1) Que matérias são reguladas pelo Código Civil (CC)?
R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
2) Que é pessoa natural?
R.: É o homem, a criatura humana, proveniente de mulher.
3) Quando começa a personalidade civil do homem?
R.: Desde o nascimento com vida.
4) Que é nascituro?
R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer.
5) O nascituro possui direitos?
R.: Sim. São chamados direitos in fieri, isto é, expectativas de direitos, que irão materializar se quando nascer com vida.
6) A lei protege as expectativas de direito do nascituro?
R.: Sim, a lei os protege. Nascendo com vida, confirmam se esses direitos. O natimorto não os tem. É como se esses direitos jamais tivessem existido.
7) Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro?
R.: Por meio dos pais ou do curador, podendo figurar o nascituro como sujeito ativo ou passivo de obrigações e direitos.
8) Que é capacidade civil?
R.: É a aptidão da pessoa natural para exercer direitos e assumir obrigações na ordem jurídica.
9) Como termina a existência do homem?
R.: Pela morte. Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de ausência.
10) Morrendo alguém, cessam seus direitos?
R.: Não. Cessa apenas sua capacidade civil, mas seus direitos se transmitem aos herdeiros. Há direitos, como, por exemplo, o direito à imagem, referentes ao próprio falecido, mas que podem, no entanto, ser pleiteados pelos herdeiros.
R.: Os direitos e as obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
2) Que é pessoa natural?
R.: É o homem, a criatura humana, proveniente de mulher.
3) Quando começa a personalidade civil do homem?
R.: Desde o nascimento com vida.
4) Que é nascituro?
R.: É o ser já gerado, mas que ainda está por nascer.
5) O nascituro possui direitos?
R.: Sim. São chamados direitos in fieri, isto é, expectativas de direitos, que irão materializar se quando nascer com vida.
6) A lei protege as expectativas de direito do nascituro?
R.: Sim, a lei os protege. Nascendo com vida, confirmam se esses direitos. O natimorto não os tem. É como se esses direitos jamais tivessem existido.
7) Como são defendidos em juízo os direitos do nascituro?
R.: Por meio dos pais ou do curador, podendo figurar o nascituro como sujeito ativo ou passivo de obrigações e direitos.
8) Que é capacidade civil?
R.: É a aptidão da pessoa natural para exercer direitos e assumir obrigações na ordem jurídica.
9) Como termina a existência do homem?
R.: Pela morte. Para fins patrimoniais, termina também pela declaração judicial de ausência.
10) Morrendo alguém, cessam seus direitos?
R.: Não. Cessa apenas sua capacidade civil, mas seus direitos se transmitem aos herdeiros. Há direitos, como, por exemplo, o direito à imagem, referentes ao próprio falecido, mas que podem, no entanto, ser pleiteados pelos herdeiros.
Autores: José Cretella Júnior & José Cretella Neto
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2 de junho de 2008 às 14:14
interessante essa pagina... espero que continue bacana ;)
2 de junho de 2008 às 14:29
Bem bacana esse blog. Valeu prof...
8 de outubro de 2008 às 07:30
vera
eu acho legal da pergunta e resposta do direito civil .gostaria professor ter mandar email para mim
continua assim todos dias eu entrou para estudar essa perguntas e respostas .
24 de outubro de 2008 às 16:30
Olá,só corrigindo sua resposta da pergunta número 6,os direitos que alcançam o nascituro também alcança o natimorto,menos na esfera patrimonial.Os direitos do natimorto existem sim,são direitos da personalidade como o nome,imagem e sepultura.
Com duvida,consulte o livro do Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald,"Direito Civil,Teoria Geral",Editora:lumen juris.6ª edição!
Att.
30 de novembro de 2008 às 22:00
Boa Tarde/Noite!
O que eu tenho a dizer se direciona para o comentário nº4 postado pela Thaís. A resposta nº6 está correta, pois quanto ao natimorto ele é considerado coisa para o Direito Civil. A Thaís expôs no comentário o direito da personalidade, mas tudo o que ela disse sobre os direitos do nascituro só será válido depois de realizado a doscimasia respiratória que comprovará se ele chegou a ter vida após o nascimento. Se o teste comprovar que entrou ar em seus pulmões, aí então lhe será considerado os direitos da pessoa natural, caso contrário e´le será considerado COISA, sem direito e sem obrigações.
25 de abril de 2015 às 12:37
Se uma pessoa declarada incapacitada da vida civil me realizar um pagamento referente a serviços prestados, devo lhe devolver o dinheiro por lei?