Dentro do gabinete são encontrados os componentes que formam o computador propriamente dito, como as memórias, o processador e o disco rígido, todos eles estão direta ou indiretamente ligados à placa mãe.

  • Placa Mãe: É uma grande placa de circuitos onde são encaixados os outros componentes, recebendo o processador, as memórias, os conectores de teclado, mouse e impressora, e muito mais (veja figura abaixo).

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  • Microprocessador: É o chip mais importante do computador, cabendo a ele o processamento de todas as informações que passam pelo computador. Ele reconhece quando alguma tecla foi pressionada, quando o mouse foi movido, quando um som está sendo executado e tudo mais... Devido a sua importância, consideramos o processador como o “cérebro do computador” e vamos estudá-lo com mais detalhamento.
  • Memória RAM: É um conjunto de chips que acumulam as informações enquanto estão sendo processadas, é mais ou menos assim: O QUE ESTIVER SENDO APRESENTADO NO MONITOR ESTÁ ARMAZENADO, NESTEMOMENTO, NA RAM. Toda e qualquer informação que estiver sendo processada, todo e qualquer programa que esteja sendo executado está na memória RAM. A memória RAM é vendida na forma de pequenas placas chamadas “pentes”.
"RAM significa Memória de Acesso Aleatório (Random Access Memory), ou seja, o computador altera seu conteúdo constantemente, sem permissão da mesma, o que é realmente necessário. Como a memória RAM é alimentada eletricamente, seu conteúdo é esvaziado quando desligamos o computador. Sem chance de recuperação, ou seja, é um conteúdo volátil."
  • Memória cache: É uma memória que está entre o processador e a RAM, para fazer com que o acesso à RAM seja mais veloz. A Memória Cache normalmente é formada por circuitos dentro do processador, para que sua velocidade seja ainda maior. Uma vez acessada uma informação, ela não precisará ser acessada mais uma vez na RAM, o computador vai buscá-la na Cache, pois já estará lá.
  • Disco Rígido: também conhecido como winchester ou HD, é um dispositivo de armazenamento magnético na forma de discos sobrepostos. É no Disco Rígido que as informações são gravadas de forma permanente, para que possamos acessá-las posteriormente. As informações gravadas nos discos rígidos (ou nos disquetes) são chamadas arquivos.
  • Barramento: também conhecido como BUS é o nome dado ao conjunto de vias que fazem a informação viajar dentro do computador. O BUS liga o processador aos periféricos e às placas externas que se encaixam na placa mãe.
  • Slots: São “fendas” na placa mãe que permitem o encaixe de outras placas, como as de vídeo, som, rede, etc. Veremos, a seguir, mais detalhadamente os Slots, os barramentos e suas características.
Podemos observar na figura seguinte, o formato dos discos rígidos e da memória RAM, assim como, um pequeno exemplo de microprocessador, e um esquema do funcionamento deles:


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Explicando o diagrama abaixo:

A informação é inserida no computador através de um dispositivo de entrada, que pode ser um teclado, um mouse, um scanner ou uma câmera, entre outros. Esta informação segue direto para o processador, que reconhece a informação e a guarda na memória RAM, para só então depois disso, jogá-la no monitor (se este for o caso). Caso o usuário deseje gravar a informação permanentemente, ela será jogada numa unidade de disco à escolha do mesmo (como mostrado na figura com o HD). Este diagrama serve para qualquer tipo deinformação, até mesmo as teclas que você pressiona enquanto digita uma carta no computador, ou o momento em que grava sua voz pelo microfone.



