Técnicas podem ajudar candidato a ter um bom desempenho na prova de concurso.
Professora diz que texto deve ser dividido em partes para ser melhor compreendido.

O hábito da leitura é fundamental durante a preparação para qualquer concurso público. Mas para uma disciplina específica é ponto chave para que os candidatos consigam o maior número de acertos.

A interpretação de texto é o coringa que pode decidir uma vaga porque tem grande peso nas provas. E, se o candidato vai bem na maioria das disciplinas e mal em interpretação, dependendo do concurso, ele é desclassificado.

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Mas algumas técnicas podem ajudar o candidato a ter um bom desempenho na prova e até mesmo compensar a pouca leitura durante a formação educacional.

“Não existe texto difícil, existe texto mal interpretado”, define Cláudia Beltrão, professora de português do curso preparatório de São Paulo Central de Concursos.

Segundo ela, apesar de muitos textos serem extraídos de jornais e revistas, no exame, o candidato, por mais que esteja habituado a ler artigos e reportagens, se sente pressionado para acertar a questão e acaba criando uma barreira que o impede de ver o texto como algo comum. Por isso, muitos ficam "apavorados" na hora da prova.

“O texto é como uma colcha de retalhos. Por isso, o candidato deve dividi-lo em partes, ver as idéias mais importantes em cada uma e enxergar a coerência entre elas”, diz Cláudia.

Outra técnica que ajuda, de acordo com a professora, é procurar dentro do texto as respostas para as expressões "o que", "quem", "quando", "onde", "por que", "como", "para que", "para quem", entre outras. “Essa busca por respostas é uma forma de o candidato conversar com o texto e deixar a leitura mais clara”.


Errando é que se aprende

No concurso, segundo Cláudia, o candidato muitas vezes não consegue enxergar que na alternativa correta está escrito de forma diferente o mesmo conteúdo do texto.

“Isso é decorrência da falta de hábito de leitura. Por isso, é fundamental que o candidato faça exercícios de interpretação todos os dias durante o estudo. Só errando é que ele vai aprender”.

O treino, diz a professora, pode ser feito com livros e apostilas ou com provas anteriores, de preferência da mesma organizadora responsável pelo concurso que o candidato irá prestar.

A professora de português diz que o candidato deve ficar atento ao enunciado das questões e à forma como devem ser respondidas. As questões de interpretação são de múltipla escolha ou de certo e errado. E no enunciado a organizadora pode pedir que seja assinalada a alternativa incorreta. “O candidato condicionado a procurar sempre a resposta certa acaba errando”, adverte.

Cláudia recomenda ainda que os candidatos leiam as questões antes do texto. “Assim, ele define uma linha de raciocínio e, à medida que lê o texto, já busca as respostas”.

“Os organizadores sabem que interpretação de texto é o ponto fraco de muitos candidatos. Por isso, quanto mais treino, mais 'maldoso' o candidato fica”, diz.


Dica enviada pelo amigo Jefferson

Fonte: Portal G1


A pessoa natural é aquele ser humano que provem de uma mulher; o ente humano individualmente considerado (o art. 2° CC dizia.: todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil).
O novo código diz no art. 1° que "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil", o art. 2° diz "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."


Capacidade jurídica


Capacidade é conceito que decorre da personalidade e que torna possível uma pessoa ser titular de direitos e obrigações. Tal aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer, por si ou por outrem atos da vida civil poderá, todavia, depender de assistência ou representação nas situações que o Código determinar em função de ser a incapacidade relativa ou absoluta, respectivamente.

Assim temos que a capacidade da pessoa natural pode ser:

a) de fato: representando a aptidão da pessoa para praticar pessoalmente os atos da vida civil - como faculdade de fazer valer seus direitos.

b) de direito ou de gozo: representando a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações é aquela que permite que todos, indistintamente, atuem no mundo jurídico (representados e assistidos) fazendo que inexista a incapacidade civil de direito.


Da incapacidade


Pessoas que não têm discernimento necessário para praticar certos atos jurídicos são consideradas incapazes, e tal incapacidade pode ser absoluta ou relativa.

a) incapacidade absoluta: é caracterizada pela impossibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de acordo com o art. 3° do CC; a incapacidade aqui é suprida pela representação; são esses os absolutamente incapazes:

• Os menores de 16 anos: que são representados por seus pais ou tutores;

• Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos (a lei anterior dizia no antigo art. 5°: loucos de todo o gênero). São pessoas representadas por curadores (CC., art. 1767,I). Com a inserção do termo "discernimento" o juizpode a requerimento da parte interessada fixar em sentença se o indivíduo é absolutamente ou relativamente incapaz, todavia, para que a sentença tenha efeito erga omnes é imprescindível o eu registro no cartório de pessoas naturais (CC., art. 9, III), além do que, o art. 4°, II e Ill gradua os portadores de debilidade mental entre os relativamente incapazes";

• Os que, mesmo por causa. transitória, não puderem exprimir sua vontade (a lei dizia: surdos-mudos, que não pudessem exprimir suas vontades) Eles estarão sujeitos á curatela (CC., art. 1780) - (também CC., arts. 1767, III e IV. 1.772 e 1782). O Novo Código não permite que se estenda a incapacidade aos cegos e aos ausentes assim declarados por sentença (CC., art 22 e ss. c/c CC., art. 9°, IV e ainda CPC., arts. 1159 a 1169).

OBS 1: Ausenta-se aquele que se afasta do domicílio sem deixar procurador ou representante do qual se tenha notícias instituindo-se, portanto, a curatela (CC. art. 22). A curatela do ausente se dá em razão de sentença declaratória que necessita ser registrada (CC. Art. 9°, IV) no cartório do domicilio anterior do ausente. Procede-se a arrecadação dos bens (CPC.. art. 1160), nomeando-se o cônjuge do ausente - se não separados de fato por mais de 2 anos - como o legítimo curada (ou as pessoas indicadas nos §§ do CC. art. 25), procedendo-se à sucessão provisória (CC. arts. 26 a 36) para, depois, torná-la definitiva (CC., arts. 37 a 39).

OBS 2: Os atos praticados por pessoas absolutamente incapazes são nulos de pleno direito (CC., art. 166. I) permanecendo como era antes da reforma.

b) incapacidade relativa: caracteriza-se pela impassibilidade da pratica de certos atos (CC., art. 4°), ou a maneira de os exercer, sem a devida assistência. São eles:

• Os maiores de 16 e menores de 18 anos, que podem praticar, de per si, apenas certos atos:

1. Os maiores de 16 e menores de 18 anos não podem eximir-se de uma obrigação quando ocultam dolosamente sua idade (CC., art. 180 c/c CC., art. 105 e 181).
2. Pelo artigo 116 do ECA eles são equiparados ao maior quando da responsabilidade civil decorrente de atos infracionais.
3. Podem aceitar mandato: CC., art. 666.
4. Podem fazer testamento: CC. Art. 1860, parágrafo único.
5. Podem exercer emprego público para o qual não for exigida maioridade.
6. Podem ser comerciantes (precedido de autorização): CC. art. 5°, parágrafo único, v
7. Podem se casar, homem ou mulher com 16 anos: CC. art 1517
8. Podem celebrar contrato de trabalho: CLT 446 (se for aprendiz com 14 anos).
9. Podem votar facultativamente: Código Eleitoral, art. 4°. § 1°, I

OBS 1: a menoridade cessa aos 18 anos (CC., art. 5°), mas Maria Helena Diniz afirma que ele já pode, requerer o registro de seu nascimento (Lei 6.015/73 art. 50, § 3° com alteração da Lei 9.053/95), pleitear perante a justiça trabalhista sem assistência do pai ou tutor (CLT art. .792), exercer na justiça criminal o direito de queixa, renuncia e perdão (CPC arts. 34, 50, parágrafo único, e 52), firmar recibos de salário e pagamentos do INSS. E ainda:

• Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, que não poderão praticar atos na vida. civil sem assistência de um curador (CC., art. 1767, III).
OBS 2:
• Os psicopatas, toxicômanos e viciados em substâncias capazes de causar dependência química ou física; já eram relativa ou absolutamente incapazes, conforme determinasse a sentença de interdição (CPC., art. 1185).
• Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo: são os fracos de mente, surdos-mudos, portadores de anomalia psíquica etc.
• Os pródigos: pelo CC., arts. 1768 e 1769 só incorrem em interdição se tiverem cônjuge; ascendente ou descendente, qualquer parente ou o MP promovem essa ação.

