessoas acham que não somos "diferentes" dos demais... Tire você, leitor, a sua conclusão)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leia mais no site &lt;a href="http://www.euvoupassar.com.br/"&gt;www.euvoupassar.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;&lt;br /&gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html" target="_blank"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-1180992798679699710?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/1180992798679699710/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=1180992798679699710&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/1180992798679699710'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/1180992798679699710'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/dica-de-site-eu-vou-passar.html' title='Dica de site: &quot;Eu Vou Passar&quot;'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEa5w4YnUmI/AAAAAAAAACo/VIkdpnMPwJo/s72-c/img_euvoupassar.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-6748621785481900435</id><published>2008-06-03T12:54:00.003-04:00</published><updated>2008-06-09T22:47:22.853-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Língua Portuguesa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas e Macetes'/><title type='text'>Língua Portuguesa - Os 100 erros mais comuns (26-50)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;26 - Vendeu "uma" grama de ouro.&lt;/span&gt; &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Grama&lt;/span&gt;, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;peso&lt;/span&gt;, é palavra masculina: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;um grama de ouro&lt;/span&gt;, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;vitamina C de dois gramas&lt;/span&gt;. Femininas, por exemplo, são &lt;span style="font-style: italic;"&gt;a agravante&lt;/span&gt;, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;a atenuante&lt;/span&gt;, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;a alface&lt;/span&gt;, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;a cal&lt;/span&gt;, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;27 - "Porisso".&lt;/span&gt; Duas palavras, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;por isso&lt;/span&gt;, como &lt;span style="font-style: italic;"&gt;de repente&lt;/span&gt; e a &lt;span style="font-style: italic;"&gt;partir de&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;28 - Não viu "qualquer" risco.&lt;/span&gt; É &lt;span style="font-style: italic;"&gt;nenhum&lt;/span&gt;, e não "qualquer", que se emprega depois de negativas: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Não viu nenhum risco. / Ninguém lhe fez nenhum reparo. / Nunca promoveu nenhuma confusão. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic; font-weight: bold;"&gt;29 - A feira "inicia" amanhã. &lt;/span&gt;Alguma coisa se inicia, se inaugura: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;A feira inicia-se (inaugura-se) &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;30 - Soube que os homens "feriram-se".&lt;/span&gt; O &lt;span style="font-style: italic;"&gt;que&lt;/span&gt; atrai o pronome: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Soube que os homens se feriram. / A festa que se realizou...&lt;/span&gt; O mesmo ocorre com as negativas, as conjunções subordinativas e os advérbios: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Não lhe diga nada. / Nenhum dos presentes se pronunciou. / Quando se falava no assunto... / Como as pessoas lhe haviam dito... / Aqui se faz, aqui se paga. / Depois o procuro.  &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;31 - O peixe tem muito "espinho".&lt;/span&gt; Peixe tem espinha. Veja outras confusões desse tipo: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;O "fuzil" (fusível) queimou. / Casa "germinada" (geminada), "ciclo" (círculo) vicioso, "cabeçário" (cabeçalho). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;32 - Não sabiam "aonde" ele estava.&lt;/span&gt; O certo: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Não sabiam onde ele estava.&lt;/span&gt; Aonde se usa com verbos de movimento, apenas: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Não sei aonde ele quer chegar. / Aonde vamos?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;33 - "Obrigado", disse a moça.&lt;/span&gt; Obrigado concorda com a pessoa: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;"Obrigada", disse a moça. / Obrigado pela atenção. / Muito obrigados por tudo. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;34 - O governo "interviu".&lt;/span&gt; &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Intervir&lt;/span&gt; conjuga-se como &lt;span style="font-style: italic;"&gt;vir&lt;/span&gt;. Assim: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;O governo interveio.&lt;/span&gt; Da mesma forma: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;intervinha, intervim, interviemos, intervieram.&lt;/span&gt; Outros verbos derivados: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;entretinha, mantivesse, reteve, pressupusesse, predisse, conviesse, perfizera, entrevimos, condisser, etc. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;35 - Ela era "meia" louca.&lt;/span&gt; &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Meio&lt;/span&gt;, advérbio, não varia: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;meio louca, meio esperta, meio amiga. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;36 - "Fica" você comigo.&lt;/span&gt; &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Fica&lt;/span&gt; é imperativo do pronome &lt;span style="font-style: italic;"&gt;tu&lt;/span&gt;. Para a 3.ª pessoa, o certo é &lt;span style="font-style: italic;"&gt;fique&lt;/span&gt;: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Fique você comigo. / Venha pra Caixa você também. / Chegue aqui.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;37 - A questão não tem nada "haver" com você.&lt;/span&gt; A questão, na verdade, não tem &lt;span style="font-style: italic;"&gt;nada a ver&lt;/span&gt; ou &lt;span style="font-style: italic;"&gt;nada que ver&lt;/span&gt;. Da mesma forma: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Tem tudo a ver com você. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;38 - A corrida custa 5 "real".&lt;/span&gt; A moeda tem plural, e regular: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;A corrida custa 5 reais.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;39 - Vou "emprestar" dele. &lt;/span&gt;Emprestar é ceder, e não tomar por empréstimo: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Vou pegar o livro emprestado.&lt;/span&gt; Ou: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Vou emprestar o livro (ceder) ao meu irmão.&lt;/span&gt; Repare nesta concordância:&lt;span style="font-style: italic;"&gt; Pediu emprestadas duas malas. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;40 - Foi "taxado" de ladrão.&lt;/span&gt; &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Tachar&lt;/span&gt; é que significa &lt;span style="font-style: italic;"&gt;acusar de&lt;/span&gt;: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Foi tachado de ladrão. / Foi tachado de leviano. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;41 - Ele foi um dos que "chegou" antes.&lt;/span&gt; &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Um dos que&lt;/span&gt; faz a concordância no plural: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Ele foi um dos que chegaram antes (dos que chegaram antes, ele foi um). / Era um dos que sempre vibravam com a vitória. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;42 - "Cerca de 18" pessoas o saudaram.&lt;/span&gt; &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Cerca de&lt;/span&gt; indica &lt;span style="font-style: italic;"&gt;arredondamento&lt;/span&gt; e não pode aparecer com números exatos: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Cerca de 20 pessoas o saudaram.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;43 - Ministro nega que "é" negligente. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Negar que&lt;/span&gt; introduz subjuntivo, assim como &lt;span style="font-style: italic;"&gt;embora&lt;/span&gt; e &lt;span style="font-style: italic;"&gt;talvez&lt;/span&gt;: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Ministro nega que seja negligente. / O jogador negou que tivesse cometido a falta. / Ele talvez o convide para a festa. / Embora tente negar, vai deixar a empresa.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;44 - Tinha "chego" atrasado. &lt;/span&gt;"Chego" não existe. O certo: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Tinha chegado atrasado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;45 - Tons "pastéis" predominam.&lt;/span&gt; Nome de cor, quando expresso por substantivo, não varia: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Tons pastel, blusas rosa, gravatas cinza, camisas creme.&lt;/span&gt; No caso de adjetivo, o plural é o normal: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Ternos azuis, canetas pretas, fitas amarelas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;46 - Lute pelo "meio-ambiente". &lt;/span&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Meio ambiente&lt;/span&gt; não tem hífen, nem &lt;span style="font-style: italic;"&gt;hora extra, ponto de vista, mala direta, pronta entrega, etc.&lt;/span&gt; O sinal aparece, porém, em &lt;span style="font-style: italic;"&gt;mão-de-obra, matéria-prima, infra-estrutura, primeira-dama, vale-refeição, meio-de-campo, etc.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;47 - Queria namorar "com" o colega. &lt;/span&gt;O &lt;span style="font-style: italic;"&gt;com&lt;/span&gt; não existe: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Queria namorar o colega.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;48 - O processo deu entrada "junto ao" STF.&lt;/span&gt; Processo dá entrada &lt;span style="font-style: italic;"&gt;no&lt;/span&gt; STF. Igualmente: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;O jogador foi contratado do (e não "junto ao") Guarani. / Cresceu muito o prestígio do jornal entre os (e não "junto aos") leitores. / Era grande a sua dívida com o (e não "junto ao") banco. / A reclamação foi apresentada ao (e não "junto ao") Procon. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;49 - As pessoas "esperavam-o".&lt;/span&gt; Quando o verbo termina em &lt;span style="font-style: italic;"&gt;m&lt;/span&gt;, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;ão&lt;/span&gt; ou &lt;span style="font-style: italic;"&gt;õe&lt;/span&gt;, os pronomes &lt;span style="font-style: italic;"&gt;o, a, os&lt;/span&gt; e &lt;span style="font-style: italic;"&gt;as&lt;/span&gt; tomam a forma &lt;span style="font-style: italic;"&gt;no&lt;/span&gt;, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;na&lt;/span&gt;, &lt;span style="font-style: italic;"&gt;nos&lt;/span&gt; e &lt;span style="font-style: italic;"&gt;nas&lt;/span&gt;: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;As pessoas esperavam-no. / Dão-nos, convidam-na, põe-nos, impõem-nos. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;50 - Vocês "fariam-lhe" um favor?&lt;/span&gt; Não se usa pronome átono (me, te, se, lhe, nos, vos, lhes) depois de futuro do presente, futuro do pretérito (antigo condicional) ou particípio. Assim: &lt;span style="font-style: italic;"&gt;Vocês lhe fariam (ou far-lhe-iam) um favor? / Ele se imporá pelos conhecimentos (e nunca "imporá-se"). / Os amigos nos darão (e não "darão-nos") um presente. / Tendo-me formado (e nunca tendo "formado-me"). &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;1997 - O Estado de S. Paulo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;&lt;br /&gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-6748621785481900435?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/6748621785481900435/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=6748621785481900435&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/6748621785481900435'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/6748621785481900435'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/lngua-portuguesa-os-cem-erros-mais.html' title='Língua Portuguesa - Os 100 erros mais comuns (26-50)'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-8860600585265204316</id><published>2008-06-03T11:46:00.001-04:00</published><updated>2008-06-03T11:48:22.470-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas e Macetes'/><title type='text'>Quatro dicas para quem quer comprar um livro ou apostila</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Se você deseja ser aprovado em um concurso público, uma de suas principais preocupações deve ser a escolha dos cursos preparatórios e do seu material de estudo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não importa tanto se o estudo é em um livro ou numa apostila, mas que este material seja de boa qualidade, preparado especificamente para o que você precisa, por quem tenha experiência no tema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis os 4 maiores cuidados a serem adotados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1 - QUEM É O AUTOR?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Citar doutrina e juntar questões pode ser feito por qualquer um. Você, todavia, deve procurar na biografia do autor a experiência que o mesmo tem em provas e concursos e na realização de concursos. Ele é da área? É professor de cursinhos? Há quanto tempo?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2 - COMO É A DIAGRAMAÇÃO?