1) Que matérias são reguladas pelo Código Civil (CC)?
R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.

2) Que é pessoa natural?
R.: É o homem, a criatura humana, proveniente de mulher.

3) Quando começa a personalidade civil do homem?
R.: Desde o nascimento com vida.

4) Que é nascituro?
R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer.

5) O nascituro possui direitos?
R.: Sim. São chamados direitos in fieri, isto é, expectativas de direitos, que irão materializar se quando nascer com vida.

6) A lei protege as expectativas de direito do nascituro?
R.: Sim, a lei os protege. Nascendo com vida, confirmam se esses direitos. O natimorto não os tem. É como se esses direitos jamais tivessem existido.

7) Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro?
R.: Por meio dos pais ou do curador, podendo figurar o nascituro como sujeito ativo ou passivo de obrigações e direitos.

8) Que é capacidade civil?
R.: É a aptidão da pessoa natural para exercer direitos e assumir obrigações na ordem jurídica.

9) Como termina a existência do homem?
R.: Pela morte. Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de ausência.

10) Morrendo alguém, cessam seus direitos?
R.: Não. Cessa apenas sua capacidade civil, mas seus direitos se transmitem aos herdeiros. Há direitos, como, por exemplo, o direito à imagem, referentes ao próprio falecido, mas que podem, no entanto, ser pleiteados pelos herdeiros.

Autores: José Cretella Júnior & José Cretella Neto

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6 comentários

  1. Anônimo  

    interessante essa pagina... espero que continue bacana ;)

  2. Anônimo  

    Bem bacana esse blog. Valeu prof...

  3. Anônimo  

    vera
    eu acho legal da pergunta e resposta do direito civil .gostaria professor ter mandar email para mim
    continua assim todos dias eu entrou para estudar essa perguntas e respostas .

  4. Anônimo  

    Olá,só corrigindo sua resposta da pergunta número 6,os direitos que alcançam o nascituro também alcança o natimorto,menos na esfera patrimonial.Os direitos do natimorto existem sim,são direitos da personalidade como o nome,imagem e sepultura.
    Com duvida,consulte o livro do Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald,"Direito Civil,Teoria Geral",Editora:lumen juris.6ª edição!

    Att.

  5. Unknown  

    Boa Tarde/Noite!
    O que eu tenho a dizer se direciona para o comentário nº4 postado pela Thaís. A resposta nº6 está correta, pois quanto ao natimorto ele é considerado coisa para o Direito Civil. A Thaís expôs no comentário o direito da personalidade, mas tudo o que ela disse sobre os direitos do nascituro só será válido depois de realizado a doscimasia respiratória que comprovará se ele chegou a ter vida após o nascimento. Se o teste comprovar que entrou ar em seus pulmões, aí então lhe será considerado os direitos da pessoa natural, caso contrário e´le será considerado COISA, sem direito e sem obrigações.

  6. Unknown  

    Se uma pessoa declarada incapacitada da vida civil me realizar um pagamento referente a serviços prestados, devo lhe devolver o dinheiro por lei?

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