OBS3
• Os atos praticados por pessoas relativamente incapazes geram anulabilidade do ato e não nulidade: CC. Art. 171, I - permanecendo como era antes de reforma.
• Os silvícolas estão sujeitos a regime regulado por legislação especial (CC. art. 4°, parágrafo único).

Autor: Desconhecido

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Horário Rígido

Lembre-se que o candidato deve estar em frente ao local designado para a prova pelo menos meia hora antes do início da prova.
Não consuma bebidas alcoólicas na véspera do concurso, nem coma doces antes da prova, eles deixam o pensamento mais lento. Consuma bastante água pura, relaxe. No bolso leve canetas e lápis de reserva, uma borracha.
Não esqueça de levar documento oficial com fotografia para o caso de dúvida na identificação.


O DIA "D"

Nunca é demais oferecer aos candidatos algumas dicas úteis para esse dia D.
Sabemos que não é nada fácil, tem o desgaste, a ansiedade, a enorme vontade de passar e acaba sempre faltando tempo para estudar ou mesmo revisar da forma como vocês gostariam. Mas o que vale, é que com certeza vocês fizeram tudo que estava ao seu alcance, então agora é hora de tirar proveito de todo o estudo, das aulas, dos livros e dos conselhos.
Com certeza cada pessoa tem uma maneira própria de fazer a prova, mas como sempre perguntam qual a melhor forma, vai aqui algumas regrinhas que podem ajudar no seu desempenho:


1. Não precisamos nem falar que a principal aliada é a "calma". Parece impossível, mas ela é fundamental para manter a concentração e conseqüentemente obter um bom resultado. Tenha em mente que as questões da prova estarão dentro do conteúdo que você estudou, e se por acaso aparecer alguma questão que você não saiba (pois não deu tempo de estudar a matéria, e isso é mais que normal), existiram muitas outras que você domina e sabe, portanto não fique em um primeiro momento perdendo tempo com o que você não sabe. Vá direto para o que estudou, e no final, se sobrar tempo, você retorna para essas questões para dar uma analisada e no mínimo utilizar o famoso "achômetro".

2. Considere a prova como um caminho que irá levá-lo a uma nova vida, e não como um obstáculo intransponível, que está ali para derrubá-lo. É claro que nada vai ser entregue de "mão beijada", as questões são feitas de forma a avaliar os seus conhecimentos e verificar se a matéria foi aprendida de forma sistematizada, mas encare-a como uma espécie de aliada, ficará muito mais fácil.

3. Procure concentrar-se de forma que você esteja sozinha na sala, esqueça os vizinhos, os fiscais de prova, tenha em mente apenas à vontade de vencer, creia em você, no seu esforço, e principalmente em tudo o que você estudou.

4. Leia com atenção cada questão, principalmente os enunciados, já que algumas pedem a alternativa correta, outras a errada, outras a exceção. Conhecemos muita gente que perdeu ponto em função disso. Portanto, procure ler cada item com atenção, até para não ter que ficar lendo 2 ou 3 vezes o mesmo item e acabar perdendo tempo, mas se a questão exigir, leia várias vezes.

5. As pessoas se perguntam por qual matéria deve-se começar a prova. Nós aconselhados à matéria que mais gostam ou as que mais dominam, mas achamos isso uma questão bem pessoal, só vocês poderão decidir. Lembre-se apenas do tempo da prova e quanto tempo você terá disponível para fazer cada questão, não que isso tenha que ser aplicado de forma obrigatória, já que com certeza aparecem questões que serão respondidas de pronto e outras que necessitarão de mais tempo, por serem longas, exigirem cálculos etc. Mas, tente dividir o seu tempo e não esqueça que todas as matérias precisam de atenção, já que existe um mínimo por disciplina. Comece fazendo tudo o que você sabe de todas as matérias, pois assim, você estará garantindo o mínimo, depois você retorna para aquelas questões duvidosas.

Pode acontecer de vocês começarem a fazer a prova e não saber a primeira, a segunda, a terceira (ai meu Deus!). Se acontecer com você, respire fundo e se achar conveniente vá para a última questão, já que não existe ordem específica, quando você chegar na primeira e segunda conseguirá fazê-las normalmente. (às vezes é apenas nervoso).
Mas, quando falamos em começar pela disciplina que você mais domina e gosta, não queremos que você deixe a que considera pior para o final (por exemplo contabilidade), principalmente se envolver cálculo, pois sua cabeça já estará um pouco mais cansada.

6. Muita atenção com os cálculos, às vezes você faz tudo certinho e perde a questão devido a uma bobagem.

7. Lembre-se de separar um tempinho razoável para o gabarito (no mínimo 20 minutos). Nada de deixar para fazer correndo, se tiver que pular um item para pensar melhor, cuidado para não perder a ordem da marcação.


Itens importantes

Bom, agora gostaríamos de comentar alguns itens importantes que ajudarão no seu bem estar e conseqüentemente na hora da prova.

1. Procure organizar o seu dia de forma a chegar com antecedência no local das provas, lembre-se que existem engarrafamentos, carros que pifam, táxis e ônibus que atrasam, problemas com estacionamento (afinal são milhares de pessoas), portanto achamos que vale a pena chegar um pouquinho antes, mesmo que seja para ficar relaxando dentro do carro, ou debaixo de uma árvore. Procure a sua sala com calma e principalmente na sala um local agradável que lhe deixe à vontade.


2. Procure usar roupas confortáveis. Sabemos que muitas vezes não é o seu estilo de roupa, mas não se esqueça que você ficará em média 4 horas sentada (o). As mesmas regras valem para o sapato e principalmente de ir com uma blusa fresca (caso esteja quente) e um casaquinho se na sua cidade costuma fazer frio de repente (bom, quanto ao casaquinho, no mínimo servirá para tornar a cadeira mais macia).

3. Se você gosta de beber água constantemente leve uma garrafinha para você não ter que sair para procurar um bebedor (isso se tiver), mas nada de se entupir de água e ter que ficar indo ao banheiro toda hora (lembre-se do seu tempo), mas é óbvio que se der vontade é melhor ir logo, pois nada pior para tirar a concentração.

4. Cuidado com a coluna e o pescoço. De vez em quando dê uma esticada nos braços, no pescoço (como se estivesse alongando).

5. Se achar necessário, leve um lanchinho (barrinha de cereal, ou outra coisa que você goste), mas nada que possa tirar muito a sua concentração.

6. Cuidado com o almoço antes da prova. Procure comer o suficiente para não sentir fome durante a prova (já imaginou a sua barriga roncando e atrapalhando você?), mas nada de comer algo pesado, lembre-se do sono depois do almoço.


Boa Sorte!

Fora isso é só ACREDITAR EM VOCÊS e em tudo que foi feito até aqui.

Nada de desanimar. Muito menos desistir de fazer qualquer prova.



Artigo indicado pelo amigo Jefferson

Fonte: Cetro Concursos


Brasília, 6/6/2008 – O Ministério do Planejamento liberou hoje mais 775 vagas para a administração federal através de concurso público, parte delas para a substituição de terceirizados. A medida publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6, abrange o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Conforme a Portaria nº 147, o Dnit poderá lançar concurso público dentro de seis meses para o provimento de 100 cargos de analista de Infra-Estrutura de Transportes.

Para a Anatel o Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 247 novos servidores para cargos que exigem níveis médio e superior de escolaridade. A Portaria nº 148 especifica o quantitativo oferecido em 69 vagas para especialista em Regulação, 75 vagas para analista Administrativo, 74 para técnico em Regulação e 29 para técnico Administrativo.

O concurso público da Funasa, segundo a Portaria nº 151, terá uma oferta total de 419 vagas. O provimento dos cargos será direcionado para substituir trabalhadores não amparados pelo Decreto 2.271/97, que faculta para algumas profissões a atividade no serviço público sem concurso.

A Portaria nº 151 define 214 cargos de nível superior, para os quais poderão concorrer administradores, analistas de sistemas, arquitetos, arquivistas, auditores, biólogos, engenheiros, entre outros, e 205 cargos de técnico em Contabilidade e agente Administrativo, ambos de nível intermediário.

Já a Portaria nº 152, autoriza a Abin a realizar concurso público para nove cargos de tecnologista da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico. Os novos servidores farão parte do quadro de pessoal do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (CEPESC).

Segundo a Portaria, o concurso da Abin poderá ocorrer junto com o concurso para o Ministério da Ciência e Tecnologia, autorizado em fevereiro deste ano pela portaria 22 do Ministério do Planejamento. Se assim ocorrer, o ato convocatório do concurso do MCT deverá mencionar as nove vagas de tecnologistas destinadas ao CEPESC da Abin.