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A diagramação é um dos grandes segredos para que haja o aprendizado. As letras precisam ser grandes, o espaço entre palavras e linhas também e, claro, é preciso uma margem de impressão mais leve. Se não for assim, a leitura será cansativa e a produtividade do estudo seriamente prejudicada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora a diagramação de qualidade encareça livros e apostilas, vale a pena investir em livros e apostilas com boa diagramação, mesmo que um pouco mais caros, pois isto fará um grande diferença na hora de estudar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3 - ATUALIZAÇÃO DO LIVRO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos mais importantes cuidados ao comprar algum livro é verificar se ele está atualizado. Se você não souber identificar este precioso detalhe, peça ajuda a um colega mais experiente em concursos ou ao seu professor no cursinho ou faculdade. A legislação brasileira muda muito rapidamente e comprar um livro desatualizado é jogar dinheiro fora e... pior, estudar errado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;4 - FATOR PREÇO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Claro que todos preferem um livro mais barato, até porque as despesas com eles e cursos são pesadas. No entanto, um concursando inteligente é aquele que procura a melhor relação custo X benefício. Em nenhuma área da vida o mais barato é o melhor. Nem em apostilas e livros. Assim, deve haver um esforço para buscar as demais qualidades do livro (autor, foco em concursos, diagramação etc) mesmo que isto custe um pouco mais caro.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;&lt;span&gt;&lt;br /&gt;Autor: William Douglas (Retirado do site &lt;a href="http://www.pciconcursos.com.br/" target="_blank"&gt;www.pciconcursos.com.br&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-8860600585265204316?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/8860600585265204316/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=8860600585265204316&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/8860600585265204316'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/8860600585265204316'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/quatro-dicas-para-quem-quer-comprar-um.html' title='Quatro dicas para quem quer comprar um livro ou apostila'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-2309952711649360259</id><published>2008-06-03T11:31:00.001-04:00</published><updated>2008-06-03T11:34:45.946-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Questões resolvidas e comentadas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Constitucional'/><title type='text'>1000 perguntas e respostas de Direito Constitucional (21-30)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;21) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à origem, em popular (ou democrática), quando elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo, e outorgada (ou imposta), quando o governante ou interposta pessoa elabora o texto constitucional, sem participação do povo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;22) Que são regras materialmente constitucionais?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Regras materialmente constitucionais são aquelas que dispõem sobre as formas de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da ação estatal, contidas ou não na Constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;23) Que são regras formalmente constitucionais?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Regras formalmente constitucionais são aquelas que, embora contidas na Constituição, não têm conteúdo constitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;24) Qual a origem histórica das Constituições?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A origem histórica das Constituições costuma ser apontada como a Magna Carta, de 1215, um documento escrito, outorgado pelo Rei João Sem Terra a seus nobres, celebrado na Inglaterra, garantindo-lhes determinados direitos e benefícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;25) A Magna Carta estabelecia limites à atuação do rei, relativamente aos direitos de todas as pessoas do povo?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Não. Era um pacto visando o respeito aos direitos dos senhores feudais, exclusivamente, por parte da Coroa, não incluindo garantias às pessoas do povo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;26) Que outros diplomas legislativos são apontados como formadores do moderno conceito de Constituição?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Aponta-se: a) a Petition of Rights, de 1628, imposta pelo Parlamento inglês ao Rei Carlos I, da Inglaterra, para que a Coroa respeitasse os direitos de todos os cidadãos ingleses; e b) os contratos de colonização, celebrados na América do Norte pelos peregrinos ingleses (como o Compact, de 1620, celebrado a bordo do navio Mayflower e as Fundamental Orders of Connecticut, de 1639).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;27) Em que diferem esses diplomas legais do século XVII de diplomas legais anteriores, tais como a Magna Carta?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Embora a Magna Carta constitua inegável avanço no campo jurídico constitucional, tanto ela quanto os forais e as cartas de franquia eram destinadas a determinados grupos de pessoas, sendo sempre outorgadas pelo monarca; os diplomas legais do século XVII diferenciam-se destas porque refletem o estabelecimento e a organização do governo pelos próprios cidadãos, que a eles se submetem, consistindo em uma espécie de pacto (ou contrato) social, idéia desenvolvida pelos filósofos Locke, Hobbes, e Rousseau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;28) Que avanços surgiram no século XVIII, em relação à organização social do Homem?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: No século XVIII surge o Iluminismo, doutrina que individualiza os direitos do Homem, separando-os dos da sociedade; essa visão ideológica é fonte do liberalismo econômico, que privilegia a livre-concorrência em face do dirigismo estatal, sendo representada pela expressão laissez-faire. A ênfase nos direitos naturais do Homem impõe limites à atuação do Estado, prevendo remédios à violação de direitos dos cidadãos. Do ponto de vista organizacional, surge a doutrina da separação dos poderes, elaborada por John Locke no livro Segundo Tratado do Governo Civil e por Montesquieu, em seu livro O Espírito das Leis. Em 1789, eclode a Revolução Francesa, ocasião em que foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26.08.1789), que a consagra no art. 16.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;29) Em que consiste a doutrina da separação dos poderes?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A doutrina da separação dos poderes baseia-se na idéia de que todo homem investido de poder é tentado a abusar desse poder, e que a divisão de poderes e funções do Estado é necessária para impedir a arbitrariedade; constitui a base da organização liberal e das democracias modernas, o instrumento da "segurança dos cidadãos".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;30) O que é constitucionalismo?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constitucionalismo é o movimento de caráter político e jurídico, de cunho liberal, em voga entre o final do século XVIII e o término da Primeira Guerra Mundial, cujo objetivo é o estabelecimento de Estados de direito baseados em regimes constitucionais, isto é, fundados numa Constituição democrática, que delimita claramente a atuação do Poder Público, mediante a separação dos poderes, e assegura ampla proteção aos direitos dos cidadãos, impondo o exercício, no plano político, do chamado "governo das leis e não dos homens".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;Autores: José Cretella Júnior &amp;amp; José Cretella Neto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;&lt;br /&gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-2309952711649360259?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/2309952711649360259/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=2309952711649360259&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/2309952711649360259'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/2309952711649360259'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/1000-perguntas-e-respostas-de-direito_03.html' title='1000 perguntas e respostas de Direito Constitucional (21-30)'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-9195361281767621962</id><published>2008-06-02T16:51:00.002-04:00</published><updated>2008-06-02T17:04:58.596-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Língua Portuguesa'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas e Macetes'/><title type='text'>Língua Portuguesa - Os 100 erros mais comuns (1-25)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Erros gramaticais e ortográficos devem, por princípio, ser evitados. Alguns, no entanto, como ocorrem com maior freqüência, merecem atenção redobrada.  Veja os cem mais comuns do idioma e use esta relação como um roteiro para fugir deles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1 - "Mal cheiro", "mau-humorado".&lt;/span&gt; Mal opõe-se a bem e mau, a bom. Assim: mau cheiro (bom cheiro), mal-humorado (bem-humorado). Igualmente: mau humor, mal-intencionado, mau jeito, mal-estar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2 - "Fazem" cinco anos.&lt;/span&gt; Fazer, quando exprime tempo, é impessoal: Faz cinco anos. / Fazia dois séculos. / Fez 15 dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3 - "Houveram" muitos acidentes.&lt;/span&gt; Haver, como existir, também é invariável: Houve muitos acidentes. / Havia muitas pessoas. / Deve haver muitos casos iguais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4&lt;span style="font-weight: bold;"&gt; - "Existe" muitas esperanças.&lt;/span&gt; Existir, bastar, faltar, restar e sobrar admitem normalmente o plural: Existem muitas esperanças. / Bastariam dois dias. / Faltavam poucas peças. / Restaram alguns objetos. / Sobravam idéias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;5 - Para "mim" fazer.&lt;/span&gt; Mim não faz, porque não pode ser sujeito. Assim: Para eu fazer, para eu dizer, para eu trazer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;6 - Entre "eu" e você.&lt;/span&gt; Depois de preposição, usa-se mim ou ti: Entre mim e você. / Entre eles e ti.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;7 - "Há" dez anos "atrás".&lt;/span&gt; Há e atrás indicam passado na frase. Use apenas há dez anos ou dez anos atrás.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;8 - "Entrar dentro". &lt;/span&gt;O certo: entrar em. Veja outras redundâncias: Sair fora ou para fora, elo de ligação, monopólio exclusivo, já não há mais, ganhar grátis, viúva do falecido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;9 - "Venda à prazo".&lt;/span&gt; Não existe crase antes de palavra masculina, a menos que esteja subentendida a palavra moda: Salto à (moda de) Luís XV. Nos demais casos: A salvo, a bordo, a pé, a esmo, a cavalo, a caráter.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;10 - "Porque" você foi?&lt;/span&gt; Sempre que estiver clara ou implícita a palavra razão, use por que separado: Por que (razão) você foi? / Não sei por que (razão) ele faltou. / Explique por que razão você se atrasou. Porque é usado nas respostas: Ele se atrasou porque o trânsito estava congestionado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;11 - Vai assistir "o" jogo hoje. &lt;/span&gt;Assistir como presenciar exige a: Vai assistir ao jogo, à missa, à sessão. Outros verbos com a: A medida não agradou (desagradou) à população. / Eles obedeceram (desobedeceram) aos avisos. / Aspirava ao cargo de diretor. / Pagou ao amigo. / Respondeu à carta. / Sucedeu ao pai. / Visava aos estudantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;12 - Preferia ir "do que" ficar.&lt;/span&gt; Prefere-se sempre uma coisa a outra: Preferia ir a ficar. É preferível segue a mesma norma: É preferível lutar a morrer sem glória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;13 - O resultado do jogo, não o abateu. &lt;/span&gt;Não se separa com vírgula o sujeito do predicado. Assim: O resultado do jogo não o abateu. Outro erro: O prefeito prometeu, novas denúncias. Não existe o sinal entre o predicado e o complemento: O prefeito prometeu novas denúncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;14 - Não há regra sem "excessão".&lt;/span&gt; O certo é exceção. Veja outras grafias erradas e, entre parênteses, a forma correta: "paralizar" (paralisar), "beneficiente" (beneficente), "xuxu" (chuchu), "previlégio" (privilégio), "vultuoso" (vultoso), "cincoenta" (cinqüenta), "zuar" (zoar), "frustado" (frustrado), "calcáreo" (calcário), "advinhar" (adivinhar), "benvindo" (bem-vindo), "ascenção" (ascensão), "pixar" (pichar), "impecilho" (empecilho), "envólucro" (invólucro).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;15 - Quebrou "o" óculos. &lt;/span&gt;Concordância no plural: os óculos, meus óculos. Da mesma forma: Meus parabéns, meus pêsames, seus ciúmes, nossas férias, felizes núpcias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;16 - Comprei "ele" para você.&lt;/span&gt; Eu, tu, ele, nós, vós e eles não podem ser objeto direto. Assim: Comprei-o para você. Também: Deixe-os sair, mandou-nos entrar, viu-a, mandou-me.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;17 - Nunca "lhe" vi.&lt;/span&gt; Lhe substitui a ele, a eles, a você e a vocês e por isso não pode ser usado com objeto direto: Nunca o vi. / Não o convidei. / A mulher o deixou. / Ela o ama.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;18 - "Aluga-se" casas.&lt;/span&gt; O verbo concorda com o sujeito: Alugam-se casas. / Fazem-se consertos. / É assim que se evitam acidentes. / Compram-se terrenos. / Procuram-se empregados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;19 - "Tratam-se" de.&lt;/span&gt; O verbo seguido de preposição não varia nesses casos: Trata-se dos melhores profissionais. / Precisa-se de empregados. / Apela-se para todos. / Conta-se com os amigos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;20 - Chegou "em" São Paulo.&lt;/span&gt; Verbos de movimento exigem a, e não em: Chegou a São Paulo. / Vai amanhã ao cinema. / Levou os filhos ao circo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;21 - Atraso implicará "em" punição.