26 - Vendeu "uma" grama de ouro. Grama, peso, é palavra masculina: um grama de ouro, vitamina C de dois gramas. Femininas, por exemplo, são a agravante, a atenuante, a alface, a cal, etc.

27 - "Porisso". Duas palavras, por isso, como de repente e a partir de.

28 - Não viu "qualquer" risco. É nenhum, e não "qualquer", que se emprega depois de negativas: Não viu nenhum risco. / Ninguém lhe fez nenhum reparo. / Nunca promoveu nenhuma confusão.

29 - A feira "inicia" amanhã. Alguma coisa se inicia, se inaugura: A feira inicia-se (inaugura-se)

30 - Soube que os homens "feriram-se". O que atrai o pronome: Soube que os homens se feriram. / A festa que se realizou... O mesmo ocorre com as negativas, as conjunções subordinativas e os advérbios: Não lhe diga nada. / Nenhum dos presentes se pronunciou. / Quando se falava no assunto... / Como as pessoas lhe haviam dito... / Aqui se faz, aqui se paga. / Depois o procuro.

31 - O peixe tem muito "espinho". Peixe tem espinha. Veja outras confusões desse tipo: O "fuzil" (fusível) queimou. / Casa "germinada" (geminada), "ciclo" (círculo) vicioso, "cabeçário" (cabeçalho).

32 - Não sabiam "aonde" ele estava. O certo: Não sabiam onde ele estava. Aonde se usa com verbos de movimento, apenas: Não sei aonde ele quer chegar. / Aonde vamos?

33 - "Obrigado", disse a moça. Obrigado concorda com a pessoa: "Obrigada", disse a moça. / Obrigado pela atenção. / Muito obrigados por tudo.

34 - O governo "interviu". Intervir conjuga-se como vir. Assim: O governo interveio. Da mesma forma: intervinha, intervim, interviemos, intervieram. Outros verbos derivados: entretinha, mantivesse, reteve, pressupusesse, predisse, conviesse, perfizera, entrevimos, condisser, etc.

35 - Ela era "meia" louca. Meio, advérbio, não varia: meio louca, meio esperta, meio amiga.

36 - "Fica" você comigo. Fica é imperativo do pronome tu. Para a 3.ª pessoa, o certo é fique: Fique você comigo. / Venha pra Caixa você também. / Chegue aqui.

37 - A questão não tem nada "haver" com você. A questão, na verdade, não tem nada a ver ou nada que ver. Da mesma forma: Tem tudo a ver com você.

38 - A corrida custa 5 "real". A moeda tem plural, e regular: A corrida custa 5 reais.

39 - Vou "emprestar" dele. Emprestar é ceder, e não tomar por empréstimo: Vou pegar o livro emprestado. Ou: Vou emprestar o livro (ceder) ao meu irmão. Repare nesta concordância: Pediu emprestadas duas malas.

40 - Foi "taxado" de ladrão. Tachar é que significa acusar de: Foi tachado de ladrão. / Foi tachado de leviano.

41 - Ele foi um dos que "chegou" antes. Um dos que faz a concordância no plural: Ele foi um dos que chegaram antes (dos que chegaram antes, ele foi um). / Era um dos que sempre vibravam com a vitória.

42 - "Cerca de 18" pessoas o saudaram. Cerca de indica arredondamento e não pode aparecer com números exatos: Cerca de 20 pessoas o saudaram.

43 - Ministro nega que "é" negligente. Negar que introduz subjuntivo, assim como embora e talvez: Ministro nega que seja negligente. / O jogador negou que tivesse cometido a falta. / Ele talvez o convide para a festa. / Embora tente negar, vai deixar a empresa.

44 - Tinha "chego" atrasado. "Chego" não existe. O certo: Tinha chegado atrasado.

45 - Tons "pastéis" predominam. Nome de cor, quando expresso por substantivo, não varia: Tons pastel, blusas rosa, gravatas cinza, camisas creme. No caso de adjetivo, o plural é o normal: Ternos azuis, canetas pretas, fitas amarelas.