Região/Estados: Nacional (RJ)

Escolaridade: Nível Superior, Nível Médio

Vagas: Cadastro reserva

Especiais: 1 contração de PNE para cada 20 contrações

Cadastro de Reserva: Sim

Salário: Máx.: R$ 6.733,67
Min.: R$ 1.946,05

Cargos: Profissional Básico (formações de Análise de Sistemas - Suporte, Arquitetura, Arquivologia,Biblioteconomia, Direito e Geologia) e Técnico Administrativo.

Incrições: 28/05/2008 a 16/06/2008

Prova(s): 19 e 20/07/2008

Validade do concurso: 1 ano, contado a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União.

Organizadora: CESGRANRIO


Fonte: CorreioWeb


Região/Estados: Nacional (AM, PA, RO, RR, BA, CE, PE, MS, DF, MG, SP, RJ, PR)

Escolaridade: Nível Médio

Vagas: 160

Cargos: Controlador de tráfego aéreo

Incrições: 02/06/2008 a 13/06/2008

Organizadora: CONCURSO REALIZADO PELO PRÓPRIO ÓRGÃO

Ainda existe no imaginário de muitos aquela velha idéia de que quem conquista um lugar no funcionalismo público pouco trabalha e muito ganha. Basta lembrar da marchinha de carnaval de Haroldo Barbosa que se referia aos "barnabés", os antigos burocratas da capital federal que penduravam os paletós na sala de trabalho e nada faziam. A imagem do funcionário público acomodado e sem ambição, no entanto, tem mudado, principalmente na capital federal, terra dos concursos.

O professor do Obcursos, Wilson Granjeiro, acredita que o estigma de pessoas pouco producentes, carregado pelos servidores, caiu por terra em meados da década de 90. "Houve uma grande mudança cultural dentro do serviço público. Os órgãos hoje exigem desempenho e qualidade. Um concursado tem que ter raciocínio lógico, ser atualizado e organizado", diz. O docente, que já foi servidor de órgãos do Governo do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Rede Sarah, afirma que batalhou muito para crescer dentro do funcionalismo. "Já trabalhei em muitos natais, anos novos e já virei muitas noites para terminar trabalhos que levava para casa", relembra.

O docente afirma ainda que pessoas que não se enquadram no conceito de pró-atividade não servem como peças importantes dentro de uma empresa. "As metas têm de ser atingidas e dentro de uma empresa não sobrevivem pessoas que pensam no cargo público como bico ou forma de ganhar dinheiro e não fazer nada", opinia. Segundo Granjeiro, uma pesquisa realizada com 16 mil alunos de cursinhos mostrou que 90% dos concurseiros que ingressam no serviço público desejam se manter nele até a aposentadoria.

Imagem do serviço púbico

O procurador da Fazenda e colaborador do CorreioWeb Leandro Bueno acredita que a carga de trabalho varia de acordo com cada órgão, mas com ressalvas. "Muitas vezes casos isolados fazem com que os concursados levem a fama de que não trabalham", diz. Bueno afirma ainda que os grandes salários oferecidos pelos órgãos atraem os cidadãos comuns que não possuem conhecimento sobre o funcionamento da administração pública. "Pessoas leigas não entendem como as coisas acontecem dentro de um órgão. Elas imaginam que vão bater um ponto no trabalho sem pensar na questão da pró-atividade e do serviço público", argumenta.

Quando ingressou no serviço público há oito anos, Bueno já esperava o que viria pela frente. "Já tinha ouvido falar sobre a rotina do serviço. Hoje eu me deparo com uma quantidade imensa de trabalho", discursa. E o salário de procurador faz jus à carga. "Eu não tenho um horário fixo. Muitas vezes começo às 9h e fico em reuniões que varam até as 21h, levando até trabalho para casa", conta.

Realidade

Daniel Moraes* é servidor do Superior Tribunal de Justiça desde 2003. O advogado conta que, no início, quando ainda não ocupava um cargo de confiança, a carga horária era seguida segundo a regra. Após ser nomeado em um cargo de maior responsabilidade, a jornada de atividades cresceu de maneira absurda. "Hoje em dia chego às 9h e fico até as 20h", garante. Moraes não se assustou com a mudança. "Como meus pais são servidores públicos, eu já sabia que seria assim", explica.

O servidor afirma que no Judiciário não há tempo para ficar parado. "Aqui o trabalho é muito puxado, em geral. Não há um lugar no Tribunal em que as pessoas não estejam trabalhando bastante", conta. Moraes enfatiza que, no serviço público, não há mais espaço para moleza. "Todo mundo quer ganhar muito e trabalhar pouco. Mas geralmente no serviço público é assim: quanto maior o seu salário, maior o seu trabalho", finaliza.

*A pedido, o nome do entrevistado foi trocado.


CorreioWeb (10/06/2008 17:30)

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O site PCI Concursos (www.pciconcursos.com.br) é destinado a reunir informações sobre concursos públicos. Um concurseiro nato já deve ser assíduo frequentador dos fóruns e outras áreas interessantes da página.

Os destaques são:

  1. Informações e editais atualizados de concursos por todo o Brasil;
  2. Páginas web das principais organizadoras de concursos;
  3. Fóruns de discussões;
  4. Artigos;
  5. Aulas;
  6. Consultoria;
  7. E, o mais interessante, um enorme acervo de provas de concursos anteriores.
Confira o site na íntegra. Basta clicar no link www.pciconcursos.com.br


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11) Que pessoas são consideradas por lei como absolutamente incapazes para exercer os atos da vida civil?
R.: Os menores de 16 anos; os loucos de todo gênero; os surdos mudos que não puderem exprimir a vontade; e os judicialmente declarados ausentes.

12) Quem são considerados pela lei civil como relativamente incapazes para realizar certos atos ou à maneira de exercê los?
R.: Os maiores de 16 anos e menores de 21 anos; os pródigos; e os silvícolas.

13) Com que idade cessa a menoridade civil?
R.: Com 21 anos.

14) Há outra forma de fazer cessar a menoridade, antes de completar 21 anos?
R.: Pela emancipação.

15) Como se dá a emancipação?
R.: Se o menor tiver idade superior a 18 anos, os pais podem conceder lhe emancipação, dada por escritura pública ou particular, que deverá ser registrada no Cartório de Registro Civil. À falta dos pais, por sentença do juiz da Vara da Infância e da Juventude, ouvido o tutor, se houver. Pode dar se a emancipação, também, pelo casamento, pelo exercício de função pública, pela colação de grau em curso superior ou pelo estabelecimento, com recursos próprios, de sociedade civil ou comercial.

16) É possível revogar a emancipação?
R.: Uma vez concedida, por qualquer meio, é irrevogável e definitiva.

17) Como praticam os atos da vida civil os menores de 16 anos e os que têm entre 16 e 21 anos?
R.: Os menores de 16 anos são representados pelos pais ou pelo tutor, que praticam os atos sozinhos, pelo menor ou em seu nome. Os maiores de 16 e menores de 21, não emancipados, são assistidos pelos pais, pelo tutor ou pelo curador, que praticam atos ao lado do menor, auxiliando o e integrando lhe a capacidade civil.

18) Que é pródigo e a que se limita sua interdição?
R.. Pródigo é o que, por esbanjar seu patrimônio, é declarado como tal por sentença judicial. Sua interdição é limitada ao campo das obrigações de cunho patrimonial.

19) As doenças, as deficiências físicas ou a idade avançada são causa de incapacidade civil?
R.: Por si sós, não. Somente se impedirem a manifestação ou a transmissão da livre vontade do doente, do deficiente ou do idoso.

20) Como os índios praticam atos da vida civil?
R.: Ao praticar atos da vida civil, os índios são tutelados pela Fundação Nacional do índio (Funai), podendo liberar-se da tutela por meio de sentença judicial, ouvida a Funai, ou por declaração desta, homologada judicialmente. A emancipação pode ser coletiva, de toda a comunidade indígena a que pertençam, por decreto do Presidente da República.

Autores: José Cretella Júnior & José Cretella Neto

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Concurseiros, aqui vai uma dica de site bem útil. Muitos já devem conhecer, pois é um projeto dos conceituados professores João Antonio e Sérgio Carvalho, mas aos desavisados... Vejam algumas das informações que se encontram no próprio site:


1) O que é o Eu Vou Passar?

O Eu Vou Passar é, tão-somente, um site! E, ao mesmo tempo, não é somente um site! Traremos, nessa interface, recursos que o farão estudar em qualquer lugar e não somente diante de um computador com hora marcada! Eu Vou Passar é um canal por meio do qual você, aluno, terá acesso aos mais diversos recursos que o auxiliarão no seu estudo!