&lt;/span&gt; Implicar é direto no sentido de acarretar, pressupor: Atraso implicará punição. / Promoção implica responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;22 - Vive "às custas" do pai.&lt;/span&gt; O certo: Vive à custa do pai. Use também em via de, e não "em vias de": Espécie em via de extinção. / Trabalho em via de conclusão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;23 - Todos somos "cidadões". &lt;/span&gt;O plural de cidadão é cidadãos. Veja outros: caracteres (de caráter), juniores, seniores, escrivães, tabeliães, gângsteres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;24 - O ingresso é "gratuíto".&lt;/span&gt; A pronúncia correta é gratúito, assim como circúito, intúito e fortúito (o acento não existe e só indica a letra tônica). Da mesma forma: flúido, condôr, recórde, aváro, ibéro, pólipo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;25 - A última "seção" de cinema.&lt;/span&gt; Seção significa divisão, repartição, e sessão equivale a tempo de uma reunião, função: Seção Eleitoral, Seção de Esportes, seção de brinquedos; sessão de cinema, sessão de pancadas, sessão do Congresso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;1997 - O Estado de S. Paulo&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-9195361281767621962?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/9195361281767621962/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=9195361281767621962&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/9195361281767621962'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/9195361281767621962'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/lngua-portuguesa-os-100-erros-mais.html' title='Língua Portuguesa - Os 100 erros mais comuns (1-25)'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-541389024506429387</id><published>2008-06-02T16:36:00.001-04:00</published><updated>2008-06-02T16:40:08.063-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Administrativo'/><title type='text'>Formas de provimento de cargos públicos</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;NOMEAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iniciamos pela nomeação. Trata-se, como já dissemos, da única forma de provimento originário atualmente existente, única compatível com o sistema estabelecido pela CF/88.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nomeação pode dar-se em caráter efetivo ou em comissão, para cargos de confiança, esta última não exigindo concurso público, podendo tanto recair sobre quem já seja integrante da Administração Pública (o que não descaracteriza o provimento como originário, já que a causa da nomeação em comissão não é a relação existente entre o servidor e a Administração) ou sobre pessoa sem qualquer vínculo anterior com a Administração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma regra prática é a seguinte: sempre que o provimento decorrer de concurso público haverá nomeação e o provimento é efetivo e originário. Se fulano ingressou num hospital federal por concurso como enfermeiro, mais tarde concluiu o curso de medicina e deseja exercer esta profissão no mesmo hospital, terá que fazer novo concurso, para o cargo de médico. Se aprovado, será nomeado no cargo e depois tomará posse. Embora fulano possuísse um vínculo anterior com a mesma Administração, nenhuma relação há entre o provimento desse cargo de médico e seu cargo anterior. Sua nomeação como médico decorre exclusivamente de sua aprovação no novo concurso e seu provimento, portanto, é originário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a nomeação em caráter efetivo depende de prévia aprovação em concurso público compatível com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido. É ato administrativo unilateral que não gera, por si só, qualquer obrigação para o servidor, mas sim o direito subjetivo para que esse formalize seu vínculo com a Administração, por meio da posse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A posse, que só ocorre nos casos de provimento por nomeação, esta sim, é ato jurídico bilateral, em que o servidor é investido das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo. O nomeado somente se torna servidor com a posse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O nomeado tem o prazo de trinta dias, contados da nomeação, para tomar posse, salvo nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do término do impedimento. Não o fazendo no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a Administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito. Não é caso de anulação porque não há vício no ato de nomeação que tal justificasse e também não cabe falar em exoneração, pois o nomeado não chegou a tornar-se servidor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;READAPTAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Readaptação é a primeira forma de provimento derivado de que trataremos, sendo bastante simples. Ocorre ela quando o servidor, estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, fica claro que a readaptação não significa provimento de cargo “inferior” (e nem “superior”) pelo servidor que sofreu limitação em suas habilidades. Simplesmente o novo cargo, para seu exercício, não exige utilização da habilidade que o servidor teve reduzida. É a primeira opção da Administração ante a hipótese de aposentar o servidor por invalidez permanente, evidentemente muito mais vantajosa para ela, Administração, e também para o servidor, especialmente nos casos em que a aposentadoria a que ele faria jus seria a proporcional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;REINTEGRAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reintegração é forma de provimento derivado expressamente prevista na Constituição (art. 41, § 2º).  Ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem a decisão administrativa ou judicial que determinou sua demissão invalidada. O irregularmente demitido retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu afastamento ilegal, inclusive às promoções por antigüidade que teria obtido neste ínterim.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (nesse caso com remuneração proporcional). Se não estável deverá ser exonerado (essa é a única conclusão compatível com os dispositivos constitucionais e legais. Não há jurisprudência a respeito).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto constitucional determina que a reintegração somente se aplica ao servidor estável. O que se pode concluir daí não é o absurdo de que o servidor não estável, demitido irregularmente, que tenha a demissão invalidada pela Administração ou pelo Judiciário, simplesmente não retorne ao cargo e tenha sua demissão convertida em exoneração. Também é absurdo entender-se que servidor não estável não pode ser demitido, somente exonerado, pois demissão é punição por falta grave e exoneração é desligamento ou sem qualquer caráter punitivo, ou por insuficiência de desempenho (CF, art. 41, § 1º, III), ou por inabilitação no estágio probatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deixamos para a próxima aula as três formas de provimento faltantes – aproveitamento, promoção e reversão -, sendo que a análise desta última alcançará, para que você fique 100% atualizado com a Lei n.º 8.112/90 (RJU), as novíssimas alterações nela introduzidas na  última sexta-feira, dia 05 de maio de 2000 (Ah, você não sabia dessa modificação? É para isso que estamos por aqui!).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;APROVEITAMENTO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É forma de provimento derivado expressamente prevista pela Constituição (art. 41, § 3º). Trata-se do retorno do servidor posto em disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto ou declarado desnecessário).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei 8.112/90.  Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da mesma Lei. Observe-se que a cassação da disponibilidade é penalidade administrativa, punição, equivalente à demissão, nos termos do art. 127, IV, da Lei 8.112/90 (lembrem-se, no caso de o empossado não entrar em exercício ele é apenas exonerado, sem nenhum caráter de penalidade disciplinar, conforme art. 15, § 2º da Lei).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;PROMOÇÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A promoção é forma de provimento derivado, nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. O conceito é um tanto complexo. Não se aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreira e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira à outra, o que seria impossível por provimento derivado. Para esclarecer a definição, trazemos trecho do voto do Min. Moreira Alves, relator da ADIn 837-4/DF:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;br /&gt;“O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a promoção. Não há promoção de uma carreira inferior para outra carreira superior, correlata, afim ou principal. Promoção - e é esse o seu conceito jurídico que foi adotado pela Constituição toda vez que a ele se refere, explicitando-o – é provimento derivado dentro da mesma carreira."&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei 8.112/90, dispõe que “Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos” (art. 10, parágrafo único) e que “A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (art. 17).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;REVERSÃO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deixamos a reversão por último para que pudéssemos apresentar algo que, sem dúvida alguma, é novidade mesmo!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A reversão, forma de provimento derivado não explicitada na Constituição, aplica-se, segundo a redação original da Lei 8.112/90, exclusivamente ao servidor que, aposentado por invalidez permanente (portanto estável ou não), tem declarados insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria (não mais existe a invalidez. O servidor curou-se, por milagre, reza brava, não importa. Ou então o diagnóstico da junta que determinou sua invalidez era infundado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deduz-se, assim, que a reversão, como estava prevista originariamente na Lei 8.112/90 sempre é ato de ofício e é obrigatória caso constatada a insubsistência citada. Não se aplicaria, em hipótese nenhuma, ao servidor aposentado por tempo de serviço, e não podia ocorrer a pedido do servidor aposentado por invalidez (este poderia até requerer novo diagnóstico de junta oficial se entendesse não mais existente sua invalidez. Mesmo assim, a reversão seria ato de ofício e, uma vez declarada a insubsistência da invalidez, seria obrigatória para a Administração).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois bem, visto o regramento do instituto pela redação original da Lei 8.112/90, e acrescentando-se que a reversão faz-se no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com a possibilidade de ficar o revertido como excedente caso provido seu cargo, e que não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (pois cairia na aposentadoria compulsória), vem a novidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Medida Provisória 1971–11 (DOU de 05/05/2000) alterou substancialmente o instituto da reversão, dando nova redação ao art. 25 da Lei n.º 8.112, de 1990, que passou a tratar do assunto nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;“Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:&lt;br /&gt;I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou&lt;br /&gt;II - no interesse da administração, desde que:&lt;br /&gt;a) tenha solicitado a reversão;&lt;br /&gt;b) a aposentadoria tenha sido voluntária;&lt;br /&gt;c) estável quando na atividade;&lt;br /&gt;d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;&lt;br /&gt;e) haja cargo vago.&lt;br /&gt;§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.&lt;br /&gt;§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.&lt;br /&gt;§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.&lt;br /&gt;§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.&lt;br /&gt;§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.&lt;br /&gt;§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.”&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Anote-se que tal modificação trouxe a possibilidade de o servidor aposentado por tempo de serviço pedir o retorno ao cargo anteriormente ocupado, mediante reversão, desde que atendidos os demais pressupostos constantes das alíneas do inciso II. A hipótese depende ainda de regulamentação, a qual deve ser estabelecida por Decreto. De qualquer forma é certo que, a partir de tal ato normativo, passa a existir o instituto da reversão a pedido, no interesse da Administração, de servidor aposentado por tempo de serviço – hipótese que antes, como se viu, não existia!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade, essa nova hipótese veio possibilitar o retorno dos servidores públicos aposentados, apressadamente, antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 20, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em face do receio de que esta EC, que implementou a conhecida Reforma da Previdência, trouxesse inovações desfavoráveis aos direitos dos aposentados (para quem não se lembra, à época aventou-se inclusive a possibilidade de desvinculação entre os proventos da aposentadoria e a  remuneração dos servidores ativos!).  Outro aspecto que também causou verdadeiro pânico entre os servidores, rumo aos portões da aposentadoria, foi a controvérsia existente acerca dos limites do poder constituinte derivado: poderia a EC violar os direitos adquiridos dos aposentados ou não?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante de todas essas perspectivas, o fato é que muitos colegas – inclusive da SRF – aposentaram-se às pressas, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, muitos deles com perdas pecuniárias significativas.  