46 - Lute pelo "meio-ambiente". Meio ambiente não tem hífen, nem hora extra, ponto de vista, mala direta, pronta entrega, etc. O sinal aparece, porém, em mão-de-obra, matéria-prima, infra-estrutura, primeira-dama, vale-refeição, meio-de-campo, etc.

47 - Queria namorar "com" o colega. O com não existe: Queria namorar o colega.

48 - O processo deu entrada "junto ao" STF. Processo dá entrada no STF. Igualmente: O jogador foi contratado do (e não "junto ao") Guarani. / Cresceu muito o prestígio do jornal entre os (e não "junto aos") leitores. / Era grande a sua dívida com o (e não "junto ao") banco. / A reclamação foi apresentada ao (e não "junto ao") Procon.

49 - As pessoas "esperavam-o". Quando o verbo termina em m, ão ou õe, os pronomes o, a, os e as tomam a forma no, na, nos e nas: As pessoas esperavam-no. / Dão-nos, convidam-na, põe-nos, impõem-nos.

50 - Vocês "fariam-lhe" um favor? Não se usa pronome átono (me, te, se, lhe, nos, vos, lhes) depois de futuro do presente, futuro do pretérito (antigo condicional) ou particípio. Assim: Vocês lhe fariam (ou far-lhe-iam) um favor? / Ele se imporá pelos conhecimentos (e nunca "imporá-se"). / Os amigos nos darão (e não "darão-nos") um presente. / Tendo-me formado (e nunca tendo "formado-me").

1997 - O Estado de S. Paulo

PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? CLIQUE AQUI

Se você deseja ser aprovado em um concurso público, uma de suas principais preocupações deve ser a escolha dos cursos preparatórios e do seu material de estudo.

Não importa tanto se o estudo é em um livro ou numa apostila, mas que este material seja de boa qualidade, preparado especificamente para o que você precisa, por quem tenha experiência no tema.

Eis os 4 maiores cuidados a serem adotados:

1 - QUEM É O AUTOR?

Citar doutrina e juntar questões pode ser feito por qualquer um. Você, todavia, deve procurar na biografia do autor a experiência que o mesmo tem em provas e concursos e na realização de concursos. Ele é da área? É professor de cursinhos? Há quanto tempo?

2 - COMO É A DIAGRAMAÇÃO?

A diagramação é um dos grandes segredos para que haja o aprendizado. As letras precisam ser grandes, o espaço entre palavras e linhas também e, claro, é preciso uma margem de impressão mais leve. Se não for assim, a leitura será cansativa e a produtividade do estudo seriamente prejudicada.

Embora a diagramação de qualidade encareça livros e apostilas, vale a pena investir em livros e apostilas com boa diagramação, mesmo que um pouco mais caros, pois isto fará um grande diferença na hora de estudar.

3 - ATUALIZAÇÃO DO LIVRO

Um dos mais importantes cuidados ao comprar algum livro é verificar se ele está atualizado. Se você não souber identificar este precioso detalhe, peça ajuda a um colega mais experiente em concursos ou ao seu professor no cursinho ou faculdade. A legislação brasileira muda muito rapidamente e comprar um livro desatualizado é jogar dinheiro fora e... pior, estudar errado.

4 - FATOR PREÇO

Claro que todos preferem um livro mais barato, até porque as despesas com eles e cursos são pesadas. No entanto, um concursando inteligente é aquele que procura a melhor relação custo X benefício. Em nenhuma área da vida o mais barato é o melhor. Nem em apostilas e livros. Assim, deve haver um esforço para buscar as demais qualidades do livro (autor, foco em concursos, diagramação etc) mesmo que isto custe um pouco mais caro.

Autor: William Douglas (Retirado do site www.pciconcursos.com.br)

PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? CLIQUE AQUI

21) Como pode ser classificada a Constituição, quanto à origem?
R.: A Constituição pode ser classificada, quanto à origem, em popular (ou democrática), quando elaborada por uma Assembléia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo, e outorgada (ou imposta), quando o governante ou interposta pessoa elabora o texto constitucional, sem participação do povo.