2) O que é oferecido no Eu Vou Passar?

Cinco seções, a princípio, estão projetadas na estrutura do Eu Vou Passar:

  1. Artigos em Texto: os professores do site (e, eventualmente, os colaboradores) postarão, na seção ARTIGOS, vários textos sobre suas áreas de interesse (e claro, de interesse seu, caro aluno); Essa área é completamente gratuita para alunos cadastrados e internautas não-cadastrados! Qualquer um poderá ler os artigos colocados no site!
  2. Comentários em Áudio (Podcast): através desta seção, os alunos cadastrados terão acesso, gratuitamente, a comentários gravados em áudio (MP3). Esses comentários terão tamanhos variados (em média, 10 minutos) e poderão ser baixados livremente por qualquer aluno cadastrado no site. (este recurso ainda não está pronto!)
  3. Banco de Questões: já pensou poder escolher o seguinte: "Quero 20 questões; matéria: Direito Constitucional; banca: ESAF; nível: AUDITOR FISCAL; assunto: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE" e o sistema, automaticamente, escolher as questões naquele perfil para você? E tem mais... Ao término do documento que será impresso (ou lido na tela), haverá um comentário de cada professor sobre o gabarito! Não haverá somente o gabarito, e sim, o comentário de cada questão!!! Esse Banco de Questões também será gratuito! E serão somente acessados por alunos devidamente cadastrados no site! (este recurso estará pronto logo logo!)
  4. Material Didático: os professores do site vão disponibilizar (se assim quiserem) materiais didáticos de sua autoria ou de autoria de terceiros (com autorização) que acharem pertinentes. Esse material só estará disponível aos alunos cadastrados.
  5. Vídeo-Aulas: esse é, sem dúvidas, o carro-chefe (por enquanto) do site Eu Vou Passar! Através do nosso sistema de Vídeo-aulas, os alunos cadastrados poderão ter acesso a aulas em vídeo, gravadas pelos nossos professores. Cada aula terá duração média de 15 minutos e custará, para os alunos cadastrados, apenas R$ 1,00 (um real)! Sim, essa área do site é paga, porque algo tem que manter o site funcionando, não é mesmo?

3) Pagamento? É necessário pagar?

Sim! Mas só para ter acesso às Vídeo-Aulas! O restante do site continuará sendo gratuito! Faz-se necessário o pagamento porque a manutenção do site e toda a logística associada a ele são muito caros! Todos os sites que promovem aulas em vídeo pela Internet exigem pagamento por esse serviço porque é, em si, muito custoso fazê-lo! Mas nós ainda somos diferentes dos demais nesse quesito! (algumas pessoas acham que não somos "diferentes" dos demais... Tire você, leitor, a sua conclusão)

Leia mais no site www.euvoupassar.com.br


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26 - Vendeu "uma" grama de ouro. Grama, peso, é palavra masculina: um grama de ouro, vitamina C de dois gramas. Femininas, por exemplo, são a agravante, a atenuante, a alface, a cal, etc.

27 - "Porisso". Duas palavras, por isso, como de repente e a partir de.

28 - Não viu "qualquer" risco. É nenhum, e não "qualquer", que se emprega depois de negativas: Não viu nenhum risco. / Ninguém lhe fez nenhum reparo. / Nunca promoveu nenhuma confusão.

29 - A feira "inicia" amanhã. Alguma coisa se inicia, se inaugura: A feira inicia-se (inaugura-se)

30 - Soube que os homens "feriram-se". O que atrai o pronome: Soube que os homens se feriram. / A festa que se realizou... O mesmo ocorre com as negativas, as conjunções subordinativas e os advérbios: Não lhe diga nada. / Nenhum dos presentes se pronunciou. / Quando se falava no assunto... / Como as pessoas lhe haviam dito... / Aqui se faz, aqui se paga. / Depois o procuro.

31 - O peixe tem muito "espinho". Peixe tem espinha. Veja outras confusões desse tipo: O "fuzil" (fusível) queimou. / Casa "germinada" (geminada), "ciclo" (círculo) vicioso, "cabeçário" (cabeçalho).

32 - Não sabiam "aonde" ele estava. O certo: Não sabiam onde ele estava. Aonde se usa com verbos de movimento, apenas: Não sei aonde ele quer chegar. / Aonde vamos?

33 - "Obrigado", disse a moça. Obrigado concorda com a pessoa: "Obrigada", disse a moça. / Obrigado pela atenção. / Muito obrigados por tudo.

34 - O governo "interviu". Intervir conjuga-se como vir. Assim: O governo interveio. Da mesma forma: intervinha, intervim, interviemos, intervieram. Outros verbos derivados: entretinha, mantivesse, reteve, pressupusesse, predisse, conviesse, perfizera, entrevimos, condisser, etc.

35 - Ela era "meia" louca. Meio, advérbio, não varia: meio louca, meio esperta, meio amiga.

36 - "Fica" você comigo. Fica é imperativo do pronome tu. Para a 3.ª pessoa, o certo é fique: Fique você comigo. / Venha pra Caixa você também. / Chegue aqui.

37 - A questão não tem nada "haver" com você. A questão, na verdade, não tem nada a ver ou nada que ver. Da mesma forma: Tem tudo a ver com você.

38 - A corrida custa 5 "real". A moeda tem plural, e regular: A corrida custa 5 reais.

39 - Vou "emprestar" dele. Emprestar é ceder, e não tomar por empréstimo: Vou pegar o livro emprestado. Ou: Vou emprestar o livro (ceder) ao meu irmão. Repare nesta concordância: Pediu emprestadas duas malas.

40 - Foi "taxado" de ladrão. Tachar é que significa acusar de: Foi tachado de ladrão. / Foi tachado de leviano.

41 - Ele foi um dos que "chegou" antes. Um dos que faz a concordância no plural: Ele foi um dos que chegaram antes (dos que chegaram antes, ele foi um). / Era um dos que sempre vibravam com a vitória.

42 - "Cerca de 18" pessoas o saudaram. Cerca de indica arredondamento e não pode aparecer com números exatos: Cerca de 20 pessoas o saudaram.

43 - Ministro nega que "é" negligente. Negar que introduz subjuntivo, assim como embora e talvez: Ministro nega que seja negligente. / O jogador negou que tivesse cometido a falta. / Ele talvez o convide para a festa. / Embora tente negar, vai deixar a empresa.

44 - Tinha "chego" atrasado. "Chego" não existe. O certo: Tinha chegado atrasado.

45 - Tons "pastéis" predominam. Nome de cor, quando expresso por substantivo, não varia: Tons pastel, blusas rosa, gravatas cinza, camisas creme. No caso de adjetivo, o plural é o normal: Ternos azuis, canetas pretas, fitas amarelas.

46 - Lute pelo "meio-ambiente". Meio ambiente não tem hífen, nem hora extra, ponto de vista, mala direta, pronta entrega, etc. O sinal aparece, porém, em mão-de-obra, matéria-prima, infra-estrutura, primeira-dama, vale-refeição, meio-de-campo, etc.

47 - Queria namorar "com" o colega. O com não existe: Queria namorar o colega.

48 - O processo deu entrada "junto ao" STF. Processo dá entrada no STF. Igualmente: O jogador foi contratado do (e não "junto ao") Guarani. / Cresceu muito o prestígio do jornal entre os (e não "junto aos") leitores. / Era grande a sua dívida com o (e não "junto ao") banco. / A reclamação foi apresentada ao (e não "junto ao") Procon.

49 - As pessoas "esperavam-o". Quando o verbo termina em m, ão ou õe, os pronomes o, a, os e as tomam a forma no, na, nos e nas: As pessoas esperavam-no. / Dão-nos, convidam-na, põe-nos, impõem-nos.

50 - Vocês "fariam-lhe" um favor? Não se usa pronome átono (me, te, se, lhe, nos, vos, lhes) depois de futuro do presente, futuro do pretérito (antigo condicional) ou particípio. Assim: Vocês lhe fariam (ou far-lhe-iam) um favor? / Ele se imporá pelos conhecimentos (e nunca "imporá-se"). / Os amigos nos darão (e não "darão-nos") um presente. / Tendo-me formado (e nunca tendo "formado-me").

1997 - O Estado de S. Paulo

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Se você deseja ser aprovado em um concurso público, uma de suas principais preocupações deve ser a escolha dos cursos preparatórios e do seu material de estudo.

Não importa tanto se o estudo é em um livro ou numa apostila, mas que este material seja de boa qualidade, preparado especificamente para o que você precisa, por quem tenha experiência no tema.