Estes, após o advento da referida MP, desde que satisfaçam os requisitos do inciso II do art. 25, podem requerer o seu retorno à atividade (sujeitando-se apenas à valoração administrativa de oportunidade e conveniência). Voltando ao desempenho das atribuições de seu cargo poderão contar esse novo tempo de atividade para, depois, aposentarem-se com proventos integrais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Autor Desconhecido&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-541389024506429387?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/541389024506429387/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=541389024506429387&amp;isPopup=true' title='7 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/541389024506429387'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/541389024506429387'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/formas-de-provimento-de-cargos-pblicos_9700.html' title='Formas de provimento de cargos públicos'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>7</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-3385539600881307693</id><published>2008-06-01T13:53:00.018-04:00</published><updated>2008-06-01T14:59:52.117-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Civil'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Questões resolvidas e comentadas'/><title type='text'>1000 perguntas e respostas de Direito Civil (1-10)</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold;font-size:100%;" &gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;&lt;div style="text-align: justify; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1) Que matérias são reguladas pelo Código Civil (CC)? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2) Que é pessoa natural? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: É o homem, a criatura humana, proveniente de mulher.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3) Quando começa a personalidade civil do homem? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: Desde o nascimento com vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;4) Que é nascituro? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;5) O nascituro possui direitos? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: Sim. São chamados direitos in fieri, isto é, expectativas de direitos, que irão materializar se quando nascer com vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;6) A lei protege as expectativas de direito do nascituro? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: Sim, a lei os protege. Nascendo com vida, confirmam se esses direitos. O natimorto não os tem. É como se esses direitos jamais tivessem existido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;7) Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: Por meio dos pais ou do curador, podendo figurar o nascituro como sujeito ativo ou passivo de obrigações e direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;8) Que é capacidade civil? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: É a aptidão da pessoa natural para exercer direitos e assumir obrigações na ordem jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;9) Como termina a existência do homem?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: Pela morte. Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de ausência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;10) Morrendo alguém, cessam seus direitos?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;R.: Não. Cessa apenas sua capacidade civil, mas seus direitos se transmitem aos herdeiros. Há direitos, como, por exemplo, o direito à imagem, referentes ao próprio falecido, mas que podem, no entanto, ser pleiteados pelos herdeiros.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;Autores: José Cretella Júnior &amp;amp; José Cretella Neto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-3385539600881307693?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/3385539600881307693/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=3385539600881307693&amp;isPopup=true' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3385539600881307693'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3385539600881307693'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/06/1000-perguntas-e-respostas-de-direito.html' title='1000 perguntas e respostas de Direito Civil (1-10)'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-1583725860857789954</id><published>2008-05-30T11:54:00.004-04:00</published><updated>2008-05-30T12:07:50.223-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informática'/><title type='text'>Hardware - O gabinete</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Dentro do gabinete são encontrados os componentes que formam o computador propriamente dito, como as memórias, o processador e o disco rígido, todos eles estão direta ou indiretamente ligados à placa mãe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Placa Mãe:&lt;/span&gt; É uma grande placa de circuitos onde são encaixados os outros componentes, recebendo o processador, as memórias, os conectores de teclado, mouse e impressora, e muito mais (veja figura abaixo).&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAjmoYnUfI/AAAAAAAAABU/DkUcV2yb1HM/s1600-h/inf_post03.gif"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://4.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAjmoYnUfI/AAAAAAAAABU/DkUcV2yb1HM/s400/inf_post03.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206200315822952946" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Microprocessador:&lt;/span&gt; É o  chip mais importante do computador, cabendo a ele o processamento de todas as informações que passam pelo computador. Ele reconhece quando alguma tecla foi pressionada, quando o mouse foi movido, quando um som está sendo executado e tudo mais... Devido a sua importância, consideramos o processador como o “cérebro do computador” e vamos estudá-lo com mais detalhamento. &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Memória RAM:&lt;/span&gt; É um conjunto de chips que acumulam as informações enquanto estão sendo processadas, é mais ou menos assim: O QUE ESTIVER SENDO APRESENTADO NO MONITOR ESTÁ  ARMAZENADO, NESTEMOMENTO, NA RAM. Toda e qualquer informação que estiver sendo processada, todo e qualquer programa que esteja sendo executado está na memória RAM. A memória RAM é vendida na forma de pequenas placas chamadas “pentes”.  &lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:85%;" &gt;"RAM&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; significa Memória de Acesso Aleatório (Random Access Memory), ou seja, o computador altera seu conteúdo constantemente, sem permissão da mesma, o que é realmente necessário. Como a memória RAM é alimentada eletricamente, seu conteúdo é esvaziado quando desligamos o computador. Sem chance de recuperação, ou seja, é um  conteúdo volátil."&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt; &lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Memória cache:&lt;/span&gt; É uma memória que está  entre o processador e a RAM, para fazer com que o acesso à RAM seja mais veloz. A Memória Cache normalmente é formada por circuitos  dentro do processador, para que sua velocidade seja ainda maior. Uma vez acessada uma informação, ela não precisará ser acessada mais uma vez na RAM, o computador vai buscá-la na Cache, pois já estará lá. &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Disco Rígido:&lt;/span&gt; também conhecido como winchester ou HD, é um dispositivo de armazenamento magnético na forma de discos sobrepostos. É no Disco Rígido que as informações são gravadas de forma permanente, para que possamos acessá-las posteriormente. As informações gravadas nos discos rígidos (ou nos disquetes) são chamadas arquivos. &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Barramento: &lt;/span&gt; também conhecido como  BUS é o nome dado ao conjunto de vias que fazem a informação viajar dentro do computador. O BUS liga o processador aos periféricos e às placas externas que se encaixam na placa mãe. &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Slots:&lt;/span&gt; São “fendas” na placa mãe que permitem o encaixe de outras placas, como as de vídeo, som, rede, etc. Veremos, a seguir, mais detalhadamente os Slots, os barramentos e suas características. &lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;Podemos observar na figura seguinte, o formato dos discos rígidos e da memória RAM, assim como, um pequeno exemplo de microprocessador, e um esquema do funcionamento deles: &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAjnIYnUgI/AAAAAAAAABc/EI51au4X3c8/s1600-h/inf_post04.gif"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://2.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAjnIYnUgI/AAAAAAAAABc/EI51au4X3c8/s400/inf_post04.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206200324412887554" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;br /&gt;Explicando o diagrama abaixo:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A informação é inserida no computador através de um dispositivo de entrada, que pode ser um teclado, um mouse, um scanner ou uma câmera, entre outros. Esta informação segue direto para o processador, que reconhece a informação e a guarda na memória RAM, para só então depois disso, jogá-la no monitor (se este for o caso). Caso o usuário deseje gravar a informação permanentemente, ela será jogada numa unidade de disco à escolha do mesmo (como mostrado na figura com o HD). Este  diagrama serve para qualquer tipo deinformação, até mesmo as teclas que você pressiona enquanto digita uma carta no computador, ou o momento em que grava sua voz pelo microfone.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAjnYYnUhI/AAAAAAAAABk/AU1ifwWVrbw/s1600-h/inf_post05.gif"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAjnYYnUhI/AAAAAAAAABk/AU1ifwWVrbw/s400/inf_post05.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206200328707854866" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Autor: Professor João Antonio&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-1583725860857789954?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/1583725860857789954/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=1583725860857789954&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/1583725860857789954'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/1583725860857789954'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/hardware-o-gabinete.html' title='Hardware - O gabinete'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAjmoYnUfI/AAAAAAAAABU/DkUcV2yb1HM/s72-c/inf_post03.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-3246017856147445963</id><published>2008-05-30T11:31:00.003-04:00</published><updated>2008-05-30T11:36:25.464-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informática'/><title type='text'>Hardware - Parte física do computador</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Que bicho é esse? Você pode se perguntar quando vislumbra um computador. Não se preocupe, se trata apenas de mais um eletrodoméstico das famílias do novo milênio. O computador pode ser divido de forma didática, como apresentamos a seguir:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAdz4YnUaI/AAAAAAAAAAs/p4ZrDZ4fOpw/s1600-h/inf_post02.gif"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAdz4YnUaI/AAAAAAAAAAs/p4ZrDZ4fOpw/s320/inf_post02.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206193946386452898" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Gabinete:&lt;/span&gt; É a parte mais importante do computador. Podemos dizer  que o  gabinete é o computador propriamente dito. Dentro dele, há vários componentes que fazem o processamento da informação. Mas atenção, NÃO CHAME O GABINETE DE CPU, pois são coisas diferentes (algumas pessoas, inclusive técnicos costumam chamar o gabinete de CPU porque esta – a CPU – está dentro do gabinete). &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Monitor:&lt;/span&gt; É a tela que nos mostra as respostas que o computador nos dá. É um periférico de saída (pois a informação sai do computador para o usuário).&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Teclado: &lt;/span&gt;conjunto de teclas que permite que operemos o computador através de comandos digitados. É um periférico de entrada. &lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Mouse: &lt;/span&gt;Através dele, controlamos uma setinha que aponta para os itens na nossa tela. Também é um periférico de entrada.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;Autor: Professor João Antonio&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-3246017856147445963?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/3246017856147445963/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=3246017856147445963&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3246017856147445963'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3246017856147445963'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/hardware-parte-fsica-do-computador.html' title='Hardware - Parte física do computador'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAdz4YnUaI/AAAAAAAAAAs/p4ZrDZ4fOpw/s72-c/inf_post02.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-4558215826693733788</id><published>2008-05-30T11:17:00.005-04:00</published><updated>2008-05-30T11:27:17.996-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Informática'/><title type='text'>Introdução - Panorama histórico</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Informática é a ciência que estuda os meios de armazenamento, transmissão e processamento das informações, tendo como seu maior propulsor e concretizador, um equipamento eletrônico chamado computador. Computador é o nome dado a um dispositivo eletrônico que armazena, processa (processar = calcular) e recupera informações, quase como um liquidificador (que armazena as frutas e legumes, processa-os e recupera, como resultado, o suco desejado).