Autor: Professor João Antonio

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Que bicho é esse? Você pode se perguntar quando vislumbra um computador. Não se preocupe, se trata apenas de mais um eletrodoméstico das famílias do novo milênio. O computador pode ser divido de forma didática, como apresentamos a seguir:


  • Gabinete: É a parte mais importante do computador. Podemos dizer que o gabinete é o computador propriamente dito. Dentro dele, há vários componentes que fazem o processamento da informação. Mas atenção, NÃO CHAME O GABINETE DE CPU, pois são coisas diferentes (algumas pessoas, inclusive técnicos costumam chamar o gabinete de CPU porque esta – a CPU – está dentro do gabinete).
  • Monitor: É a tela que nos mostra as respostas que o computador nos dá. É um periférico de saída (pois a informação sai do computador para o usuário).
  • Teclado: conjunto de teclas que permite que operemos o computador através de comandos digitados. É um periférico de entrada.
  • Mouse: Através dele, controlamos uma setinha que aponta para os itens na nossa tela. Também é um periférico de entrada.

Autor: Professor João Antonio

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Informática é a ciência que estuda os meios de armazenamento, transmissão e processamento das informações, tendo como seu maior propulsor e concretizador, um equipamento eletrônico chamado computador. Computador é o nome dado a um dispositivo eletrônico que armazena, processa (processar = calcular) e recupera informações, quase como um liquidificador (que armazena as frutas e legumes, processa-os e recupera, como resultado, o suco desejado).

A história dos computadores eletrônicos remonta do meio da segunda grande guerra, quando o exército americano construiu o ENIAC, um computador que ocupava cerca de um terço da área do Maracanã, e possuía 18.000 válvulas (apesar dos exageros, este “trambolho” tinha poder de cálculo equivalente à sua calculadora de bolso). Naquela época, os principais componentes do computador ENIAC eram as válvulas (são pequenas “lâmpadas”) que tratavam a eletricidade de forma “inteligente” para que ela realizasse os procedimentos desejados. Mais tarde, na década de 50, foi inventado o sucessor da válvula, o transistor, um pequeno componente semicondutor de silício, bem menor que a válvula, e muito mais versátil. Com o passar dos anos, os transistores foram sendo miniaturizados a tal ponto que, começaram a ser impressos diversos deles em pastilhas únicas, para ocupar menos espaço. Essas pastilhas semicondutoras são chamadas de chips, ou circuitos integrados.

Hoje em dia, existem chips que equivalem a milhões de transistores, são circuitos integrados muito densos, um “mapa” de um deles é mais complicado que uma foto aérea da cidade de São Paulo (e olha que São Paulo é a maior cidade da América Latina!).

Verifique na imagem abaixo uma comparação entre os transistores e os chips.



Atualmente, todos os equipamentos eletrônicos, inclusive os computadores, são formados por inúmeros chips, cada um com uma função definida, esses chips são soldados (colados com solda) em uma estrutura de plástico com alguns caminhos condutores, essas estruturas são denominadas placas de circuitos, ou somente placas.


Autor: Professor João Antonio

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Das pessoas

A palavra pessoa vem do latim "persona" denominação dada às máscaras utilizadas pelos atores romanos, destinadas a dar eco às suas palavras. A palavra, cora a evolução dos tempos, passou a representar as personagens e, finalmente, a própria pessoa. As pessoas, na ordem jurídica classificam-se em pessoas naturais ou físicas e pessoas jurídicas. No sentido jurídico, pessoa é o ente físico ou moral - coletivo - suscetível de direitos e obrigações ou, simplesmente, sujeito de uma relação jurídica.

Personalidade Jurídica

Liga-se à pessoa a idéia de personalidade, que significa a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Quer sejam pessoas naturais ou jurídicas todas as pessoas são dotadas de personalidade. A capacidade é a "medida jurídica da personalidade” e essa capacidade jurídica (se relativa ou absoluta) é condição ou pressuposto de existência ou de exercício dos direitos inerentes às pessoas, por isso para ser pessoa basta que exista enquanto tal, mas para ser capaz necessita preencher requisitos para agir de per si, ou por nome de outrem. Por isso os autores distinguem a capacidade de duas formas a capacidade de direito ou de gozo e a capacidade de exercício ou de fato.