Eis os 4 maiores cuidados a serem adotados:

1 - QUEM É O AUTOR?

Citar doutrina e juntar questões pode ser feito por qualquer um. Você, todavia, deve procurar na biografia do autor a experiência que o mesmo tem em provas e concursos e na realização de concursos. Ele é da área? É professor de cursinhos? Há quanto tempo?

2 - COMO É A DIAGRAMAÇÃO?

A diagramação é um dos grandes segredos para que haja o aprendizado. As letras precisam ser grandes, o espaço entre palavras e linhas também e, claro, é preciso uma margem de impressão mais leve. Se não for assim, a leitura será cansativa e a produtividade do estudo seriamente prejudicada.

Embora a diagramação de qualidade encareça livros e apostilas, vale a pena investir em livros e apostilas com boa diagramação, mesmo que um pouco mais caros, pois isto fará um grande diferença na hora de estudar.

3 - ATUALIZAÇÃO DO LIVRO

Um dos mais importantes cuidados ao comprar algum livro é verificar se ele está atualizado. Se você não souber identificar este precioso detalhe, peça ajuda a um colega mais experiente em concursos ou ao seu professor no cursinho ou faculdade. A legislação brasileira muda muito rapidamente e comprar um livro desatualizado é jogar dinheiro fora e... pior, estudar errado.

4 - FATOR PREÇO

Claro que todos preferem um livro mais barato, até porque as despesas com eles e cursos são pesadas. No entanto, um concursando inteligente é aquele que procura a melhor relação custo X benefício. Em nenhuma área da vida o mais barato é o melhor. Nem em apostilas e livros. Assim, deve haver um esforço para buscar as demais qualidades do livro (autor, foco em concursos, diagramação etc) mesmo que isto custe um pouco mais caro.

Autor: William Douglas (Retirado do site www.pciconcursos.com.br)

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21) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à origem, em popular (ou democrática), quando elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo, e outorgada (ou imposta), quando o governante ou interposta pessoa elabora o texto constitucional, sem participação do povo.

22) Que são regras materialmente constitucionais?
R.: Regras materialmente constitucionais são aquelas que dispõem sobre as formas de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da ação estatal, contidas ou não na Constituição.

23) Que são regras formalmente constitucionais?
R.: Regras formalmente constitucionais são aquelas que, embora contidas na Constituição, não têm conteúdo constitucional.

24) Qual a origem histórica das Constituições?
R.: A origem histórica das Constituições costuma ser apontada como a Magna Carta, de 1215, um documento escrito, outorgado pelo Rei João Sem Terra a seus nobres, celebrado na Inglaterra, garantindo-lhes determinados direitos e benefícios.

25) A Magna Carta estabelecia limites à atuação do rei, relativamente aos direitos de todas as pessoas do povo?
R.: Não. Era um pacto visando o respeito aos direitos dos senhores feudais, exclusivamente, por parte da Coroa, não incluindo garantias às pessoas do povo.

26) Que outros diplomas legislativos são apontados como formadores do moderno conceito de Constituição?
R.: Aponta-se: a) a Petition of Rights, de 1628, imposta pelo Parlamento inglês ao Rei Carlos I, da Inglaterra, para que a Coroa respeitasse os direitos de todos os cidadãos ingleses; e b) os contratos de colonização, celebrados na América do Norte pelos peregrinos ingleses (como o Compact, de 1620, celebrado a bordo do navio Mayflower e as Fundamental Orders of Connecticut, de 1639).

27) Em que diferem esses diplomas legais do século XVII de diplomas legais anteriores, tais como a Magna Carta?
R.: Embora a Magna Carta constitua inegável avanço no campo jurídico constitucional, tanto ela quanto os forais e as cartas de franquia eram destinadas a determinados grupos de pessoas, sendo sempre outorgadas pelo monarca; os diplomas legais do século XVII diferenciam-se destas porque refletem o estabelecimento e a organização do governo pelos próprios cidadãos, que a eles se submetem, consistindo em uma espécie de pacto (ou contrato) social, idéia desenvolvida pelos filósofos Locke, Hobbes, e Rousseau.

28) Que avanços surgiram no século XVIII, em relação à organização social do Homem?
R.: No século XVIII surge o Iluminismo, doutrina que individualiza os direitos do Homem, separando-os dos da sociedade; essa visão ideológica é fonte do liberalismo econômico, que privilegia a livre-concorrência em face do dirigismo estatal, sendo representada pela expressão laissez-faire. A ênfase nos direitos naturais do Homem impõe limites à atuação do Estado, prevendo remédios à violação de direitos dos cidadãos. Do ponto de vista organizacional, surge a doutrina da separação dos poderes, elaborada por John Locke no livro Segundo Tratado do Governo Civil e por Montesquieu, em seu livro O Espírito das Leis. Em 1789, eclode a Revolução Francesa, ocasião em que foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26.08.1789), que a consagra no art. 16.

29) Em que consiste a doutrina da separação dos poderes?
R.: A doutrina da separação dos poderes baseia-se na idéia de que todo homem investido de poder é tentado a abusar desse poder, e que a divisão de poderes e funções do Estado é necessária para impedir a arbitrariedade; constitui a base da organização liberal e das democracias modernas, o instrumento da "segurança dos cidadãos".

30) O que é constitucionalismo?
R.: Constitucionalismo é o movimento de caráter político e jurídico, de cunho liberal, em voga entre o final do século XVIII e o término da Primeira Guerra Mundial, cujo objetivo é o estabelecimento de Estados de direito baseados em regimes constitucionais, isto é, fundados numa Constituição democrática, que delimita claramente a atuação do Poder Público, mediante a separação dos poderes, e assegura ampla proteção aos direitos dos cidadãos, impondo o exercício, no plano político, do chamado "governo das leis e não dos homens".

Autores: José Cretella Júnior & José Cretella Neto

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Erros gramaticais e ortográficos devem, por princípio, ser evitados. Alguns, no entanto, como ocorrem com maior freqüência, merecem atenção redobrada. Veja os cem mais comuns do idioma e use esta relação como um roteiro para fugir deles.

1 - "Mal cheiro", "mau-humorado". Mal opõe-se a bem e mau, a bom. Assim: mau cheiro (bom cheiro), mal-humorado (bem-humorado). Igualmente: mau humor, mal-intencionado, mau jeito, mal-estar.

2 - "Fazem" cinco anos. Fazer, quando exprime tempo, é impessoal: Faz cinco anos. / Fazia dois séculos. / Fez 15 dias.

3 - "Houveram" muitos acidentes. Haver, como existir, também é invariável: Houve muitos acidentes. / Havia muitas pessoas. / Deve haver muitos casos iguais.

4 - "Existe" muitas esperanças. Existir, bastar, faltar, restar e sobrar admitem normalmente o plural: Existem muitas esperanças. / Bastariam dois dias. / Faltavam poucas peças. / Restaram alguns objetos. / Sobravam idéias.

5 - Para "mim" fazer. Mim não faz, porque não pode ser sujeito. Assim: Para eu fazer, para eu dizer, para eu trazer.

6 - Entre "eu" e você. Depois de preposição, usa-se mim ou ti: Entre mim e você. / Entre eles e ti.

7 - "Há" dez anos "atrás". Há e atrás indicam passado na frase. Use apenas há dez anos ou dez anos atrás.

8 - "Entrar dentro". O certo: entrar em. Veja outras redundâncias: Sair fora ou para fora, elo de ligação, monopólio exclusivo, já não há mais, ganhar grátis, viúva do falecido.

9 - "Venda à prazo". Não existe crase antes de palavra masculina, a menos que esteja subentendida a palavra moda: Salto à (moda de) Luís XV. Nos demais casos: A salvo, a bordo, a pé, a esmo, a cavalo, a caráter.

10 - "Porque" você foi? Sempre que estiver clara ou implícita a palavra razão, use por que separado: Por que (razão) você foi? / Não sei por que (razão) ele faltou. / Explique por que razão você se atrasou. Porque é usado nas respostas: Ele se atrasou porque o trânsito estava congestionado.

11 - Vai assistir "o" jogo hoje. Assistir como presenciar exige a: Vai assistir ao jogo, à missa, à sessão. Outros verbos com a: A medida não agradou (desagradou) à população. / Eles obedeceram (desobedeceram) aos avisos. / Aspirava ao cargo de diretor. / Pagou ao amigo. / Respondeu à carta. / Sucedeu ao pai. / Visava aos estudantes.

12 - Preferia ir "do que" ficar. Prefere-se sempre uma coisa a outra: Preferia ir a ficar. É preferível segue a mesma norma: É preferível lutar a morrer sem glória.