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A história dos computadores eletrônicos remonta do meio da segunda grande guerra, quando o exército americano construiu o ENIAC, um computador que ocupava cerca de um terço da área do Maracanã, e possuía 18.000 válvulas (apesar dos exageros, este “trambolho” tinha poder de cálculo equivalente à sua calculadora de bolso). Naquela época, os principais componentes do computador ENIAC eram as  válvulas  (são pequenas “lâmpadas”) que tratavam a eletricidade de forma “inteligente” para que ela realizasse os procedimentos desejados. Mais tarde, na década de 50, foi inventado o sucessor da válvula, o  transistor, um pequeno componente semicondutor de silício, bem menor que a válvula, e muito mais versátil. Com o passar dos anos, os transistores foram sendo miniaturizados a tal ponto que, começaram a ser impressos diversos deles em pastilhas únicas, para ocupar menos espaço. Essas pastilhas semicondutoras são chamadas de chips, ou circuitos integrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje em dia, existem chips que equivalem a milhões de transistores, são circuitos integrados muito densos, um “mapa” de um deles é mais complicado que uma foto aérea da cidade de São Paulo (e olha que São Paulo é a maior cidade da América Latina!).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verifique na imagem abaixo uma comparação entre os transistores e os chips.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAcDYYnUZI/AAAAAAAAAAk/c2pQZXByeU4/s1600-h/inf_post01.gif"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer;" src="http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAcDYYnUZI/AAAAAAAAAAk/c2pQZXByeU4/s320/inf_post01.gif" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5206192013651169682" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, todos os equipamentos eletrônicos, inclusive os computadores, são formados por inúmeros chips, cada um com uma função definida, esses chips são soldados (colados com solda) em uma estrutura de plástico com alguns caminhos condutores, essas estruturas são denominadas placas de circuitos, ou somente placas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;Autor: Professor João Antonio&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-4558215826693733788?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/4558215826693733788/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=4558215826693733788&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/4558215826693733788'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/4558215826693733788'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/introduo-panorama-histrico.html' title='Introdução - Panorama histórico'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_kgl9lDDqH9s/SEAcDYYnUZI/AAAAAAAAAAk/c2pQZXByeU4/s72-c/inf_post01.gif' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-8876322132661284431</id><published>2008-05-30T11:08:00.002-04:00</published><updated>2008-05-30T11:12:28.328-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Civil'/><title type='text'>Personalidade</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Das pessoas&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A palavra pessoa vem do latim "persona" denominação dada às máscaras utilizadas pelos atores romanos, destinadas a dar eco às suas palavras. A palavra, cora a evolução dos tempos, passou a representar as personagens e, finalmente, a própria pessoa. As pessoas, na ordem jurídica classificam-se em pessoas naturais ou físicas e pessoas jurídicas. No sentido jurídico, pessoa é o ente físico ou moral - coletivo - suscetível de direitos e obrigações ou, simplesmente, sujeito de uma relação jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Personalidade Jurídica&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que significa a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Quer sejam pessoas naturais ou jurídicas todas as pessoas são dotadas de personalidade. A capacidade é a "medida jurídica da personalidade” e essa capacidade jurídica (se relativa ou absoluta) é condição ou pressuposto de existência ou de exercício dos direitos inerentes às pessoas, por isso para ser pessoa basta que exista enquanto tal, mas para ser capaz necessita preencher requisitos para agir  de per si, ou por nome de outrem. Por isso os autores distinguem a capacidade de duas formas a capacidade de direito ou de gozo e a capacidade de exercício ou de fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Direitos da personalidade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos nos homens, reconhecidos a eles em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. A par de ser um campo muito vasto para estudo a doutrina divide os direitos da personalidade em três espécies:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;direitos físicos: referentes à integridade corporal (componentes materiais da estrutura humana), como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz; &lt;/li&gt;&lt;li&gt;direitos psíquicos: atinentes aos apanágios intrínsecos da personalidade, como os direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;direitos morais, ligados ao complexo valorativo da pessoa., projetado nela mesma e no meio social em que vive e, nesta última categoria, estariam inseridos os direitos à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;Os direitos da personalidade são direitos subjetivos inerentes à pessoa humana e fora da órbita patrimonial, portanto, absolutos, indisponíveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis, via de regra. Sendo, assim, os direitos da personalidade asseguram à pessoa a defesa do que lhe e próprio, ou seja, sua integridade física, intelectual e moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A proteção jurídica desses direitos ocorre com a cessação dos atos que perturbam e desrespeitam a integridade física, intelectual ou moral do ser e, em seguida, com a averiguação da existência da lesão ou não, no ressarcimento dos danos morais e patrimoniais experimentados pela vitima (CC. art. 12). Diz o art. 5°, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." Segundo José Afonso da Silva "a intimidade foi considerada um direito diverso dos direitos à vida privada à honra e à imagem das pessoas" - direito à privacidade e direitos da personalidade. Por isso o autor prefere utilizar a expressão direito à privacidade em sentido genérico e amplo de modo "a abarcar todas essas manifestações da esfera intima privada e da personalidade, que o texto constitucional em exame consagrou".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Moacyr de Oliveira expressa a amplitude da inviolabilidade dentro do direito à privacidade (ou vida privada) dizendo que ele: "abrange o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetiva era geral, fatos, hábitos, local, nome, imagem, pensamentos, segredos; e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo". A intimidade, por sua vez, se define como "a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais", inclusive seus familiares se assim quiser (liberdade de pensamento). Em sentido prático, porém, o que a interpretação sistemática do texto constitucional nosleva a concluir é que a intimidade abrangeria o sigilo de correspondência, a inviolabilidade do domicilio (CF.: art. 5°, XI) e o segredo profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já o direito de preservação da honra e da imagem das pessoas, segundo José Afonso da Silva, não pareceriam caracterizar, acertadamente, um desdobramento do direito à intimidade ou do direito à privacidade: seriam, segundo ele, conexos. A honra revela-se como o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, e a reputação. A inviolabilidade da imagem da pessoa consiste na tutela do aspecto físico como é perceptível visivelmente, e Adriano de Cupis acrescenta que: "essa reserva pessoal, no que tange ao aspecto físico - que, de resto, reflete também personalidade moral do indivíduo -, satisfaz uma exigência espiritual de isolamento, uma necessidade eminentemente moral”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O direito à imagem ou de imagem, subdivide-se em dois tipos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;imagem retrato (como fotografia) descrita no inciso X do art. 5° da CF; e&lt;/li&gt;&lt;li&gt;imagem atributo (publicitária p. ex) descrita no art. 5°, V da CF.&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;Como explica o Promotor de Justiça Humberto Ibiapina Lima Maia "O direito à imagem inegavelmente faz parte da personalidade do Ser. Distintos, mas juntos a ela, estão muitas vezes os direitos à honra e à intimidade. Todos devidamente preservados pelos dispositivos legais em vigor: notoriamente a Constituição Federal, em seu artigo 5°".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No novo Código Civil temos, agora, supletivamente, a seguinte normação, o que não implica necessariamente em uma novidade no ordenamento jurídico:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;Direito ao corpo vivo ou morto: CC., arts. 12, parágrafo único, e arts. 13 a 15&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Direito ao nome: CC., arts. 16 a 19&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Direito à imagem: CC., art. 20&lt;/li&gt;&lt;li&gt;Direito à privacidade: CC., art. 21&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Autor Desconhecido&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-8876322132661284431?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/8876322132661284431/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=8876322132661284431&amp;isPopup=true' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/8876322132661284431'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/8876322132661284431'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/personalidade.html' title='Personalidade'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-37890281716326933</id><published>2008-05-29T12:12:00.001-04:00</published><updated>2008-05-29T12:21:01.912-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Administrativo'/><title type='text'>Provimento originário e derivado: Jurisprudência do STF</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão (cargos de confiança). Interessam-nos, por ora, os cargos de provimento efetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei n.º 8.112/90, o chamado Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais Civis, apresenta em seu art. 8º as formas de provimento de cargo público, a saber:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(1) nomeação;&lt;br /&gt;(2) promoção;&lt;br /&gt;(3) readaptação;&lt;br /&gt;(4) reversão;&lt;br /&gt;(5) aproveitamento;&lt;br /&gt;(6) reintegração; e&lt;br /&gt;(7) recondução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) formas de provimento originárias; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) formas de provimento derivadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para explicarmos o conceito de provimento derivado, tomemos o exemplo do aproveitamento, que é, inclusive, instituto expressamente mencionado no texto constitucional (CF art. 41, § 3º):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aproveitamento é o preenchimento de cargo por servidor que fora posto em disponibilidade (devido à extinção do cargo que ocupava ou declaração de sua desnecessidade). Este cargo, preenchido por aproveitamento, não é o mesmo no qual o servidor havia sido originariamente investido, o qual pode, inclusive, não mais existir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É evidente que o provimento do cargo por esta forma, o aproveitamento, decorre do vínculo anteriormente existente entre o servidor aproveitado e a Administração. Significa que a causa necessária e suficiente para o provimento deste novo cargo é justamente a existência de uma relação anterior entre o servidor e a Administração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há, neste caso, concurso público, nomeação ou posse. A única exigência evidente é que o cargo provido por aproveitamento guarde razoável equivalência de natureza, complexidade das atribuições, grau de responsabilidade e nível de remuneração com o anteriormente ocupado. Isso para que o instituto não seja utilizado como forma disfarçada de ascensão do servidor no serviço público sem realização de concurso público compatível com o nível de complexidade do cargo que ocupa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, por esse exato motivo, duas outras formas de provimento derivado anteriormente previstas no mesmo art. 8º da Lei nº 8.112/90, a ascensão e a transferência, foram fulminadas pelo STF (ADIn 231; ADIn 837 e outras). Todas as referências que a Lei fazia a tais formas e mais ao acesso (entendido pelo STF como sinônimo de ascensão), foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justamente estas formas de provimento davam ensejo ao preenchimento de cargos de natureza, grau de complexidade e remuneração diversos daquele no qual o servidor fora originariamente investido, representando afronta evidente à exigência de ingresso por concurso público compatível com a complexidade do cargo a ser exercido (art. 37, II, da CF). Dada esta orientação da Corte, essas formas de provimento acabaram sendo expressamente revogadas, como não poderia deixar de ser, pela Lei no 9.527/97.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma análise mais acurada de cada forma de provimento será objeto de outra aula, já que nosso objetivo, aqui, é realçar o entendimento de que as formas de provimento derivado que violem o princípio do concurso público compatível com a natureza e complexidade das atribuições do cargo são tidas por inconstitucionais pelo STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, por falar em STF e forma de provimento, aproveitamos o ensejo para registrar, desde já, um importante julgado daquele tribunal acerca da recondução (Se você, concursando estressado, já sabia do até aqui exposto, e estava desanimado pensando que não apresentaríamos nada “aproveitável” hoje, duvidamos que tenha conhecimento desta novidade!).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A recondução, nos exatos termos do art. 29 da Lei n.