Direitos da personalidade

São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos nos homens, reconhecidos a eles em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. A par de ser um campo muito vasto para estudo a doutrina divide os direitos da personalidade em três espécies:

  • direitos físicos: referentes à integridade corporal (componentes materiais da estrutura humana), como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz;
  • direitos psíquicos: atinentes aos apanágios intrínsecos da personalidade, como os direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo;
  • direitos morais, ligados ao complexo valorativo da pessoa., projetado nela mesma e no meio social em que vive e, nesta última categoria, estariam inseridos os direitos à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais.

Os direitos da personalidade são direitos subjetivos inerentes à pessoa humana e fora da órbita patrimonial, portanto, absolutos, indisponíveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis, via de regra. Sendo, assim, os direitos da personalidade asseguram à pessoa a defesa do que lhe e próprio, ou seja, sua integridade física, intelectual e moral.

A proteção jurídica desses direitos ocorre com a cessação dos atos que perturbam e desrespeitam a integridade física, intelectual ou moral do ser e, em seguida, com a averiguação da existência da lesão ou não, no ressarcimento dos danos morais e patrimoniais experimentados pela vitima (CC. art. 12). Diz o art. 5°, X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." Segundo José Afonso da Silva "a intimidade foi considerada um direito diverso dos direitos à vida privada à honra e à imagem das pessoas" - direito à privacidade e direitos da personalidade. Por isso o autor prefere utilizar a expressão direito à privacidade em sentido genérico e amplo de modo "a abarcar todas essas manifestações da esfera intima privada e da personalidade, que o texto constitucional em exame consagrou".

Moacyr de Oliveira expressa a amplitude da inviolabilidade dentro do direito à privacidade (ou vida privada) dizendo que ele: "abrange o modo de vida doméstico, nas relações familiares e afetiva era geral, fatos, hábitos, local, nome, imagem, pensamentos, segredos; e, bem assim, as origens e planos futuros do indivíduo". A intimidade, por sua vez, se define como "a esfera secreta da vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais", inclusive seus familiares se assim quiser (liberdade de pensamento). Em sentido prático, porém, o que a interpretação sistemática do texto constitucional nosleva a concluir é que a intimidade abrangeria o sigilo de correspondência, a inviolabilidade do domicilio (CF.: art. 5°, XI) e o segredo profissional.

Já o direito de preservação da honra e da imagem das pessoas, segundo José Afonso da Silva, não pareceriam caracterizar, acertadamente, um desdobramento do direito à intimidade ou do direito à privacidade: seriam, segundo ele, conexos. A honra revela-se como o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, e a reputação. A inviolabilidade da imagem da pessoa consiste na tutela do aspecto físico como é perceptível visivelmente, e Adriano de Cupis acrescenta que: "essa reserva pessoal, no que tange ao aspecto físico - que, de resto, reflete também personalidade moral do indivíduo -, satisfaz uma exigência espiritual de isolamento, uma necessidade eminentemente moral”.

O direito à imagem ou de imagem, subdivide-se em dois tipos:

  • imagem retrato (como fotografia) descrita no inciso X do art. 5° da CF; e
  • imagem atributo (publicitária p. ex) descrita no art. 5°, V da CF.

Como explica o Promotor de Justiça Humberto Ibiapina Lima Maia "O direito à imagem inegavelmente faz parte da personalidade do Ser. Distintos, mas juntos a ela, estão muitas vezes os direitos à honra e à intimidade. Todos devidamente preservados pelos dispositivos legais em vigor: notoriamente a Constituição Federal, em seu artigo 5°".

No novo Código Civil temos, agora, supletivamente, a seguinte normação, o que não implica necessariamente em uma novidade no ordenamento jurídico:

  • Direito ao corpo vivo ou morto: CC., arts. 12, parágrafo único, e arts. 13 a 15
  • Direito ao nome: CC., arts. 16 a 19
  • Direito à imagem: CC., art. 20
  • Direito à privacidade: CC., art. 21

Autor Desconhecido

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