13 - O resultado do jogo, não o abateu. Não se separa com vírgula o sujeito do predicado. Assim: O resultado do jogo não o abateu. Outro erro: O prefeito prometeu, novas denúncias. Não existe o sinal entre o predicado e o complemento: O prefeito prometeu novas denúncias.

14 - Não há regra sem "excessão". O certo é exceção. Veja outras grafias erradas e, entre parênteses, a forma correta: "paralizar" (paralisar), "beneficiente" (beneficente), "xuxu" (chuchu), "previlégio" (privilégio), "vultuoso" (vultoso), "cincoenta" (cinqüenta), "zuar" (zoar), "frustado" (frustrado), "calcáreo" (calcário), "advinhar" (adivinhar), "benvindo" (bem-vindo), "ascenção" (ascensão), "pixar" (pichar), "impecilho" (empecilho), "envólucro" (invólucro).

15 - Quebrou "o" óculos. Concordância no plural: os óculos, meus óculos. Da mesma forma: Meus parabéns, meus pêsames, seus ciúmes, nossas férias, felizes núpcias.

16 - Comprei "ele" para você. Eu, tu, ele, nós, vós e eles não podem ser objeto direto. Assim: Comprei-o para você. Também: Deixe-os sair, mandou-nos entrar, viu-a, mandou-me.

17 - Nunca "lhe" vi. Lhe substitui a ele, a eles, a você e a vocês e por isso não pode ser usado com objeto direto: Nunca o vi. / Não o convidei. / A mulher o deixou. / Ela o ama.

18 - "Aluga-se" casas. O verbo concorda com o sujeito: Alugam-se casas. / Fazem-se consertos. / É assim que se evitam acidentes. / Compram-se terrenos. / Procuram-se empregados.

19 - "Tratam-se" de. O verbo seguido de preposição não varia nesses casos: Trata-se dos melhores profissionais. / Precisa-se de empregados. / Apela-se para todos. / Conta-se com os amigos.

20 - Chegou "em" São Paulo. Verbos de movimento exigem a, e não em: Chegou a São Paulo. / Vai amanhã ao cinema. / Levou os filhos ao circo.

21 - Atraso implicará "em" punição. Implicar é direto no sentido de acarretar, pressupor: Atraso implicará punição. / Promoção implica responsabilidade.

22 - Vive "às custas" do pai. O certo: Vive à custa do pai. Use também em via de, e não "em vias de": Espécie em via de extinção. / Trabalho em via de conclusão.

23 - Todos somos "cidadões". O plural de cidadão é cidadãos. Veja outros: caracteres (de caráter), juniores, seniores, escrivães, tabeliães, gângsteres.

24 - O ingresso é "gratuíto". A pronúncia correta é gratúito, assim como circúito, intúito e fortúito (o acento não existe e só indica a letra tônica). Da mesma forma: flúido, condôr, recórde, aváro, ibéro, pólipo.

25 - A última "seção" de cinema. Seção significa divisão, repartição, e sessão equivale a tempo de uma reunião, função: Seção Eleitoral, Seção de Esportes, seção de brinquedos; sessão de cinema, sessão de pancadas, sessão do Congresso.

1997 - O Estado de S. Paulo

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NOMEAÇÃO

Iniciamos pela nomeação. Trata-se, como já dissemos, da única forma de provimento originário atualmente existente, única compatível com o sistema estabelecido pela CF/88.

A nomeação pode dar-se em caráter efetivo ou em comissão, para cargos de confiança, esta última não exigindo concurso público, podendo tanto recair sobre quem já seja integrante da Administração Pública (o que não descaracteriza o provimento como originário, já que a causa da nomeação em comissão não é a relação existente entre o servidor e a Administração) ou sobre pessoa sem qualquer vínculo anterior com a Administração.

Uma regra prática é a seguinte: sempre que o provimento decorrer de concurso público haverá nomeação e o provimento é efetivo e originário. Se fulano ingressou num hospital federal por concurso como enfermeiro, mais tarde concluiu o curso de medicina e deseja exercer esta profissão no mesmo hospital, terá que fazer novo concurso, para o cargo de médico. Se aprovado, será nomeado no cargo e depois tomará posse. Embora fulano possuísse um vínculo anterior com a mesma Administração, nenhuma relação há entre o provimento desse cargo de médico e seu cargo anterior. Sua nomeação como médico decorre exclusivamente de sua aprovação no novo concurso e seu provimento, portanto, é originário.

Assim, a nomeação em caráter efetivo depende de prévia aprovação em concurso público compatível com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido. É ato administrativo unilateral que não gera, por si só, qualquer obrigação para o servidor, mas sim o direito subjetivo para que esse formalize seu vínculo com a Administração, por meio da posse.

A posse, que só ocorre nos casos de provimento por nomeação, esta sim, é ato jurídico bilateral, em que o servidor é investido das atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo. O nomeado somente se torna servidor com a posse.

O nomeado tem o prazo de trinta dias, contados da nomeação, para tomar posse, salvo nos casos de licença ou afastamento, hipótese em que se inicia a contagem a partir do término do impedimento. Não o fazendo no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a Administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito. Não é caso de anulação porque não há vício no ato de nomeação que tal justificasse e também não cabe falar em exoneração, pois o nomeado não chegou a tornar-se servidor.


READAPTAÇÃO

Readaptação é a primeira forma de provimento derivado de que trataremos, sendo bastante simples. Ocorre ela quando o servidor, estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita.

O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Assim, fica claro que a readaptação não significa provimento de cargo “inferior” (e nem “superior”) pelo servidor que sofreu limitação em suas habilidades. Simplesmente o novo cargo, para seu exercício, não exige utilização da habilidade que o servidor teve reduzida. É a primeira opção da Administração ante a hipótese de aposentar o servidor por invalidez permanente, evidentemente muito mais vantajosa para ela, Administração, e também para o servidor, especialmente nos casos em que a aposentadoria a que ele faria jus seria a proporcional.


REINTEGRAÇÃO

A reintegração é forma de provimento derivado expressamente prevista na Constituição (art. 41, § 2º). Ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem a decisão administrativa ou judicial que determinou sua demissão invalidada. O irregularmente demitido retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu afastamento ilegal, inclusive às promoções por antigüidade que teria obtido neste ínterim.

Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (nesse caso com remuneração proporcional). Se não estável deverá ser exonerado (essa é a única conclusão compatível com os dispositivos constitucionais e legais. Não há jurisprudência a respeito).

O texto constitucional determina que a reintegração somente se aplica ao servidor estável. O que se pode concluir daí não é o absurdo de que o servidor não estável, demitido irregularmente, que tenha a demissão invalidada pela Administração ou pelo Judiciário, simplesmente não retorne ao cargo e tenha sua demissão convertida em exoneração. Também é absurdo entender-se que servidor não estável não pode ser demitido, somente exonerado, pois demissão é punição por falta grave e exoneração é desligamento ou sem qualquer caráter punitivo, ou por insuficiência de desempenho (CF, art. 41, § 1º, III), ou por inabilitação no estágio probatório.


Deixamos para a próxima aula as três formas de provimento faltantes – aproveitamento, promoção e reversão -, sendo que a análise desta última alcançará, para que você fique 100% atualizado com a Lei n.º 8.112/90 (RJU), as novíssimas alterações nela introduzidas na última sexta-feira, dia 05 de maio de 2000 (Ah, você não sabia dessa modificação? É para isso que estamos por aqui!).


APROVEITAMENTO

É forma de provimento derivado expressamente prevista pela Constituição (art. 41, § 3º). Trata-se do retorno do servidor posto em disponibilidade (portanto estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto ou declarado desnecessário).

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, não especificado na Lei 8.112/90. Em princípio, esse prazo seria de 15 dias, por analogia com o disposto no art. 15, § 1º, da mesma Lei. Observe-se que a cassação da disponibilidade é penalidade administrativa, punição, equivalente à demissão, nos termos do art. 127, IV, da Lei 8.112/90 (lembrem-se, no caso de o empossado não entrar em exercício ele é apenas exonerado, sem nenhum caráter de penalidade disciplinar, conforme art. 15, § 2º da Lei).