º 8.112/90, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo decorrer de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(1) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou&lt;br /&gt;(2) reintegração do anterior ocupante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda hipótese de ocorrência de recondução é muito simples, e dispensa maiores comentários: o servidor “X” é demitido e, uma vez vago o seu cargo, a Administração Pública o preenche com o servidor “Y”. Num momento posterior, o demitido (“X”) consegue, administrativa ou judicialmente, invalidar a sua demissão, obtendo direito de retorno ao cargo (reintegração), com todas as vantagens do período. Com a reintegração de “X”, o servidor “Y” que estava ocupando o seu cargo, se estável, será RECONDUZIDO ao seu anterior cargo, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, colocado em disponibilidade (neste caso, coitado, recebendo proporcionalmente ao seu  tempo de serviço – CF, art. 41, § 2º, com a nova redação da EC 19/98).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira hipótese, inabilitação em estágio probatório, é a que aqui nos interessa.  O legislador garante ao servidor estável sua permanência no serviço público na hipótese de ser considerado pela Administração não apto ao exercício do novo cargo para o qual foi aprovado em concurso público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta previsão decorre do fato de ser a estabilidade atributo do servidor, após o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais. O servidor não é estável em determinado cargo, mas sim no serviço público. Prova disso é que pode o cargo ocupado pelo servidor ser extinto sem que ele perca sua condição de estável sendo, então, posto em disponibilidade remunerada (proporcionalmente) ou aproveitado em outro cargo compatível com o extinto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O estágio probatório é que visa a avaliar a aptidão e capacidade do servidor para o desempenho de determinado cargo. Por isso, cada vez que um servidor seja nomeado para um cargo, necessita cumprir todo o período de estágio probatório a fim de ser considerado apto ao exercício daquele cargo. Caso já cumprido o estágio probatório em cargo anterior e adquirida, pelo servidor, a estabilidade no serviço público nos termos do art. 41, pode ocorrer que o servidor seja considerado inapto para o exercício de novo cargo no qual tenha sido nomeado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste caso, de inabilitação do servidor estável no estágio probatório do novo cargo, será ele reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, cargo este em que fora considerado apto por ocasião da conclusão do estágio probatório anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito bem, o instituto da recondução possibilita, p. ex., a seguinte situação: um Auditor-Fiscal estável da Receita Federal é aprovado no concurso de Delegado da Polícia Federal e, entusiasmado com a remuneração do novo cargo (que hoje tá de emocionar mesmo!), pede vacância na Receita Federal, assumindo o cargo de Delegado.  No entanto, por um dos motivos legais, após o cumprimento do período legal, é inabilitado no estágio probatório do cargo de Delegado (deve ter pisado muito na bola por lá, pois conseguir isso é uma proeza, não é pra qualquer um não!!!).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste caso, não há dúvida, o servidor tem assegurado o seu direito de retorno ao antigo cargo de Auditor da Receita Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A grande discussão que havia, no entanto, era a seguinte: pode o servidor estável aprovado em novo concursos público, dentro do período do estágio probatório, por sua iniciativa, independentemente de sua inabilitação no estágio probatório, retornar ao antigo cargo, isto é, “ser reconduzido” ao antigo cargo?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os defensores da tese argumentavam que se o servidor inabilitado no estágio probatório (seu incompetente!) poderia ser reconduzido, com mais razão caberia tal direito àquele que, não tendo sido inabilitado, simplesmente não se adaptou, não se “entusiasmou” com o novo cargo – e dele desistiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os contrários à idéia, normalmente do seio da Administração Pública, argumentavam que essa possibilidade traria uma grande insegurança à Administração, já que tornaria possível ao servidor estável “ficar pulando de galho em galho”, mudando de cargo ao seu inteiro alvedrio, uma vez que, não gostando do novo, saberia que poderia retornar ao antigo cargo – e isso seria prejudicial ao interesse público, já que não haveria o desejado desenvolvimento do servidor num determinado cargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STF, ao apreciar a questão, perfilhou entendimento segundo o qual o servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, caso desista de exercer a nova função, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público.  Considerou o STF que o art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90 autoriza a recondução do servidor estável na hipótese de desistência voluntária deste em continuar o estágio probatório, por se tratar de motivo menos danoso do que sua reprovação (RMS 22.933-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 26.6.98).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, atualmente, nos termos da jurisprudência do STF, é possível ao servidor estável aprovado para outro cargo, dentro do período de estágio probatório, agora de três anos, optar pelo retorno ao antigo cargo, se assim desejar.  No exemplo anteriormente citado, caso o Auditor se assustasse com os “tiros lá da PF”, poderia, desde que no período de cumprimento do estágio probatório, optar pelo retorno ao bom e velho “Leão” da Receita Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apenas uma ressalva: como a decisão do STF deu-se em sede de Recurso Extraordinário, portanto no chamado controle incidental ou difuso de constitucionalidade, sua eficácia jurídica alcança, de imediato, somente as partes do processo (eficácia inter partes), ficando restrita, pois, ao caso concreto em que proferida. Dessa forma, não há garantia de que, administrativamente, o pedido de recondução nessa hipótese seja prontamente atendido, já que a Administração não está vinculada a tal decisão.  No entanto, esta foi a posição do STF e, provavelmente, recorrendo-se ao Poder Judiciário, esta será a decisão que, afinal, prevalecerá. E, ademais, para fim de concurso público, sem dúvida, o que vale é a posição do STF!!!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="color: rgb(255, 0, 0); text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Autor Desconhecido&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-37890281716326933?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/37890281716326933/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=37890281716326933&amp;isPopup=true' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/37890281716326933'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/37890281716326933'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/provimento-originrio-e-derivado.html' title='Provimento originário e derivado: Jurisprudência do STF'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-748304904738493204</id><published>2008-05-29T10:59:00.001-04:00</published><updated>2008-05-29T11:03:21.108-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Questões resolvidas e comentadas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Constitucional'/><title type='text'>1000 perguntas e respostas de Direito Constitucional (11-20)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;11) O que é Constituição dogmática?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição dogmática é a que resulta da aplicação de princípios (ou dogmas), de modo consciente, que fixam a organização fundamental do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;12) O que é Constituição histórica?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição histórica é aquela que provém de lenta evolução dos valores do povo, em determinada sociedade, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;13) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à estabilidade das regras constitucionais?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à estabilidade das regras constitucionais, em rígida, semi-rígida e flexível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;14) O que é Constituição rígida?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição rígida é aquela em que as regras constitucionais somente podem ser alteradas mediante processo especial e qualificado, de infreqüente aplicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;15) O que é Constituição semi-rígida?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição semi-rígida é aquela em que as regras constitucionais podem ser alteradas, em parte pelo processo legislativo comum e em parte, por processo especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;16) O que é Constituição flexível?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição flexível é aquela em que as regras constitucionais são passíveis de modificações pelo processo legislativo comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;17) Em que consiste a chamada Constituição-garantia?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição-garantia é a denominação que se dá à Constituição do tipo clássico, que assegura liberdades individuais e coletivas e limita o poder do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;18) Em que consiste a chamada Constituição-balanço?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição-balanço é a denominação que se dá à Constituição que meramente descreve e sistematiza a organização política do Estado, refletindo um estágio nas relações de poder, sendo revisada a cada salto evolutivo significativo. Foi o tipo utilizado nos países socialistas, antes da queda do Muro de Berlim, em 1989.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;19) Em que consiste a chamada Constituição-dirigente?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição-dirigente é a denominação que se dá à Constituição cujas normas estabelecem diretrizes para o exercício do poder, de forma a atingir objetivos políticos, sociais e econômicos, e que contém, para tal, normas constitucionais programáticas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;20) Como pode ser classificada a Constituição, quanto ao modo de elaboração?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, em dogmática (sempre escrita, elaborada por órgão constituinte, consagra os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época da elaboração) e histórica (sempre não escrita, ou costumeira, quando resulta de longo processo de sedimentação política, social e jurídica, não se conseguindo determinar ao certo sua fonte).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right; color: rgb(255, 0, 0);"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Autores: José Cretella Júnior &amp;amp; José Cretella Neto&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-748304904738493204?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/748304904738493204/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=748304904738493204&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/748304904738493204'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/748304904738493204'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/1000-perguntas-e-respostas-de-direito_29.html' title='1000 perguntas e respostas de Direito Constitucional (11-20)'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-7959861736847541457</id><published>2008-05-29T10:41:00.002-04:00</published><updated>2008-05-29T10:47:18.175-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Questões resolvidas e comentadas'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Constitucional'/><title type='text'>1000 perguntas e respostas de Direito Constitucional (1-10)</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;1) Em que sentidos pode ser entendido o vocábulo "Constituição"? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição é vocábulo que pode ser entendido em sentido político, sociológico ou puramente jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;2) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido político?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Em sentido político, Constituição é um documento formal e solene, um conjunto de normas jurídicas, que dispõem sobre a organização fundamental do Estado e orientam seu funcionamento, além de estabelecer garantias aos direitos individuais e coletivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;3) O que significa o vocábulo "Constituição" em sentido sociológico?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Em sentido sociológico, Constituição é a soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país, consistindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;4) O que significa o vocábulo "Constituição", em sentido puramente jurídico?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Em sentido puramente jurídico, Constituição é uma norma fundamental hipotética, que serve de fundamento lógico de validade da norma positiva suprema, dentro de um ordenamento jurídico, que regula a criação de outras normas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;5) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à forma das regras constitucionais? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à forma das regras constitucionais, em escrita (consiste em normas legislativas positivadas) e não escrita (também denominada consuetudinária ou inorgânica - consiste na observação dos usos e dos costumes).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;6) De que espécies pode ser a Constituição escrita?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A Constituição escrita pode ser codificada (quando todas as normas constam de um único diploma legal, a Constituição) ou não-codificada (quando as normas constam de diversos diplomas legais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;7) Como pode ser classificada a Constituição, quanto ao conteúdo das regras constitucionais?