22) Que são regras materialmente constitucionais?
R.: Regras materialmente constitucionais são aquelas que dispõem sobre as formas de governo, do Estado, de aquisição e exercício do poder, da estrutura dos órgãos de poder do Estado e dos limites da ação estatal, contidas ou não na Constituição.

23) Que são regras formalmente constitucionais?
R.: Regras formalmente constitucionais são aquelas que, embora contidas na Constituição, não têm conteúdo constitucional.

24) Qual a origem histórica das Constituições?
R.: A origem histórica das Constituições costuma ser apontada como a Magna Carta, de 1215, um documento escrito, outorgado pelo Rei João Sem Terra a seus nobres, celebrado na Inglaterra, garantindo-lhes determinados direitos e benefícios.

25) A Magna Carta estabelecia limites à atuação do rei, relativamente aos direitos de todas as pessoas do povo?
R.: Não. Era um pacto visando o respeito aos direitos dos senhores feudais, exclusivamente, por parte da Coroa, não incluindo garantias às pessoas do povo.

26) Que outros diplomas legislativos são apontados como formadores do moderno conceito de Constituição?
R.: Aponta-se: a) a Petition of Rights, de 1628, imposta pelo Parlamento inglês ao Rei Carlos I, da Inglaterra, para que a Coroa respeitasse os direitos de todos os cidadãos ingleses; e b) os contratos de colonização, celebrados na América do Norte pelos peregrinos ingleses (como o Compact, de 1620, celebrado a bordo do navio Mayflower e as Fundamental Orders of Connecticut, de 1639).

27) Em que diferem esses diplomas legais do século XVII de diplomas legais anteriores, tais como a Magna Carta?
R.: Embora a Magna Carta constitua inegável avanço no campo jurídico constitucional, tanto ela quanto os forais e as cartas de franquia eram destinadas a determinados grupos de pessoas, sendo sempre outorgadas pelo monarca; os diplomas legais do século XVII diferenciam-se destas porque refletem o estabelecimento e a organização do governo pelos próprios cidadãos, que a eles se submetem, consistindo em uma espécie de pacto (ou contrato) social, idéia desenvolvida pelos filósofos Locke, Hobbes, e Rousseau.

28) Que avanços surgiram no século XVIII, em relação à organização social do Homem?
R.: No século XVIII surge o Iluminismo, doutrina que individualiza os direitos do Homem, separando-os dos da sociedade; essa visão ideológica é fonte do liberalismo econômico, que privilegia a livre-concorrência em face do dirigismo estatal, sendo representada pela expressão laissez-faire. A ênfase nos direitos naturais do Homem impõe limites à atuação do Estado, prevendo remédios à violação de direitos dos cidadãos. Do ponto de vista organizacional, surge a doutrina da separação dos poderes, elaborada por John Locke no livro Segundo Tratado do Governo Civil e por Montesquieu, em seu livro O Espírito das Leis. Em 1789, eclode a Revolução Francesa, ocasião em que foi promulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (26.08.1789), que a consagra no art. 16.

29) Em que consiste a doutrina da separação dos poderes?
R.: A doutrina da separação dos poderes baseia-se na idéia de que todo homem investido de poder é tentado a abusar desse poder, e que a divisão de poderes e funções do Estado é necessária para impedir a arbitrariedade; constitui a base da organização liberal e das democracias modernas, o instrumento da "segurança dos cidadãos".

30) O que é constitucionalismo?
R.: Constitucionalismo é o movimento de caráter político e jurídico, de cunho liberal, em voga entre o final do século XVIII e o término da Primeira Guerra Mundial, cujo objetivo é o estabelecimento de Estados de direito baseados em regimes constitucionais, isto é, fundados numa Constituição democrática, que delimita claramente a atuação do Poder Público, mediante a separação dos poderes, e assegura ampla proteção aos direitos dos cidadãos, impondo o exercício, no plano político, do chamado "governo das leis e não dos homens".

Autores: José Cretella Júnior & José Cretella Neto

PROBLEMAS COM DIREITO AUTORAL? CLIQUE AQUI

Link-me / Parceria

.::ConcurseirOnLine::.

Recados


Parceiros

Seja um parceiro. Deixe um recado ou mande e-mail: concursos@msn.com
VestiWeb