PROMOÇÃO

A promoção é forma de provimento derivado, nas carreiras em que o desenvolvimento do servidor ocorre por provimento de cargos sucessivos e ascendentes. O conceito é um tanto complexo. Não se aplica aos cargos isolados, somente aos escalonados em carreira e sempre se refere ao progresso dentro da mesma carreira, nunca à passagem de uma carreira à outra, o que seria impossível por provimento derivado. Para esclarecer a definição, trazemos trecho do voto do Min. Moreira Alves, relator da ADIn 837-4/DF:

“O critério do mérito aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos é indispensável para cargo ou emprego público isolado ou em carreira. Para o isolado, em qualquer hipótese; para o em carreira, para o ingresso nela, que só se fará na classe inicial e pelo concurso público de provas ou de provas e títulos, não o sendo, porém, para os cargos subseqüentes que nela se escalonam até o final dela, pois, para estes, a investidura se fará pela forma de provimento que é a promoção. Não há promoção de uma carreira inferior para outra carreira superior, correlata, afim ou principal. Promoção - e é esse o seu conceito jurídico que foi adotado pela Constituição toda vez que a ele se refere, explicitando-o – é provimento derivado dentro da mesma carreira."


A lei 8.112/90, dispõe que “Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos” (art. 10, parágrafo único) e que “A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (art. 17).


REVERSÃO

Deixamos a reversão por último para que pudéssemos apresentar algo que, sem dúvida alguma, é novidade mesmo!

A reversão, forma de provimento derivado não explicitada na Constituição, aplica-se, segundo a redação original da Lei 8.112/90, exclusivamente ao servidor que, aposentado por invalidez permanente (portanto estável ou não), tem declarados insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria (não mais existe a invalidez. O servidor curou-se, por milagre, reza brava, não importa. Ou então o diagnóstico da junta que determinou sua invalidez era infundado).

Deduz-se, assim, que a reversão, como estava prevista originariamente na Lei 8.112/90 sempre é ato de ofício e é obrigatória caso constatada a insubsistência citada. Não se aplicaria, em hipótese nenhuma, ao servidor aposentado por tempo de serviço, e não podia ocorrer a pedido do servidor aposentado por invalidez (este poderia até requerer novo diagnóstico de junta oficial se entendesse não mais existente sua invalidez. Mesmo assim, a reversão seria ato de ofício e, uma vez declarada a insubsistência da invalidez, seria obrigatória para a Administração).

Pois bem, visto o regramento do instituto pela redação original da Lei 8.112/90, e acrescentando-se que a reversão faz-se no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com a possibilidade de ficar o revertido como excedente caso provido seu cargo, e que não pode reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (pois cairia na aposentadoria compulsória), vem a novidade.

A Medida Provisória 1971–11 (DOU de 05/05/2000) alterou substancialmente o instituto da reversão, dando nova redação ao art. 25 da Lei n.º 8.112, de 1990, que passou a tratar do assunto nos seguintes termos:

“Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.”


Anote-se que tal modificação trouxe a possibilidade de o servidor aposentado por tempo de serviço pedir o retorno ao cargo anteriormente ocupado, mediante reversão, desde que atendidos os demais pressupostos constantes das alíneas do inciso II. A hipótese depende ainda de regulamentação, a qual deve ser estabelecida por Decreto. De qualquer forma é certo que, a partir de tal ato normativo, passa a existir o instituto da reversão a pedido, no interesse da Administração, de servidor aposentado por tempo de serviço – hipótese que antes, como se viu, não existia!

Na verdade, essa nova hipótese veio possibilitar o retorno dos servidores públicos aposentados, apressadamente, antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 20, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em face do receio de que esta EC, que implementou a conhecida Reforma da Previdência, trouxesse inovações desfavoráveis aos direitos dos aposentados (para quem não se lembra, à época aventou-se inclusive a possibilidade de desvinculação entre os proventos da aposentadoria e a remuneração dos servidores ativos!). Outro aspecto que também causou verdadeiro pânico entre os servidores, rumo aos portões da aposentadoria, foi a controvérsia existente acerca dos limites do poder constituinte derivado: poderia a EC violar os direitos adquiridos dos aposentados ou não?

Diante de todas essas perspectivas, o fato é que muitos colegas – inclusive da SRF – aposentaram-se às pressas, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, muitos deles com perdas pecuniárias significativas. Estes, após o advento da referida MP, desde que satisfaçam os requisitos do inciso II do art. 25, podem requerer o seu retorno à atividade (sujeitando-se apenas à valoração administrativa de oportunidade e conveniência). Voltando ao desempenho das atribuições de seu cargo poderão contar esse novo tempo de atividade para, depois, aposentarem-se com proventos integrais.

Autor Desconhecido

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1) Que matérias são reguladas pelo Código Civil (CC)?
R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.

2) Que é pessoa natural?
R.: É o homem, a criatura humana, proveniente de mulher.

3) Quando começa a personalidade civil do homem?
R.: Desde o nascimento com vida.

4) Que é nascituro?
R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer.

5) O nascituro possui direitos?
R.: Sim. São chamados direitos in fieri, isto é, expectativas de direitos, que irão materializar se quando nascer com vida.

6) A lei protege as expectativas de direito do nascituro?
R.: Sim, a lei os protege. Nascendo com vida, confirmam se esses direitos. O natimorto não os tem. É como se esses direitos jamais tivessem existido.

7) Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro?
R.: Por meio dos pais ou do curador, podendo figurar o nascituro como sujeito ativo ou passivo de obrigações e direitos.

8) Que é capacidade civil?
R.: É a aptidão da pessoa natural para exercer direitos e assumir obrigações na ordem jurídica.

9) Como termina a existência do homem?
R.: Pela morte. Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de ausência.

10) Morrendo alguém, cessam seus direitos?
R.: Não. Cessa apenas sua capacidade civil, mas seus direitos se transmitem aos herdeiros. Há direitos, como, por exemplo, o direito à imagem, referentes ao próprio falecido, mas que podem, no entanto, ser pleiteados pelos herdeiros.

Autores: José Cretella Júnior & José Cretella Neto

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Dentro do gabinete são encontrados os componentes que formam o computador propriamente dito, como as memórias, o processador e o disco rígido, todos eles estão direta ou indiretamente ligados à placa mãe.

  • Placa Mãe: É uma grande placa de circuitos onde são encaixados os outros componentes, recebendo o processador, as memórias, os conectores de teclado, mouse e impressora, e muito mais (veja figura abaixo).

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  • Microprocessador: É o chip mais importante do computador, cabendo a ele o processamento de todas as informações que passam pelo computador. Ele reconhece quando alguma tecla foi pressionada, quando o mouse foi movido, quando um som está sendo executado e tudo mais... Devido a sua importância, consideramos o processador como o “cérebro do computador” e vamos estudá-lo com mais detalhamento.
  • Memória RAM: É um conjunto de chips que acumulam as informações enquanto estão sendo processadas, é mais ou menos assim: O QUE ESTIVER SENDO APRESENTADO NO MONITOR ESTÁ ARMAZENADO, NESTEMOMENTO, NA RAM. Toda e qualquer informação que estiver sendo processada, todo e qualquer programa que esteja sendo executado está na memória RAM. A memória RAM é vendida na forma de pequenas placas chamadas “pentes”.
"RAM significa Memória de Acesso Aleatório (Random Access Memory), ou seja, o computador altera seu conteúdo constantemente, sem permissão da mesma, o que é realmente necessário. Como a memória RAM é alimentada eletricamente, seu conteúdo é esvaziado quando desligamos o computador. Sem chance de recuperação, ou seja, é um conteúdo volátil."
  • Memória cache: É uma memória que está entre o processador e a RAM, para fazer com que o acesso à RAM seja mais veloz. A Memória Cache normalmente é formada por circuitos dentro do processador, para que sua velocidade seja ainda maior. Uma vez acessada uma informação, ela não precisará ser acessada mais uma vez na RAM, o computador vai buscá-la na Cache, pois já estará lá.
  • Disco Rígido: também conhecido como winchester ou HD, é um dispositivo de armazenamento magnético na forma de discos sobrepostos. É no Disco Rígido que as informações são gravadas de forma permanente, para que possamos acessá-las posteriormente. As informações gravadas nos discos rígidos (ou nos disquetes) são chamadas arquivos.
  • Barramento: também conhecido como BUS é o nome dado ao conjunto de vias que fazem a informação viajar dentro do computador. O BUS liga o processador aos periféricos e às placas externas que se encaixam na placa mãe.
  • Slots: São “fendas” na placa mãe que permitem o encaixe de outras placas, como as de vídeo, som, rede, etc. Veremos, a seguir, mais detalhadamente os Slots, os barramentos e suas características.
Podemos observar na figura seguinte, o formato dos discos rígidos e da memória RAM, assim como, um pequeno exemplo de microprocessador, e um esquema do funcionamento deles:


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Explicando o diagrama abaixo:

A informação é inserida no computador através de um dispositivo de entrada, que pode ser um teclado, um mouse, um scanner ou uma câmera, entre outros. Esta informação segue direto para o processador, que reconhece a informação e a guarda na memória RAM, para só então depois disso, jogá-la no monitor (se este for o caso). Caso o usuário deseje gravar a informação permanentemente, ela será jogada numa unidade de disco à escolha do mesmo (como mostrado na figura com o HD). Este diagrama serve para qualquer tipo deinformação, até mesmo as teclas que você pressiona enquanto digita uma carta no computador, ou o momento em que grava sua voz pelo microfone.