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A Constituição pode ser classificada, quanto ao conteúdo das regras constitucionais, em material e formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;8) De que espécies pode ser a Constituição material?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A Constituição material pode ser material em sentido amplo (enquanto refletir e se identificar plenamente com o regime político ao qual o Estado está submetido) e material em sentido estrito (quando o conteúdo consiste em normas que tratam exclusivamente de matérias constitucionais).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;9) O que é Constituição formal?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: Constituição formal é aquela solenemente promulgada, diploma orgânico que reflete a estrutura e o funcionamento do Estado, somente passível de modificações mediante processos e formalidades especiais, nela previstos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;10) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à origem, em dogmática e histórica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;Autores: José Cretella Júnior &amp;amp; José Cretella Neto&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-7959861736847541457?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/7959861736847541457/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=7959861736847541457&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/7959861736847541457'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/7959861736847541457'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/1000-perguntas-e-respostas-de-direito.html' title='1000 perguntas e respostas de Direito Constitucional (1-10)'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-3643761112155348008</id><published>2008-05-28T15:03:00.000-04:00</published><updated>2008-05-28T15:09:14.275-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Administrativo'/><title type='text'>A Emenda Constitucional N.º 19/98 e o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O constituinte originário, no Capítulo VII da Carta, regulou pormenorizadamente o funcionamento da Administração Pública nas diferentes esferas políticas da Federação. Especificamente na Seção II deste Capítulo, tratou dos Servidores Públicos Civis, nos artigos 39, 40 e 41.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caput do art. 39, originariamente, estabelecia a obrigatoriedade de adoção, por cada ente da Federação (em respeito à sua autonomia político-administrativa), de um só regime jurídico aplicável a todos os seus servidores e aos das pessoas jurídicas de direito público a ele vinculadas. Significa que cada Município, cada Estado-membro, o Distrito Federal e a União tinham a liberdade de estabelecer o regime jurídico a que estariam submetidos seus servidores, e os de suas autarquias e fundações públicas, com a só condição de que este regime jurídico fosse unificado para todos os servidores  daquela pessoa política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que acabamos de afirmar decorre da simples leitura da redação inicial do art. 39, a qual cabe recordarmos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;“Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se observa, não há referência ao regime a ser adotado, não sendo, portanto, obrigatória a adoção de regime jurídico estatutário (não-contratual) para estes servidores. A preocupação do texto foi apenas impor a necessidade de unificação, eliminando a coexistência, em uma mesma administração, e, muitas vezes, em um mesmo cargo, de servidores regidos por relações jurídicas diversas quanto a seus vínculos com a Administração, evitando-se a grande confusão, os atritos e os custos daí resultantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Era possível, assim, que determinado ente da Federação optasse por um regime de natureza tipicamente estatutária, ou então pelo da CLT (celetista), ou até mesmo por um regime misto, que se mostrasse, no seu entendimento, mais adequado ao exercício de atribuições públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base neste dispositivo constitucional a União editou a Lei 8112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A União optou pela adoção de regime jurídico estatutário para disciplinar as relações de vínculo entre seus servidores e a Administração. Por isso, os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime por ela instituído foram transformados em cargos, na data de publicação da Lei  8112/90 (art. 243, § 1º).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendeu o legislador, com amplo respaldo da doutrina, que o regime estatutário mostrava-se mais adequado para reger as relações entre os servidores e a Administração, uma vez que esta, não possuindo organização tipicamente empresarial, enfrentaria diversos inconvenientes em adotando vínculo de natureza contratual com seus agentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, no regime estatutário tem-se uma relação jurídica, entre a Administração e seus servidores, caracterizada pela imposição unilateral, a estes, como preceitos obrigatórios, de todas as disposições da lei de regência (já a CLT se baseia em uma relação de caráter contratual, permitindo a discussão das respectivas condições de trabalho - respeitados os direitos e garantias mínimos estabelecidos em seu texto).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O regime estatutário é próprio das pessoas de direito público. A nomeação do servidor é um ato unilateral que se destina a efetivar a sua inserção no âmbito do regime jurídico preexistente. Na relação servidor-Estado a manifestação de vontade do servidor só é necessária para a formação do vínculo, ocorrendo esta manifestação de vontade pela posse no cargo para o qual o servidor foi nomeado. Constitui a posse, portanto, mero ato de aceitação do vínculo com o Estado, sem nenhuma possibilidade de modificar o conteúdo da relação formada, uma vez que não é dado ao empossando discutir condições de trabalho ou vantagens, todas previamente estatuídas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao lado destas considerações, deve-se observar que o regime estatutário proporciona ao servidor um conjunto de garantias com o fim de assegurar-lhe relativa independência, permitindo-lhe desempenhar sua funções tecnicamente, com impessoalidade, e, portanto, orientado para o interesse público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois bem, visto isso, passemos à análise das modificações introduzidas, neste ponto, pela “Reforma Administrativa”. A EC 19/98, alterando o art. 39, eliminou a obrigatoriedade de adoção, pelas pessoas políticas, de RJU, nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;“Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode-se notar que a EC 19/98, relativamente à esfera federal, não revogou nem prejudicou, ou tornou necessária a revogação, das disposiçoes da Lei 8112/90. Passou-se apenas a possibilitar que as Administrações Direta, Autárquica e Fundacional da União prevejam a contratação e o vínculo com seus servidores por regimes diferentes, nos termos em que vierem a ser regrados em leis especiais posteriores, vale dizer, em outros termos que não os da Lei 8112.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já sob esse novo comando, a União, em fevereiro de 2000, editou a Lei 9962, regulamentando a matéria. Esta Lei Disciplinou o regime de emprego público do pessoal da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Expressamente prevê-se  que o pessoal admitido para emprego público na Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei excepciona os cargos públicos em comissão, que não poderão ser providos segundo suas disposições (não poderão ser celetistas). Resguarda também os servidores já integrantes da Administração regidos pela Lei 8112 à época da publicação das leis que vierem a criar e disciplinar a contratação sob regime de emprego público (celetista).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importante regra da Lei 9962/00 é a do § 1º do seu art. 1º, que autoriza leis específicas  a transformarem os atuais cargos em empregos públicos. Isso, em hipótese nenhuma, pode ser interpretado como autorização de conversão dos atuais servidores públicos estatutários em empregados públicos celetistas. Como visto acima, a própria Lei cuidou de resguardar os direitos dos atuais servidores regidos pela Lei 8112.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A transformação futura de cargos públicos em empregos públicos não poderá afetar a situação dos agentes da Administração hoje ocupantes destes cargos. O máximo que poderá ocorrer será a (indesejável) coexistência de agentes, contratados por diferentes regimes, com um mesmo conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração, conjunto de atribuições e responsabilidades este que será, então, denominado emprego público (atualmente esta corresponde à definição de cargo público).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra garantia que já existia e foi expressamente mantida foi a exigência de realização de concursos públicos, seja para provimento de cargo, seja para investidura em emprego público. O art. 2º da Lei 9.962 estatui, literalmente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;“Art. 2o A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.”&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É bem verdade que a Lei não poderia, de modo algum, dispor diferentemente, já que a Constituição de 1988, mesmo após a Reforma Administrativa, sempre exigiu concurso público prévio para a investidura em cargo ou emprego público (art. 37, II). Tanto assim que, mesmo antes da Emenda 19, a contratação de pessoal para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, embora obrigatoriamente feita pelo regime celetista (art. 173, II da CF/88), tinha que ser precedida de concurso público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, pelo menos essa boa notícia restou para você, concursando! Embora seja possível a contratação por regimes jurídicos que venham a oferecer menores vantagens e garantias do que o regime atual da Lei 8112, a garantia da realização de concursos públicos, sem exceção, permanece intacta, e isso em nível constitucional!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);"&gt;Autor desconhecido&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;font-size:78%;" &gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-3643761112155348008?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/3643761112155348008/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=3643761112155348008&amp;isPopup=true' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3643761112155348008'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3643761112155348008'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/emenda-constitucional-n-1998-e-o-fim-da.html' title='A Emenda Constitucional N.º 19/98 e o fim da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-484424821203058159</id><published>2008-05-28T14:09:00.000-04:00</published><updated>2008-05-28T14:53:03.266-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Direito Administrativo'/><title type='text'>Estabilidade do servidor público antes e depois da Emenda Constitucional 19/1998</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para iniciar o assunto, falemos um pouco sobre estabilidade. Este instituto, há muito existente em nosso ordenamento, embora hoje seja atacado por muitos, tem como fim principal assegurar aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo uma expectativa de permanência no serviço público, desde que adequadamente cumpridas suas atribuições. A preocupação que justificou a criação do instituto, e sua elevação a patamar constitucional, é a de que os servidores públicos sofram pressões e ingerências de natureza política visando a favorecer este ou aquele “amigo do príncipe”, em evidente detrimento do interesse público. É incontroverso que servidores nomeados com base em critérios políticos para cargos de livre exoneração são extremamente vulneráveis a toda sorte de pressões, agindo praticamente a mando daqueles que têm poder para nomeá-los ou exonerá-los.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro motivo importante para explicar a existência da estabilidade é a necessidade de profissionalização dos quadros funcionais do serviço público, o que se torna inviável se a cada mudança de governo puderem ser promovidas grandes “degolas”, com a substituição dos apadrinhados da administração anterior pelos apadrinhados da vez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição de 1988 tratou da estabilidade em seu art. 41. Pelo texto original (antes da EC 19/98) a estabilidade foi conferida aos servidores nomeados em virtude de concurso público após dois anos de efetivo exercício e uma vez adquirida a estabilidade não existia qualquer hipótese de exoneração do servidor por iniciativa da administração, entendida exoneração como rompimento do vínculo entre o servidor e a administração sem caráter punitivo. As únicas hipóteses de perda do cargo do servidor eram as decorrentes de falta grave, após processo administrativo disciplinar, ou o trânsito em julgado de sentença judicial, que pode acarretar a perda do cargo, por exemplo, como efeito de sentença penal condenatória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir da EC 19, a estabilidade passou a ser conferida somente após três anos de efetivo exercício. Embora o caput do art. 41 após a Emenda tenha passado a explicitar que somente os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo nomeados em virtude de concurso público podem adquirir estabilidade, sempre foi entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência de que nem os empregos públicos (regime da CLT) e muito menos os cargos em comissão geram direito ao instituto em estudo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aquisição da estabilidade, a partir da EC 19, passa, assim, a ter regramento distinto para os servidores já empossados na data de sua promulgação e para aqueles que ingressaram depois:  a) para os primeiros foi expressamente garantida, pelo art. 28 da Emenda, a aquisição em dois anos de efetivo exercício; b) para os empossados após a alteração, três anos são necessários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro aspecto a ser salientado é que o § 4º do art. 41 passou a estabelecer como condição para a aquisição da estabilidade a submissão do servidor a uma avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para esse fim.  Desse modo pode-se afirmar que, nos exatos termos do texto constitucional, a EC 19 terminou com a possibilidade de aquisição de estabilidade por mero decurso de prazo, como anteriormente era a regra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exemplificando: o fato de o servidor ter completado o período exigido, 2 ou 3 anos, a depender do caso, não o torna automaticamente estável; a avaliação por comissão passa a ser condição imprescindível (sine qua non)  para a aquisição desta garantia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saliente-se que, mesmo para aqueles servidores já empossados na data da promulgação da Emenda, que tiveram assegurado o prazo de 2 anos, a avaliação de desempenho, nos termos da constituição, passou a ser condição indispensável para a aquisição da estabilidade, por força do expressamente disposto no art. 28 da EC 19/98.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A respeito da perda do cargo do servidor, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento do vínculo funcional entre a administração e o servidor estável: 1 - sentença judicial transitada em julgado; 2 - processo administrativo com ampla defesa; 3 - insuficiência de desempenho, por meio de avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; 4 - excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de analisarmos as hipóteses acima, cumpre fazermos uma distinção terminológica: demissão é a perda do cargo por falta grave ou como efeito de sentença penal condenatória, vale dizer, demissão sempre tem caráter punitivo (não existe, como às vezes ouvimos falar, a figura absurda da “demissão a pedido” do próprio servidor). Exoneração é perda de cargo público nos demais casos. Atualmente já não podemos afirmar que a exoneração não possua nenhum caráter punitivo, pois o projeto de lei complementar que trata da perda do cargo por insuficiência de desempenho refere-se a ela como exoneração. Em verdade, mesmo antes da EC 19/98, já era difícil defender ausência de caráter punitivo, por exemplo, na exoneração por inabilitação em estágio probatório (principal hipótese de perda do cargo por servidor não estável).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Voltando às hipóteses de perda do cargo por servidor estável, verificamos que as duas primeiras já constavam do texto original da Constituição. As novidades são os casos de exoneração por insuficiência de desempenho e por excesso de gastos com pessoal (esta, evidentemente, não possui nenhum caráter punitivo!).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A exoneração por insuficiência de desempenho depende de lei complementar. O projeto atualmente em votação prevê instituição de comissão para avaliação individual anual do servidor, que terá o direito de acompanhar os trabalhos desta comissão. Recebendo o servidor duas avaliações de desempenho insuficiente consecutivas ou três intercaladas em cinco anos dá-se a exoneração. É tão evidente que se trata de punição que o próprio texto constitucional assegura ampla defesa ao servidor (lembremos que a CF, em seu art. 5º, LV dispõe que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já a exoneração do servidor estável por excesso de despesa com pessoal está prevista no  art. 169, § 4º, da CF (redação da EC 19/98) e regulada na Lei nº 9.801, de 14/06/99.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prevê o texto atual da Constituição que se após a adoção de medidas de saneamento das despesas com pessoal ativo e inativo estas permanecerem acima dos limites estabelecidos em lei complementar (atualmente estes limites são de 50% da receita líquida corrente para a União e de 60% para os Estados, DF e Municípios) o servidor estável poderá perder o cargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Emenda estabeleceu como medidas obrigatórias a serem adotadas com vista à adequação de despesas aos limites fixados, nesta ordem:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1ª) a redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2ª) a exoneração dos servidores não estáveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3ª) no caso de, após a adoção das medidas acima, permanecerem os gastos com pessoal acima dos limites, poderão ser exonerados os servidores estáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conceder-se-á ao servidor exonerado uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e torna-se obrigatória a extinção do cargo por ele ocupado, vedando-se a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais pelo prazo de quatro anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalizando, podemos frisar que é incorreta a afirmativa, muitas vezes difundida, de que a Emenda 19/98 acabou com a estabilidade. Nosso ordenamento continua albergando este importante instituto, embora, atualmente, as garantias dele decorrentes estejam sensivelmente atenuadas (para você, concursando estressado, vai um alento: a não ser que esteja pretendendo fazer concurso público para um Estado com as receitas extremamente comprometidas com a folha de pagamentos, não há grandes razões para preocupação. Não é muito provável que a União venha a exonerar servidores estáveis, inclusive porque apadrinhados demais teriam que ser degolados antes...). Até a próxima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;Autor desconhecido&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(0, 0, 0);"&gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-484424821203058159?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/484424821203058159/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=484424821203058159&amp;isPopup=true' title='9 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/484424821203058159'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/484424821203058159'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/estabilidade-do-servidor-pblico-antes-e.html' title='Estabilidade do servidor público antes e depois da Emenda Constitucional 19/1998'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>9</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-549876429922195880</id><published>2008-05-28T10:45:00.001-04:00</published><updated>2008-06-02T12:05:14.902-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Dicas e Macetes'/><title type='text'>Concurso público: uma boa opção para você!</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O desemprego tem crescido por conta da falta de políticas públicas adequadas, pela alta dos juros, pelo excesso de tributos e de burocracia, bem como pela falta de incentivo à educação e à produção. Se você está desempregado ou em um emprego onde não está satisfeito, há uma solução chamada concurso público. O concurso público, ao selecionar as pessoas pelo mérito e não pelo apadrinhamento, tem o poder de melhorar não só a qualidade do serviço público mas também de ser um excelente caminho para você, leitor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em regra, para alguém trabalhar no serviço público, é preciso passar em um concurso público. É uma seleção aberta a todos, onde a pessoa faz provas e é chamada conforme sua nota. A estabilidade é considerada a maior vantagem do concurso público: os governos (federal, estadual e municipal) não demitem seus funcionários. Isso só acontece com terceirizados e não concursados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há também outras vantagens: salários atrativos (algumas vezes mais altos que nas empresas privadas), carga de trabalho razoável, aposentadoria diferenciada, plano de saúde, status etc. Você recebe seu salário todo mês, não é demitido, tem direito a férias, 13º etc. Outra vantagem muito importante: você recebe do governo para servir à coletividade, ao próximo. Sua atividade profissional será útil para o País.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente vivemos um período com muitos concursos públicos, havendo mais de um milhão de vagas a serem abertas nos próximos anos, a partir de 2007. Teremos concursos para milhares e milhares de cargos públicos. É só abrir os jornais para descobrir como é grande a oferta de vagas. Existem concursos para todos os tipos de atividade e para todos os níveis de escolaridade e de remuneração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, se você tem interesse nessa alternativa, basta procurar os sites especializados, utilizando os sites de busca, escrevendo "concurso público". Existem também jornais especializados, que informam todos os concursos que serão abertos. Para se preparar, existem livros e apostilas. Os meus livros mais conhecidos são exatamente os que ensinam "o caminho das pedras" para passar em concursos. Também existem informações gratuitas no meu site, www.williamdouglas.com.br.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se você quer ser um servidor público, deve começar a se preparar com seriedade para isso. Não pense que será rápido, nem fácil. Passar em concurso é trabalhoso, leva tempo, exige dedicação e disciplina. Por outro lado, as compensações e prêmios por esse esforço são enormes. Ou seja, vale a pena. Embora não haja um prazo determinado, as pessoas levam em média de 1 a 3 anos para serem aprovadas, se fizerem as coisas do jeito certo. Imagine se você, daqui a 3 anos, puder ter um emprego estável, respeitado, bem remunerado, com a chance de fazer a diferença e melhorar a vida do próximo? Imagine em 3 anos ter tempo para a família, status, exercer parte da autoridade pública e ainda ter direito à aposentadoria?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como eu disse, vale a pena. O concurso é uma grande opção de vida e de carreira, e você pode chegar lá se colocar sua fé em Deus e fizer a sua parte. Assim, pense nisso e boa sorte. Que Deus te abençoe.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;&lt;span&gt;&lt;br /&gt;Autor: William Douglas (Retirado do site &lt;a href="http://www.pciconcursos.com.br/" target="_blank"&gt;www.pciconcursos.com.br&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color: rgb(0, 0, 0); font-weight: bold;"&gt;PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? &lt;a href="http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html"&gt;CLIQUE AQUI&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-549876429922195880?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/549876429922195880/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=549876429922195880&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/549876429922195880'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/549876429922195880'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/concurso-pblico-uma-boa-opo-para-voc.html' title='Concurso público: uma boa opção para você!'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-6127670807321681355.post-3374764051312031611</id><published>2008-05-28T10:31:00.003-04:00</published><updated>2008-05-30T10:57:01.893-04:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Importante'/><title type='text'>IMPORTANTE: Direitos Autorais</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Olá concurseiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes de iniciar esse blog, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:100%;" &gt;DIREITO AUTORAL:&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt; Se alguma publicação nesse blog pertence a você e, de alguma forma, sentir-se lesado, por gentileza entre em contato para que se tome as devidas providencias; (&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm" target="_blank"&gt;Legislação sobre direitos autorais&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Sou concurseiro e meu objetivo com esse blog é compartilhar materiais e informações a respeito de concursos públicos;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Todo material aqui contido é uma compilação adiquirida em sites diversos (muitos deles aqui no blog listados) e selecionados de acordo com a veracidade e qualidade das informações;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Agradeço imensamente pela a ajuda dos visitantes, seja opinando ou corrigindo  alguma informação disponibilizada ou qualquer outra que vise o melhoramento do blog;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Não sou nenhum especialista em concursos públicos, muito menos em direito. Apenas mais um curioso que, além de buscar conhecimento, deseja compartilhar com todos.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;br /&gt;Muito obrigado. =)&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;Junot Barrozo Queiroz (junotqueiroz@gmail.com)&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 0, 0);font-size:78%;" &gt;www.concurseironline.blogspot.com (concursos@msn.com)&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/6127670807321681355-3374764051312031611?l=concurseironline.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://concurseironline.blogspot.com/feeds/3374764051312031611/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=6127670807321681355&amp;postID=3374764051312031611&amp;isPopup=true' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3374764051312031611'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/6127670807321681355/posts/default/3374764051312031611'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://concurseironline.blogspot.com/2008/05/teste.html' title='IMPORTANTE: Direitos Autorais'/><author><name>Concurseiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10512052811621026069</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://bp0.blogger.com/_kgl9lDDqH9s/SE6X3LbklBI/AAAAAAAAADU/YRwsiMDxJPs/S220/icon_concurseironline_png.png'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