Autor: Professor João Antonio

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Que bicho é esse? Você pode se perguntar quando vislumbra um computador. Não se preocupe, se trata apenas de mais um eletrodoméstico das famílias do novo milênio. O computador pode ser divido de forma didática, como apresentamos a seguir:


  • Gabinete: É a parte mais importante do computador. Podemos dizer que o gabinete é o computador propriamente dito. Dentro dele, há vários componentes que fazem o processamento da informação. Mas atenção, NÃO CHAME O GABINETE DE CPU, pois são coisas diferentes (algumas pessoas, inclusive técnicos costumam chamar o gabinete de CPU porque esta – a CPU – está dentro do gabinete).
  • Monitor: É a tela que nos mostra as respostas que o computador nos dá. É um periférico de saída (pois a informação sai do computador para o usuário).
  • Teclado: conjunto de teclas que permite que operemos o computador através de comandos digitados. É um periférico de entrada.
  • Mouse: Através dele, controlamos uma setinha que aponta para os itens na nossa tela. Também é um periférico de entrada.

Autor: Professor João Antonio

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Informática é a ciência que estuda os meios de armazenamento, transmissão e processamento das informações, tendo como seu maior propulsor e concretizador, um equipamento eletrônico chamado computador. Computador é o nome dado a um dispositivo eletrônico que armazena, processa (processar = calcular) e recupera informações, quase como um liquidificador (que armazena as frutas e legumes, processa-os e recupera, como resultado, o suco desejado).

A história dos computadores eletrônicos remonta do meio da segunda grande guerra, quando o exército americano construiu o ENIAC, um computador que ocupava cerca de um terço da área do Maracanã, e possuía 18.000 válvulas (apesar dos exageros, este “trambolho” tinha poder de cálculo equivalente à sua calculadora de bolso). Naquela época, os principais componentes do computador ENIAC eram as válvulas (são pequenas “lâmpadas”) que tratavam a eletricidade de forma “inteligente” para que ela realizasse os procedimentos desejados. Mais tarde, na década de 50, foi inventado o sucessor da válvula, o transistor, um pequeno componente semicondutor de silício, bem menor que a válvula, e muito mais versátil. Com o passar dos anos, os transistores foram sendo miniaturizados a tal ponto que, começaram a ser impressos diversos deles em pastilhas únicas, para ocupar menos espaço. Essas pastilhas semicondutoras são chamadas de chips, ou circuitos integrados.

Hoje em dia, existem chips que equivalem a milhões de transistores, são circuitos integrados muito densos, um “mapa” de um deles é mais complicado que uma foto aérea da cidade de São Paulo (e olha que São Paulo é a maior cidade da América Latina!).

Verifique na imagem abaixo uma comparação entre os transistores e os chips.



Atualmente, todos os equipamentos eletrônicos, inclusive os computadores, são formados por inúmeros chips, cada um com uma função definida, esses chips são soldados (colados com solda) em uma estrutura de plástico com alguns caminhos condutores, essas estruturas são denominadas placas de circuitos, ou somente placas.


Autor: Professor João Antonio

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Das pessoas

A palavra pessoa vem do latim "persona" denominação dada às máscaras utilizadas pelos atores romanos, destinadas a dar eco às suas palavras. A palavra, cora a evolução dos tempos, passou a representar as personagens e, finalmente, a própria pessoa. As pessoas, na ordem jurídica classificam-se em pessoas naturais ou físicas e pessoas jurídicas. No sentido jurídico, pessoa é o ente físico ou moral - coletivo - suscetível de direitos e obrigações ou, simplesmente, sujeito de uma relação jurídica.

Personalidade Jurídica

Liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que significa a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Quer sejam pessoas naturais ou jurídicas todas as pessoas são dotadas de personalidade. A capacidade é a "medida jurídica da personalidade” e essa capacidade jurídica (se relativa ou absoluta) é condição ou pressuposto de existência ou de exercício dos direitos inerentes às pessoas, por isso para ser pessoa basta que exista enquanto tal, mas para ser capaz necessita preencher requisitos para agir de per si, ou por nome de outrem. Por isso os autores distinguem a capacidade de duas formas a capacidade de direito ou de gozo e a capacidade de exercício ou de fato.

Direitos da personalidade

São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos nos homens, reconhecidos a eles em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. A par de ser um campo muito vasto para estudo a doutrina divide os direitos da personalidade em três espécies:

  • direitos físicos: referentes à integridade corporal (componentes materiais da estrutura humana), como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz;
  • direitos psíquicos: atinentes aos apanágios intrínsecos da personalidade, como os direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo;
  • direitos morais, ligados ao complexo valorativo da pessoa., projetado nela mesma e no meio social em que vive e, nesta última categoria, estariam inseridos os direitos à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais.

Os direitos da personalidade são direitos subjetivos inerentes à pessoa humana e fora da órbita patrimonial, portanto, absolutos, indisponíveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis, via de regra. Sendo, assim, os direitos da personalidade asseguram à pessoa a defesa do que lhe e próprio, ou seja, sua integridade física, intelectual e moral.

A proteção jurídica desses direitos ocorre com a cessação dos atos que perturbam e desrespeitam a integridade física, intelectual ou moral do ser e, em seguida, com a averiguação da existência da lesão ou não, no ressarcimento dos danos morais e patrimoniais experimentados pela vitima (CC. art. 12). Diz o art. 5°, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." Segundo José Afonso da Silva "a intimidade foi considerada um direito diverso dos direitos à vida privada à honra e à imagem das pessoas" - direito à privacidade e direitos da personalidade. Por isso o autor prefere utilizar a expressão direito à privacidade em sentido genérico e amplo de modo "a abarcar todas essas manifestações da esfera intima privada e da personalidade, que o texto constitucional em exame consagrou".

Moacyr de Oliveira expressa a amplitude da inviolabilidade dentro do direito à privacidade (ou vida privada) dizendo que ele: "abrange o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetiva era geral, fatos, hábitos, local, nome, imagem, pensamentos, segredos; e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo". A intimidade, por sua vez, se define como "a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais", inclusive seus familiares se assim quiser (liberdade de pensamento). Em sentido prático, porém, o que a interpretação sistemática do texto constitucional nosleva a concluir é que a intimidade abrangeria o sigilo de correspondência, a inviolabilidade do domicilio (CF.: art. 5°, XI) e o segredo profissional.

Já o direito de preservação da honra e da imagem das pessoas, segundo José Afonso da Silva, não pareceriam caracterizar, acertadamente, um desdobramento do direito à intimidade ou do direito à privacidade: seriam, segundo ele, conexos. A honra revela-se como o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, e a reputação. A inviolabilidade da imagem da pessoa consiste na tutela do aspecto físico como é perceptível visivelmente, e Adriano de Cupis acrescenta que: "essa reserva pessoal, no que tange ao aspecto físico - que, de resto, reflete também personalidade moral do indivíduo -, satisfaz uma exigência espiritual de isolamento, uma necessidade eminentemente moral”.

O direito à imagem ou de imagem, subdivide-se em dois tipos:

  • imagem retrato (como fotografia) descrita no inciso X do art. 5° da CF; e
  • imagem atributo (publicitária p. ex) descrita no art. 5°, V da CF.

Como explica o Promotor de Justiça Humberto Ibiapina Lima Maia "O direito à imagem inegavelmente faz parte da personalidade do Ser. Distintos, mas juntos a ela, estão muitas vezes os direitos à honra e à intimidade. Todos devidamente preservados pelos dispositivos legais em vigor: notoriamente a Constituição Federal, em seu artigo 5°".

No novo Código Civil temos, agora, supletivamente, a seguinte normação, o que não implica necessariamente em uma novidade no ordenamento jurídico:

  • Direito ao corpo vivo ou morto: CC., arts. 12, parágrafo único, e arts. 13 a 15
  • Direito ao nome: CC., arts. 16 a 19
  • Direito à imagem: CC., art. 20
  • Direito à privacidade: CC., art. 21

Autor Desconhecido

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